Quando o assunto é tributo, quem empreende deve se acostumar a lidar com diversas siglas, entre elas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um dos principais impostos pagos por donos de negócios.
Ele é fundamental para a sociedade, pois financia uma série de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Abaixo, entenda como funciona o ICMS e como ele afeta as empresas no Brasil.
O que é ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Ele foi criado com o objetivo de simplificar a tributação e arrecadar recursos para os estados. Ou seja, sempre que você compra algo ou contrata determinado tipo de serviço, uma parte do valor pago é destinada ao ICMS, que é utilizado para financiar serviços públicos.
Por exemplo, uma produtora de café do interior do estado de São Paulo que vende sua produção para o dono de uma torradora de café da capital.
Quando a produtora vende o café para o dono da torradora – quando o grão sai do interior e vai para a capital –, ela paga ICMS sobre essa movimentação.
E quando o dono da torradora vende o café torrado para cafeterias, ele também paga ICMS por essa movimentação. Já as cafeterias pagam ICMS quando vendem cafezinhos aos clientes.
Em outras palavras, o ICMS está em todas as etapas da cadeia: da produção à venda para o consumidor final.
Como funciona o ICMS?
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.
No caso da produtora de café, isso acontece quando ela emite uma nota fiscal para o comprador e ele paga essa nota, ganhando o direito pelo café. Nesse caso, existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado.
É importante lembrar que, exceto para energia elétrica e derivados do petróleo, o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.
Quem paga ICMS?
Se uma pessoa física ou jurídica realizar a circulação de mercadorias deverá pagar o tributo. A cobrança do imposto é estadual e, por isso, o valor pode variar de um estado para outro. Confira alguns casos em que há cobrança:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
O que está isento do ICMS?
Existem algumas movimentações que não precisam pagar pelo imposto. São elas:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados (como matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza e produtos agropecuários);
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.
Como calcular o ICMS?
Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota.
Preço da mercadoria ou serviço x Alíquota = Valor do ICMS
Para ficar mais fácil de entender, considere ainda o exemplo da produtora de café. Em uma venda de R$ 1 mil, dentro do Estado, para a torradora, ela pagará 18% de alíquota de ICMS. Ou seja: R$ 1 mil x 18% (0,18) = R$180 de ICMS.
Os cálculos foram feitos considerando a alíquota de 18% no estado de São Paulo em 2024.
Tabela do ICMS 2024
O valor do imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).
Internas
Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado onde as operações acontecem. Confira abaixo os valores de 2024.
- Acre – 19%
- Alagoas – 19%
- Amazonas – 20%
- Amapá – 18%
- Bahia – 20,5%
- Ceará – 20%
- Distrito Federal – 20%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás –19%
- Maranhão – 22%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 19%
- Paraíba – 20%
- Paraná – 19,5%;
- Pernambuco – 20,5%
- Piauí – 21%;
- Rio Grande do Norte – 18%
- Rio Grande do Sul – 17%
- Rio de Janeiro – 22%
- Rondônia – 19,5%
- Roraima – 20%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 19%
- Tocantins – 20%
Interestaduais
Já para as movimentações interestaduais, a conta é um pouco mais complexa. Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL.
A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores:
- 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?
O diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está sediado.
Imagine que, em São Paulo, certa mercadoria é mais barata porque o ICMS do estado é mais baixo. Seria natural que pessoas físicas e jurídicas, mesmo que de outros estados, comprassem de São Paulo para economizar no imposto – o que acabaria afetando os produtores e a arrecadação dos outros estados. Foi exatamente para equilibrar esse cenário que surgiu o diferencial de alíquota.
Como o diferencial de alíquota funciona?
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Vamos supor que a alíquota interna de um Estado seja 18%. Já a alíquota interestadual de outro estado seja 7%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 11% (18% – 7%).
Também é importante dizer que o DIFAL é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.
É possível encontrar as alíquotas interestaduais nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O que é substituição tributária?
De forma geral, o ICMS é recolhido em cada etapa entre a produção e a venda da mercadoria ao cliente, independentemente de quantas etapas sejam.
A substituição tributária, em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações. É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras.
Um exemplo são as fabricantes de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, redes atacadistas e pequenos mercados terem de recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.
Quais os benefícios da substituição tributária?
Apesar de ter apenas uma fonte de arrecadação do ICMS, o valor total do tributo recolhido se mantém. A diferença é que, em vez de acontecer várias vezes ao longo da cadeia, a arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações.
Outro benefício da substituição tributária está relacionado à fiscalização. Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.
Para conferir as indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária, clique aqui.
Como pagar o ICMS?
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Sefaz de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual.
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O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?
Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o Fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.
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