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O que é CSLL, a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido

Perdido em tantas siglas? Entenda tudo sobre CSLL, incluindo quem deve pagar esse tributo, quem está isento e como calculá-lo.

O que é CSLL: prédios em preto e branco com sombra roxa, um em frente ao outro, e algumas linhas ligando-os.

Quem empreende ou quer empreender precisa entender de tributos. Afinal, eles são uma parte importante do negócio. Um deles é a CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Abaixo, veja o que é CSLL, quem deve pagar o tributo, quem está isento, como funciona o cálculo e como fazer o pagamento dessa obrigação tributária.

O que é CSLL?

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.

Esse tributo incide sobre todas as Pessoas Jurídicas no Brasil e o governo utiliza os recursos arrecadados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Quem deve pagar a contribuição?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quais são as empresas isentas de pagar o tributo?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Qual é a alíquota da CSLL?

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9 e 15% de acordo com o tipo da empresa.

Nas Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR). Para as instituições financeiras, seguros privados e capitalização, a alíquota é de 15%.

Uma empresa financeira optante pelo Lucro Real que teve um lucro de R$ 300.000 antes de aplicar o imposto de renda, por exemplo, deverá pagar R$ 45.000 de CSLL. 

Como funciona o cálculo do CSLL?

Saber o que é CSLL é muito importante, mas também é necessário entender como funciona o seu cálculo e quais os fatores necessários que não podem ser esquecidos na lógica da conta.

Como mencionado anteriormente, o cálculo e a apuração do CSLL variam conforme o regime de tributação escolhido pela empresa – ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

A conta, em cada caso, é a seguinte:

Lucro Real

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após os fatos desse período serem contabilizados. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro. 

Lembre-se de que a base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e se chega ao valor a ser pago.

Em alguns casos, é possível que a CSLL seja recolhida mensalmente nesse regime tributário.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente. Isso porque o fisco utiliza as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período. 

Primeiramente, é apurado o faturamento do trimestre. Na sequência, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais (exceto transportes de carga e serviços hospitalares) e 12% para atividades nos ramos imobiliário, hospitalar, industrial e comercial. 

Depois desse cálculo, é necessário aplicar a CSLL em 9 ou 15% para determinar o valor a ser pago.

Simples Nacional

As empresas que se enquadram no regime Simples Nacional também contribuem com a CSLL, porém não seguem as alíquotas básicas de 9 ou 15%. No Simples, o recolhimento deste e de outros tributos é feito em apenas uma única guia mensal, o DAS

Como fazer o pagamento da CSLL?

O pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é anual, por isso é preciso ficar atento.

Para fazer o pagamento, é necessário ir a bancos parceiros da Receita Federal com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em mãos.

Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, não será necessário fazer o pagamento do DARF. Isso acontece pois no DAS (Documento de Arrecadação Simples) já estão inclusos vários tributos, incluindo a CSLL.

Para saber mais sobre outros tributos e regimes de tributação, veja os conteúdos abaixo:

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