Quem investe na Bolsa de Valores e recebe algum lucro precisa ficar atento ao Imposto de Renda que incide sobre essas aplicações financeiras. Então, para não ter problemas com a Receita Federal, é fundamental conhecer e saber como emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – principal instrumento do governo para recolher impostos.
Ao contrário das aplicações de renda fixa, na Bolsa de Valores é o próprio investidor que precisa calcular e pagar o Imposto de Renda das suas operações. Para isso, é preciso fazer alguns cálculos e emitir o Darf diretamente no site da Receita.
Apesar de parecer complexo à primeira vista, basta manter um controle mensal dos seus investimentos e guardar as informações importantes para não ter problemas com o leão.
A seguir, saiba como emitir o DARF e confira todos os detalhes do pagamento de impostos de ações e outros investimentos de renda variável a partir do documento.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Essa é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente – ou seja, existem DARFs específicos dependendo do que você vai declarar.
Para donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Operações de Crédito;
- Câmbio e Seguros (IOF), dentre outros tributos federais.
Já para as pessoas físicas, o DARF é utilizado principalmente para pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte.
Assista ao vídeo abaixo e entenda por que pagamos Imposto de Renda:
Quais investimentos exigem o pagamento de imposto via DARF?
O pagamento de Imposto de Renda por meio do DARF é exigido para a maioria dos investimentos de renda variável negociados na Bolsa de Valores.
Isso acontece porque a B3, a Bolsa do Brasil, retém na fonte apenas uma pequena parcela desse imposto. Então cabe à própria pessoa que investe calcular o resultado do mês e recolher o imposto que falta.
Vale ressaltar que a cobrança só acontece em operações que registrem lucro, e com diferentes regras dependendo do tipo de investimento (veja mais abaixo, no item "Quem precisa emitir Darf?").
A retenção de parte do imposto na fonte é conhecida como “dedo duro”.
Entre as principais operações que exigem o pagamento de impostos via DARF estão:
- Ações;
- BDRs;
- ETFs de renda variável;
- Fundos imobiliários;
- Contratos futuros;
- Opções de ações;
- Termo de ações.
E quais investimentos não precisam de DARF?
Investimentos de renda fixa, como CDBs e títulos do tesouro direto, não exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. Nesse caso, a tributação já é retida na fonte. Em outras palavras, é a própria instituição financeira que faz o recolhimento do imposto e devolve o valor restante (depois de descontar os tributos) para a sua conta.
Fundos de investimento em geral também seguem o mesmo procedimento.
Para ativos isentos de imposto, como poupança ou as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), não há recolhimento de imposto na fonte nem a necessidade de emissão de DARF.
No Brasil, os dividendos também são isentos de IR e consequentemente não precisam de DARF.
Como emitir o DARF?
É possível emitir o DARF e preencher a ficha pelo site Sicalweb, um sistema oferecido pela Receita Federal.
Atualmente, todo o processo é feito pela internet sem a necessidade de baixar qualquer programa de computador. Basta seguir o passo a passo a seguir:
- Acesse o site da Sicalc;
- Vá em “Geração e impressão do DARF” e clique em “Preenchimento rápido”;
- Informe o seu CPF e data de nascimento caso seja pessoa física ou o CNPJ para pessoa jurídica;
- No campo “Código ou nome da receita”, preencha com 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica;
- Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda que gerou o imposto;
- Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
- Os outros campos podem ficar em branco;
- Em seguida, clique em “Calcular”;
- Selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir DARF”.
O código é aplicado tanto para operações swing trade (que duram entre dois dias e algumas semanas) como operações day trade (compra e venda no mesmo dia).
Depois dessas etapas, o DARF será gerado e poderá ser pago pela internet, agências bancárias ou casas lotéricas.
Os contribuintes também podem emitir os documentos para pagamento direto pelo programa do IRPF.
Quem precisa emitir DARF?
Quem tem lucro com investimentos na Bolsa de Valores precisa pagar Imposto de Renda via DARF.
