O mês está chegando ao fim e você percebeu que vai faltar dinheiro para fechar o caixa? Ou precisa garantir recursos para uma entrega nas próximas semanas, mas não quer contratar um empréstimo? A antecipação de recebíveis pode ser a saída para equilibrar o fluxo de caixa da sua empresa sem gerar uma nova dívida e manter as finanças do seu negócio saudáveis.
Ela permite que empreendedores recebam o pagamento pela venda de produtos e serviços antes do prazo previsto Ou seja, que eles tenham acesso a valores futuros de forma adiantada.
Neste conteúdo, você entende como antecipar recebíveis, quais são as taxas envolvidas, quando essa alternativa vale a pena e como funciona a antecipação de recebíveis no Nu Empresas.
Como funciona a antecipação de recebíveis?
O processo de antecipação de recebíveis pode variar de uma instituição para outra, mas, geralmente, funciona da seguinte maneira:
- A pessoa empreendedora que deseja adiantar o recebimento de parcelas futuras (de compras parceladas ou boletos) deve procurar a instituição financeira que oferece essa modalidade de crédito e verificar as condições da operação;
- A instituição financeira faz um cadastro do seu negócio no sistema, solicitando os documentos necessários e os dados da conta em que deseja receber o dinheiro. Após esse procedimento, você deverá enviar as notas fiscais, cheques e outros recebíveis para que a instituição avalie;
- Além das taxas de juros para fazer o adiantamento, também é informado o prazo para que o dinheiro seja disponibilizado na conta da empresa;
- Após análise, você será informado se a sua solicitação de antecipação foi total ou parcialmente aprovada, ou seja, se será possível antecipar ou não todos os recebíveis desejados;
- Depois disso, é preciso assinar os documentos para que o dinheiro seja liberado diretamente na sua conta.
Além de parcelas de compras efetuadas com cartão de crédito, a instituição financeira pode antecipar o pagamento de cheques pré-datados, boletos, carnês, duplicatas, entre outros.
Quais são os tipos de recebíveis?
Diferentes tipos de recebíveis podem ser antecipados, dependendo da instituição financeira e do modelo de negócio. Confira os principais:
Boleto bancário
Os boletos emitidos para seus clientes podem ser antecipados por meio do banco emissor, garantindo o valor na conta antes da data de vencimento.
Cartão de crédito
Quando um cliente realiza uma compra parcelada no cartão, você pode receber o valor total de uma vez. A quantia total poderá ser antecipada no dia seguinte da realização da venda.
Cheque
Nessa alternativa, chamada de “Desconto de Cheque Pré-Datado”, o processo é semelhante ao do cartão de crédito. Você realiza o cadastro em uma empresa que faz esse serviço e envia todos os documentos solicitados, incluindo os cheques que deverão ser antecipados.
Depósitos
Os depósitos realizados em conta corrente também podem ser antecipados. Esse tipo de antecipação costuma ser feitoa para adiantar duplicatas emitidas sem boletos. Lembrando que duplicatas são títulos de crédito que representam uma venda a prazo.
Contratos de lotes futuros
Os contratos futuros são negociados na Bolsa de Valores e consistem em um acordo entre comprador e vendedor sobre um determinado ativo. Nesses casos, a operação será executada no futuro.
O preço desta venda futura é determinado no momento da compra e sofre ajustes diários a cada encerramento de pregão na Bolsa de Valores.
O contrato conta com as datas de compra e venda da operação. No vencimento, o comprador vai comparar lucro ou prejuízo, conforme o cálculo realizado com base nos ajustes diários no período.
Caso o contrato futuro seja liquidado antes do prazo acordado, o comprador revende o mesmo e passa para a posição de vendedor.
Carnês
Para realizar a operação, basta procurar sua instituição financeira e solicitar o serviço. Lembrando que a antecipação do carnê pode envolver custos cobrados pelo banco.
Duplicatas
As duplicatas são documentos que comprovam a compra, venda e promessa de pagamento. Ela deve ser emitida pela empresa com a nota fiscal e assinada pelo comprador. Também deve especificar o valor e a data de vencimento da dívida.
Quais as taxas cobradas pela antecipação de recebíveis?
A taxa de juros para antecipação de recebíveis pode variar de 2% a 15%, a depender da instituição, do valor a antecipar e do prazo dos recebíveis negociados. O perfil do negócio e o segmento de mercado também podem influenciar na taxa cobrada.
Além da taxa de juros, é fundamental analisar o Custo Efetivo Total antes de contratar. O CET é um índice que reúne em um único percentual todos os custos da operação, juros, tributos, tarifas e outros encargos. Ou seja, ele mostra o custo real da antecipação, e não apenas a taxa nominal divulgada. Por isso, é o indicador mais confiável para saber qual opção sai mais barata para o seu negócio.
Antecipar recebíveis vale a pena?
Quando antecipar recebíveis vale a pena
- Necessidade pontual de fluxo de caixa: para cobrir uma despesa urgente, aproveitar uma oportunidade de compra com desconto ou honrar um compromisso de curto prazo.
