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CSLL: o que é e como funciona a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido?

Se perdeu em meio a tantas siglas? Entenda o que é CSLL, quem deve pagar esse tributo, quem está isento e como calculá-lo.
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Para manter a organização financeira de uma empresa, é preciso cumprir as obrigações burocráticas. Isso é fundamental para evitar problemas como multas e até o cancelamento do CNPJ. Nesse contexto, um dos tributos que precisam ser calculados e pagos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Entenda a seguir o que é CSLL, quem deve pagá-la, quem está isento, como funciona o cálculo e como fazer o pagamento.

O que é CSLL?

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ela é válida para todas as Pessoas Jurídicas e é cobrada sobre o lucro líquido das empresas que operam no Brasil.

Para que serve a CSLL?

O governo utiliza os recursos arrecadados com a CSLL para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, a forma como você calcula e paga a Contribuição é igual a forma que você calcula e paga o Imposto de Renda da sua empresa.

Quem deve pagar a CSLL?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

MEI precisa pagar a CSLL?

Sim. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago por meio da guia DAS-MEI.

Os clientes da Conta PJ do Nubank que atuam nessa categoria podem pagar a guia DAS-MEI direto pelo aplicativo, usando a Central de Impostos MEI.

Essa funcionalidade permite pagar e colocar em débito automático a guia DAS-MEI de maneira prática e automatizada, tudo dentro da Conta PJ do Nubank. Esse é um jeito fácil de manter os compromissos burocráticos da sua empresa em dia. Em outras palavras, é mais controle e transparência para você e sua empresa.

Quais são as empresas isentas de pagar o tributo?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • Entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • Sociedades cooperativas; 
  • Entidades beneficentes de assistência social. 

As entidades beneficentes de assistência social, além do CSLL, também são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Qual é a alíquota da CSLL?

A alíquota da CSLL varia de 9% a 15%, a depender do tipo da empresa. 

  • Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido: a alíquota é de 9%, e é aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR);
  • Instituições financeiras, seguros privados e capitalização: a alíquota é de 15%, e é aplicada sobre o lucro tributável.

Por exemplo, uma empresa financeira optante pelo Lucro Real que teve um lucro de R$ 300 mil antes de aplicar o Imposto de Renda precisa pagar 15% de CSLL, ou seja R$ 45 mil. 

Como calcular a CSLL?

O cálculo da CSLL varia conforme o regime de tributação escolhido pela empresa. Confira abaixo como fazer a conta para Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido.

Lucro Real

Para as empresas que optam pelo Lucro Real, a CSLL é apurada a cada três meses após os fatos desse período serem contabilizados. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro. 

Lembre-se de que a base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL para encontrar o valor a ser pago.

Nesse caso, a fórmula fica assim:

CSLL = Lucro Real Ajustado × Alíquota

Por exemplo, uma empresa do setor industrial que registrou Lucro Real Ajustado de R$ 500 mil no trimestre precisa pagar uma alíquota de 9%.

  • CSLL = 500 mil x 9%
  • CSLL = R$ 45 mil

Caso a empresa fosse uma instituição financeira, a alíquota seria de 15%, e portanto o valor a pagar seria de R$ 75 mil.

Em alguns casos, é possível que a CSLL seja recolhida mensalmente nesse regime tributário.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente. Isso porque o fisco utiliza as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período. A alíquota de presunção é um percentual aplicado sobre a receita bruta de uma empresa para estimar o seu lucro presumido.

Primeiramente, é apurado o faturamento do trimestre. Na sequência, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (exceto transportes de carga e serviços hospitalares) ou de 12% para atividades nos ramos imobiliário, hospitalar, industrial e comercial. 

Depois desse cálculo, é necessário aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser pago.

A fórmula é a seguinte:

  • CSLL = (Receita Bruta x Percentual Presumido) x Alíquota

Como exemplo, imagine uma empresa comercial que faturou R$ 1 milhão no trimestre. Como se trata de uma atividade comercial, o percentual de presunção da base de cálculo da CSLL é 12%.

Calcular a base de cálculo presumida:

  • Base de Cálculo = 1 milhão x  12% = R$ 120 mil

Aplicar a alíquota da CSLL:

  • CSLL = 120 mil x 9% = R$ 10.800

Ou seja, R$ 10.800 é o valor que a empresa deve pagar de CSLL no trimestre.

Simples Nacional

As empresas que se enquadram no regime Simples Nacional também contribuem com a CSLL, porém não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%. No Simples, o recolhimento deste e de outros sete tributos é feito em apenas uma única guia mensal, o DAS

Nesse caso, não é possível fazer o cálculo pois o valor da contribuição está embutido no valor do DAS.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime de tributação usado pela Receita Federal quando a empresa não pode ou não quer apurar o imposto pelo Lucro Real nem pelo Lucro Presumido. Esse regime é imposto pela fiscalização em casos específicos ou pode ser adotado pela empresa em determinadas situações.

Nessa conta, entram alguns elementos como a base de cálculo e o percentual arbitrado, que varia conforme o tipo de empresa.

  • Comércio, Indústria e transporte de cargas: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Prestação de serviços em geral: 32%.

A partir daí, são usadas duas fórmulas.

  • Base de Cálculo = Receita Bruta x Percentual Arbitrado
  • CSLL = Base de Cálculo x 9%

Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços (percentual arbitrado de 32%) que teve uma receita bruta trimestral de R$ 500 mil.

  • Base de Cálculo = 500 mil x 32% = 160 mil
  • CSLL = 160 mil x 9% = 14.400

Portanto, o valor a pagar de CSLL no trimestre é de R$ 14.400.

Como fazer o pagamento da CSLL?

O pagamento da CSLL é anual, e pode ser realizado via DARF. Depois de calcular o valor da CSLL, é preciso preencher o DARF com os códigos específicos desse tributo e com algumas outras informações importantes.

No site da Receita Federal, é possível encontrar modelos do DARF e instruções para o preenchimento manual. Mas, além da opção manual, a Receita também oferece algumas ferramentas que facilitam a emissão do DARF: Sicalc e SicalcWeb.

Já o pagamento pode ser feito na rede bancária credenciada. 

Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, não será necessário fazer o pagamento do DARF. Isso acontece pois no DAS (Documento de Arrecadação Simples) já estão inclusos vários tributos, entre eles a CSLL.

Leia também: 

Simples Nacional: o que é?

Tributo é a mesma coisa que taxa e imposto?

O que é COFINS?

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