A única exceção é para vendas de ações que somem até R$ 20 mil por mês. Nesse caso, não há imposto a pagar e, portanto, não precisa emitir o DARF.
Para dar um exemplo prático, quem vende R$ 5 mil, R$ 15 mil ou até R$ 19 mil em ações na Bolsa não precisa pagar imposto.
Mas se você vender mais de R$ 20 mil em ações no mês e tiver lucro na operação, é obrigatório pagar 15% sobre a rentabilidade (e não sobre o montante principal).
Os lucros com operações de day trade (compra e venda de ações no mesmo dia) são sempre tributados em 20%.
Importante: a isenção de imposto é válida apenas para a venda de ações. No caso de outros investimentos, como BDRs, ETFs de renda variável, opções, fundos imobiliários e contratos futuros, não existe esse benefício.
Então, sempre que o investidor vender esses ativos na Bolsa com lucro, será necessário pagar o imposto sobre a rentabilidade usando o DARF.
A alíquota de IR, porém, muda de acordo com cada tipo de investimento:
Tipo de investimento | Condição | Alíquota |
---|---|---|
Ações | Vendas acima de R$ 20 mil por mês | 15% |
Day trade | Compra e venda no mesmo dia | 20% |
Swing trade | Posição de mais de um dia | 15% |
ETFs de renda variável | Day trade | 20% |
Fundos Imobiliários | Day trade ou não | 20% |
Qual o prazo de pagamento do DARF?
O mais recomendado é que o controle e a apuração dos resultados dos seus investimentos na Bolsa sejam feitos mensalmente. O pagamento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
Por exemplo, se vender suas ações no mês de fevereiro e tiver lucro com essa operação, precisa pagar o imposto até o último dia útil do mês de março. E se você não quitar o DARF até o fim do prazo, terá que pagar multa e juros.
Como calcular quanto preciso pagar no Darf?
Antes de emitir o DARF no site da Receita Federal, é preciso ter algumas informações em mãos. A mais importante, claro, é o valor que você precisa pagar. Mas para chegar até ele, existem outros dois itens importantes nessa matemática: o lucro e o imposto devido.
O primeiro passo para calcular esses valores é juntar as notas de corretagem das operações realizadas. Elas são disponibilizadas pelas corretoras e trazem todas as informações para fazer a conta.
Saiba como encontrar as notas de corretagem do Nubank e como usar no Imposto de Renda.
É preciso ainda separar todas as operações realizadas por tipo de ativo, por exemplo, ações, ETFs e BDRs, e também por empresa.
Caso tenha comprado ativos mais de uma vez ao longo do mês, o próximo passo é calcular o custo médio de aquisição. Como calcular o custo médio de aquisição da ação
Para fazer este cálculo, reúna as seguintes informações de cada ativo adquirido:
- Volume de ações que você adquiriu em cada compra;
- O preço da unidade da ação em cada operação;
- O total de ações que você possui;
- O custo total de aquisição dessas ações (incluindo taxas de corretagem de operações da Bolsa, por exemplo).
Vamos a um exemplo: se você comprou uma ação duas vezes ao longo do mês, multiplique o número de ações pelo preço e some as taxas.
Por exemplo:
1ª compra: 200 ações a R$ 14 (200 x R$ 14) = 2.800 + R$ 10 (taxas) = R$ 2.810.
2ª compra: 300 ações a R$ 15 (300 x R$ 15) = 4.500 + R$ 10 (taxas) = R$ 4.510.
Quantidade total de ações: 500 (200 + 300). Agora vamos ao cálculo do custo médio.
(2.800 + 10) + (4.500 + 10) / 500 = R$ 14,64 (preço médio)
Logo, neste exemplo, o preço médio de compra da ação será de R$ 14,64.
Com esse número, veja a seguir quais cálculos fazer para achar o valor que você deverá pagar via DARF.
Lucro
Para saber qual foi o seu lucro, basta pegar o valor da venda dos investimentos e subtrair dele todos os custos (custo médio, taxa de corretagem e as taxas da Bolsa).
