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DAS: entenda o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional surgiu para facilitar a vida de que tem um pequeno negócio. Saiba mais sobre ele e veja a diferença para o DAS MEI.
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Você, empreendedor, que está buscando formas de simplificar a sua vida, chegou a hora de entender o que é DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é DAS?

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – ou seja, a guia que o empreendedor que optou pelo regime do Simples precisa pagar todo mês.

Como explicamos neste outro post, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Ele foi criado em 2006 e inclui, numa única guia de pagamento (o DAS), oito tributos municipais, estaduais e federais.

Tributos do DAS

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quer saber mais sobre o Simples Nacional e quem pode aderir ao regime? Acesse aqui!

Qual o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Apesar de ser um documento que unifica oito tributos numa única guia, o DAS não tem um valor fixo: varia de acordo com a atividade da empresa e com o faturamento.

De toda forma, é possível calcular o valor do DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

No geral, ele pode variar de R$5.940 a R$828.000. Veja aqui as tabelas com as alíquotas do Simples Nacional de acordo com atividade e faturamento.

Como pagar o DAS?

  1. Primeiro, é necessário gerar o DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  2. O boleto de pagamento do DAS pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20.
  3. Também é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior. Por exemplo, se o empreendedor emitiu notas fiscais ou gerou receitas em setembro, ele deve pagar os tributos referentes a esses valores até o dia 20 de outubro. 

DAS e DAS MEI: é a mesma coisa?

Não! Apesar dos nomes parecidos, o DAS MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, o famoso MEI

Isso acontece porque o MEI está enquadrado em um regime simplificado do Simples Nacional, o Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Nesse regime, o valor mensal é fixo e varia apenas de acordo com a atividade do MEI:

  • Comércio ou indústria: R$ 53,25 – referente ao INSS e ao ICMS;
  • Serviços: R$ 57,25 – referente ao INSS e ao ISS;
  • Comércio e serviços: R$ 58,25 – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse tributo é feito por meio do DAS MEI. Para realizar o pagamento, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia todos os meses – ou optar pelo débito automático em conta. O vencimento também é no dia 20 do mês.

Entenda tudo sobre o DAS MEI

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