- Custo menor que o de um empréstimo: como você antecipa um valor que já é seu, as taxas costumam ser mais baixas que as de linhas de crédito tradicionais.
- Compra de estoque com desconto: quando a economia obtida na negociação com fornecedores supera o custo da antecipação.
- Evitar o uso do cheque especial ou do rotativo do cartão PJ: modalidades geralmente muito mais caras que a antecipação.
Quando vale pensar mais um pouco
- Uso recorrente para pagar contas do dia a dia: pode indicar um problema estrutural no fluxo de caixa, que a antecipação não resolve, apenas empurra para frente.
- Quando as margens de lucro são baixas: se a taxa da antecipação for próxima (ou maior) da sua margem de lucro, a operação pode comprometer o resultado da venda.
- Quando há alternativas mais vantajosas: como um capital de giro com prazo maior e parcelas planejadas.
Dica: antecipar recebíveis vale a pena quando o benefício (evitar uma dívida cara, aproveitar um desconto, cobrir uma urgência) é maior do que o custo da operação. Sempre compare o CET com o de outras opções de crédito antes de decidir.
Não tenho recebíveis, o que fazer?
Nem todo empreendedor tem recebíveis suficientes para antecipar, seja porque as vendas são majoritariamente à vista, porque o negócio ainda está começando ou porque o volume de boletos e parcelas é baixo.
Nesses casos, a antecipação não é uma alternativa viável, mas isso não significa que faltam opções para reforçar o fluxo de caixa.
Uma das principais alternativas é o capital de giro do Nu Empresas. É um crédito para ajudar a gerenciar a empresa com mais facilidade e garantir fluxo de caixa, como cobrir despesas operacionais do dia a dia, pagamento de fornecedores, salários, aluguel e compra de estoque.
Diferente da antecipação, o capital de giro é um empréstimo, ou seja, o dinheiro é liberado na conta e devolvido em parcelas mensais, com prazos e condições definidos no momento da contratação.
Entre as principais vantagens do capital de giro estão o prazo mais longo para pagamento, a possibilidade de parcelar o valor em várias vezes e a previsibilidade das parcelas, que ajuda no planejamento financeiro do negócio.
Como antecipar recebíveis no Nu Empresas
Clientes Nu Empresas podem contar com a Antecipação de Recebíveis, uma solução de crédito que dá acesso antecipado aos valores de boletos emitidos pelo Nu Empresas, ajudando a equilibrar o fluxo de caixa sem precisar gerar uma nova dívida. É mais controle para a sua gestão financeira, com a flexibilidade de decidir quando usar os valores a receber.
O processo é todo feito pelo aplicativo, sem burocracia e com total transparência sobre taxas e condições para você antecipar com a segurança de saber exatamente quanto vai pagar, incluindo o CET da operação.
Importante: A disponibilidade da Antecipação de Recebíveis depende de análise de crédito e pode variar entre clientes. Consulte o app Nu Empresas para verificar se a opção está disponível para sua empresa..
Perguntas frequentes sobre antecipação de recebíveis
É obrigatório informar o CET na antecipação de recebíveis?
Sim, quando a operação é oferecida por uma instituição financeira. A Resolução CMN nº 4.881/2020, do Conselho Monetário Nacional, determina que as instituições financeiras devem informar o CET ao cliente antes da contratação de qualquer operação de crédito, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte.
É possível antecipar recebíveis de cartão em uma instituição diferente da minha adquirente?
Sim. Desde a entrada em vigor da Resolução BCB nº 264/2022, do Banco Central, os valores a receber de vendas em cartão de crédito e débito passaram a ser registrados obrigatoriamente em entidades registradoras autorizadas pelo BC. Com isso, o lojista pode oferecer esses recebíveis como garantia ou antecipá-los em outras instituições financeiras, não apenas na adquirente que processou a venda. O objetivo da mudança é ampliar a concorrência e permitir taxas mais competitivas.
A Antecipação de Recebíveis do Nu Empresas está disponível para todos os clientes?
Não. A funcionalidade está sujeita a análise de crédito e pode não estar disponível para todos os clientes no momento. A disponibilidade é liberada gradualmente aos empreendedores dentro do próprio app do Nu Empresas, o que não significa que existam restrições no CNPJ. Novas análises de crédito são feitas de forma contínua, ampliando o acesso à modalidade ao longo do tempo.
Preciso emitir nota fiscal para antecipar recebíveis no Nu Empresas?
Não. A Antecipação de Recebíveis do Nu Empresas permite adiantar os valores de boletos emitidos antes do vencimento diretamente pelo aplicativo, sem necessidade de envio de nota fiscal. Todo o processo é digital e as taxas ficam visíveis antes da confirmação, para que o empreendedor tenha total transparência sobre o quanto vai pagar antes de finalizar a operação.
O que fazer se a instituição não informar o CET ou o cliente tiver algum problema com a antecipação?
Reclamações relacionadas a instituições financeiras e serviços de crédito podem ser registradas diretamente no Banco Central do Brasil, por meio dos canais oficiais de atendimento ao cidadão. Antes disso, o recomendado é buscar o serviço de atendimento (SAC) e a ouvidoria da própria instituição contratada.
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