Valor da venda (-) custo médio (x) número de ações negociadas (-) taxa de corretagem (-) taxas da bolsa = lucro
Imposto devido
Com o valor do lucro em mãos, você já pode calcular o imposto devido. Para isso, multiplique o lucro pela alíquota de IR do investimento. Lembre-se que, como falamos antes, ela é diferente para cada tipo de investimento.
Por isso, a dica é calcular as operações separadamente, dividindo por tipo de ativo e se elas são day trade ou swing trade. Na hora de pagar, você pode reunir todos os valores em um único DARF.
Lucro (x) % alíquota (=) imposto devido
Por exemplo: se você teve um lucro de R$ 1 mil ao vender cotas de um ETF de renda variável, deverá fazer essa conta levando em consideração a alíquota de 15%, que é a aplicada nesse tipo de investimento.
Neste caso: 1000 (x) 0,15 (=) 150. Logo, o imposto devido nessa operação é de R$ 150.
Valor a pagar
Como falamos antes, as corretoras retém na fonte apenas uma pequena parcela do Imposto de Renda, chamada de "dedo duro", e cabe a você recolher o restante. O valor retido é de 0,005% sobre o valor da venda em operações swing trade e 1% sobre o lucro em operações de day trade.
Nesta etapa você pode descontar o valor que já foi retido.
Imposto devido (-) dedo duro (=) valor a pagar
Posso compensar o prejuízo nos investimentos?
Sim. Quem teve prejuízos nos investimentos em meses anteriores pode compensá-los em meses com lucro. Para isso, basta descontar do lucro os prejuízos acumulados.
Se você teve, por exemplo, R$ 50 de prejuízo em um mês e, no mês seguinte, recebeu R$ 100 de lucro, é possível abater o prejuízo. Assim, o imposto devido será sobre o valor de R$ 50 (100 - 50).
Importante: a compensação de prejuízo só pode ser feita com operações da mesma categoria e de mesmo produto.
Em outras palavras, os prejuízos em operações de day trade apenas podem ser compensados com lucros oriundos de operações day trade. E o mesmo vale para as operações de swing trade.
Ou seja, não é permitido compensar prejuízos de operações de day trade nas operações de swing trade, pois elas têm alíquotas de IR diferentes.
As operações de swing trade podem ser compensadas com diversos investimentos de renda variável de mesma categoria, como por exemplo ETFs, BDRs, ações etc, com exceção aos fundos de investimento imobiliário.
Qual o valor mínimo para o pagamento do DARF?
O DARF tem pagamento mínimo de R$ 10 e o investidor não consegue quitar valores abaixo disso. Nesse caso, você pode fazer o controle de todo o imposto acumulado ao longo dos meses e emitir o DARF apenas quando atingir o valor mínimo.
O que acontece se o pagamento do DARF atrasar ou não for realizado?
Emitir o DARF e não pagar até a data de vencimento pode gerar multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Além disso, são cobrados juros mensais, calculados com base na taxa Selic do período atrasado.
Mas fique tranquilo! É possível regularizar a situação de um jeito simples, apenas emitindo uma nova guia do documento pelo Sicalc - Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais.
Caso isso aconteça, entretanto, a multa e os juros ainda precisam ser pagos. O sistema da Receita Federal calcula o novo valor automaticamente a partir das informações fornecidas.
Preciso colocar os impostos que já foram pagos na declaração anual do IR?
Em 2023, as regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Agora, em 2024, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Você é obrigado a declarar:
- Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Ou seja, se você comprou BDRs, ações ou cotas de fundos de renda variável em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar o IR.
No entanto, você pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 por conta dos demais critérios da Receita Federal. Então, caso você se enquadre em alguma das regras e precise entregar a declaração, você deve, sim, incluir os impostos já pagos.
Por isso, é importante manter um controle mensal das suas operações financeiras, incluindo todos os impostos que foram pagos. A declaração anual será apenas uma consolidação dessas informações, com a possibilidade de um ajuste no valor do Imposto de Renda devido.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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