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O que é ISS? Conheça o Imposto Sobre Serviços

Entender o que é ISS e quais são suas principais características é essencial para quem empreende.
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Quem decide empreender precisa ficar por dentro de alguns termos importantes. ISS é um deles. Afinal, é um imposto que incide sobre o trabalho de muitas pessoas jurídicas.

Abaixo, veja o que é ISS, como funciona o cálculo desse tributo e quem deve pagá-lo – e quem não deve.

O que é ISS?

ISS é a sigla para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou Imposto Sobre Serviços, como é geralmente chamado.

O ISS é recolhido pelos municípios brasileiros e incide sobre os mais diversos serviços – desde serviços de saúde, como médicos e dentistas, passando por serviços gráficos, de informática, até de transporte e construção.

Para entender melhor como funciona o ISS, é importante ressaltar que sua incidência se dá em todos os casos de prestação de serviços por empresas e PJs estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Confira a lista completa dos serviços sujeitos ao imposto.

Alguns exemplos são:

  • serviços de saúde e assistência médica e veterinária;
  • serviços de informática;
  • serviços de cuidados pessoais, estética e beleza;
  • serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção e limpeza;
  • serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro;
  • serviços de programação e comunicação visual;
  • serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
  • serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
  • dentre diversas outras categorias.

Além disso, profissionais autônomos prestadores de serviços também estão sujeitos ao ISS. Para aqueles que trabalham sem vínculos com empresas, como advogados, arquitetos e dentistas, o ISS também será recolhido e cobrado de acordo com uma tabela específica para cada tipo de serviço.

O MEI deve pagar ISS? E as ME?

O profissional que atua como MEI paga mensalmente uma guia única que inclui diversos tributos. Esse valor, atualmente de R$ 54,90 para prestadores de serviços, já inclui o ISS. 

Portanto, quem é MEI não precisa pagar mais uma quantia específica referente ao Imposto Sobre Serviços. 

Outras empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, como as microempresas (ME), pagam o ISS junto com outros tributos por meio do DAS

De forma semelhante ao MEI, o pagamento do ISS acontece em uma alíquota única, calculada com base na receita bruta da empresa. A exceção, nesse caso, acontece quando o imposto for retido na fonte – e o tomador do serviço é quem será o responsável pelo recolhimento do ISS.

Além disso, entender o que é ISS é fundamental para quem está enquadrado nos regimes de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse caso, o ISS deve ser pago individualmente – ou seja, a cada serviço prestado pela empresa. 

Se você se encaixa nas opções acima, pode ficar tranquilo quanto ao cálculo: na hora de emitir uma Nota Fiscal Eletrônica pela sua cidade, o próprio sistema já faz o cálculo sobre a alíquota vigente e gera automaticamente o valor a ser pago na forma de ISS.

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Quem está isento do ISS? 

Ainda que o ISS seja um tributo obrigatório para uma série de empresas, ainda existem algumas categorias de profissionais que estão isentas.

As prefeituras têm o poder de declarar isentas as empresas ou mesmo de reduzir a alíquota base do imposto, a fim de incentivar ou diminuir a burocracia para os empreendedores locais.

Mesmo assim, existem serviços que são universalmente isentos de pagar o ISS. É o caso de serviços de exportação, representados na forma de trabalhos que são integralmente desenvolvidos no exterior, que começaram em território estrangeiro ou ainda serviços prestados em território nacional, mas que refletem em resultados fora do Brasil.

Para entender corretamente quem tem ou não direito à isenção do ISS, é sempre importante recorrer a quem entende do assunto, como uma assessoria contábil. 

Caso não tenha acesso a uma, não se preocupe: é só consultar a Secretaria da Fazenda do seu município de atuação.

Como é feito o cálculo do ISS?

Como o ISS é recolhido e destinado aos cofres públicos municipais, cada cidade pode ter suas particularidades na hora de calcular e cobrar o tributo.

A alíquota cobrada por cada município pode ser diferente, mas costuma ficar entre 2 e 5% do valor do serviço realizado. Esse percentual vai variar de acordo com cada segmento de atuação do PJ, empresa ou profissional autônomo – por isso, para não restar dúvida, não deixe de consultar a Secretaria da Fazenda da sua cidade.

Em Belo Horizonte, por exemplo, um decreto de lei de janeiro de 2019 instituiu o ISS para o setor de tecnologia e inovação em 2%. A cidade, que praticava um imposto de 5% para o setor, reduziu o imposto para cobrar menos das empresas e atrair mais investimentos na área.

Dessa forma, a Prefeitura de Belo Horizonte recolherá 2% do valor de todos os serviços prestados no segmento de tecnologia na cidade. Um profissional que é contratado para prestar um serviço na área e emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 3 mil, por exemplo, destinará R$ 60 para os cofres da capital mineira.

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Quando ocorre o vencimento do ISS?

Quando explicamos o que é ISS, ressaltamos que ele é recolhido pelos cofres municipais e, portanto, tem particularidades definidas por cada Prefeitura na hora de recolher o imposto.

Respeitando cada modalidade de recolhimento e as alíquotas corretas para cada tipo de prestação de serviço, as prefeituras estipulam e divulgam suas datas de vencimento do ISS. De forma geral, o imposto é recolhido a cada três meses e tem vencimento programado para o dia 10 do mês seguinte ao trimestre em questão.

Por exemplo, se o pagamento for recolhido em 20 de março de 2020, o vencimento será dia 10 Abril de 2020.

Quando e como acontece o recolhimento do ISS

De forma geral, o ISS pode ser recolhido por meio de três modalidades:

  • Por um período mensal, de acordo com a alíquota da tabela de serviços;
  • Por um valor estimado pela fiscalização municipal;
  • Ou anualmente, contribuindo com um valor fixo de acordo com cada atividade desempenhada pela empresa ou profissional.

No caso do recolhimento mensal do ISS, ele pode ser recolhido de três formas:

  • Pelo faturamento da empresa: por meio do lançamento realizado pela empresa que fatura;
  • Pela estimativa: valores apurados pela fiscalização municipal, por meio de processo administrativo regular;
  • Ou por sujeição passiva: sendo esse um regime de substituição tributária, quando o contratante dos serviços tem responsabilidade solidária com o prestador de serviços para o pagamento do tributo.

O que acontece se o ISS não é pago?

O ISS é um tributo obrigatório recolhido pelas prefeituras, portanto cuidado: não recolher o imposto não é uma opção. 

Dessa forma, quem não pagar corretamente o ISS pode se preparar para arcar com as consequências.

No caso de não pagamento do imposto dentro do prazo pré-determinado pela prefeitura, o PJ ou empresa estão sujeitos a penalidade de multa de 2%, além de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.

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