Pular navegação

O que é MEI? E outros tipos de empresa, como ME?

MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e S/A : tire suas dúvidas para tomar a melhor decisão na hora de começar um negócio.

O que é MEI: imagem de duas mãos digitando no teclado de um notebook vistas de cima. No teclado preto e branco, as teclas M, E e I estão destacadas, formando a palavra MEI.

Começar um negócio é intenso. São várias perguntas e sentimentos que acompanham o empreendedor ao longo do caminho: será que essa é a decisão certa? Será que vai dar certo? Será que estou abrindo o tipo certo de empresa? Será que preciso de sócio?

Nem sempre é fácil ter respostas para tudo, por isso vamos começar pelo começo: entender o que é MEI, qual a diferença do ME, os diferentes tipos de empresas e tipos societários e qual é a melhor opção para o seu negócio.

O que é MEI?

Sempre existiram muitas pessoas trabalhando por conta própria no Brasil, mas por causa da burocracia muitas não eram formalizadas e viviam sem direitos trabalhistas.

Até que, em 2009, o governo criou a Lei do Microempreendedor Individual, que instituiu um modelo de empresa muito mais simples para esses trabalhadores autônomos: o MEI (Microempreendedor Individual).

Desde então, já são mais de 8 milhões de MEIs abertos no Brasil. Só entre janeiro e agosto de 2019, foi criado uma média de 4,6 mil por dia, segundo dados do Portal do Empreendedor.

E por que ser MEI é importante?

Com a formalização, a pessoa passa a atuar como uma pessoa jurídica – com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –, poder emitir notas fiscais e ter os direitos de qualquer trabalhador, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Além disso, o MEI é enquadrado no regime de tributação Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade (chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS):

  • R$ 50,90 para comércio ou indústria;
  • R$ 54,90 para prestação de serviços;
  • R$ 55,90 para comércio e serviços.

Estes valores são destinados à Previdência Social e aos impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS). O MEI também pode ser isento do Imposto de Renda.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como MEI, entretanto, é preciso cumprir algumas condições:

  • Ter faturamento de no máximo R$81 mil por ano;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
  • Não ter mais de 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEI (veja a lista completa).

Por outro lado, não podem ser MEI

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que possuem uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.

Atenção: trabalhadores CLT podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.

Como abrir uma MEI?

Uma das maiores inovações do MEI foi criar um sistema muito simples para abertura de empresa: praticamente todo o processo é feito online por meio do Portal do Empreendedor. É rápido e gratuito.

Para isso, é necessário ter em mãos:

  • Número do CPF do empreendedor e data de nascimento;
  • Número do título de eleitor;
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (se diferentes);
  • Se aplicável, o comprovante da última declaração do Imposto de Renda de pessoa física.

Depois do cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): um documento que certifica a abertura da empresa e unifica informações como CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS e alvará provisório de funcionamento.

Para os MEIs que precisarem emitir nota para clientes PJ , é necessário verificar como é a regulamentação na cidade ou estado.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, é preciso fazer a senha Web: um tipo de chave eletrônica com a qual é possível acessar diversos sistemas restritos, incluindo o responsável por emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Saiba mais aqui.

O que é ME?

É a sigla para Microempresa, categoria regulamentada em 2006. Assim como no MEI, na ME o empreendedor também exerce suas atividades como pessoa física – o que significa que o patrimônio da pessoa fica à disposição da empresa caso o negócio se endivide. 

Mas, apesar da semelhança com MEI, a Microempresa tem uma estrutura mais robusta: enquanto a receita anual do MEI é de até R$81 mil, a receita de uma ME pode ser de até R$360 mil por ano.

Além disso, o processo de formalização de um negócio como ME é mais complicado que o MEI: ele é baseado num contrato social que precisa, obrigatoriamente, ser registrado na Junta Comercial. 

Quanto à tributação, o empreendedor pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo do que for mais vantajoso para o tipo e estrutura do negócio.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

A principal diferença entre MEI e ME está no faturamento: enquanto o limite anual do Microempreendedor Individual é de R$81 mil anuais, o da Microempresa é de R$360 mil – quase quatro vezes mais.

Além disso, existem outras diferenças importantes entre MEI e ME:

  • Formalização: muito simples para o MEI (online e sem burocracia) e mais complexa para ME;
  • Funcionários: enquanto o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, a ME pode ter uma equipe maior: até 9 pessoas para empresas de comércio ou serviços e 19 no caso de indústria ou construção;
  • Sistema de tributação: para o MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) em uma única guia paga sempre no dia 20. Já para o ME, é possível escolher entre três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Atividades: para o MEI, é preciso registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 400 ocupações permitidas. Já o ME pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Simples Nacional;
  • Direitos trabalhistas: o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição), além de auxílio-doença e licença-maternidade. O ME tem os mesmos direitos, mas pode escolher entre duas opções de aposentadoria: por idade ou tempo de serviço ou apenas por tempo de serviço. Falamos mais sobre esse assunto aqui.

O que é EPP?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria de empresa para quem ainda é pequeno, mas tem uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa.

A EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano e ser enquadrada no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido, dependendo do que for mais vantajoso ao negócio.

Quanto ao número de funcionários, varia de acordo com o ramo da empresa:

  • Comércio ou serviços: pode contratar entre 10 e 49 pessoas;
  • Indústria ou construção: é possível ter de 20 a 99 funcionários.

Agora que falamos sobre os tipos de empresas, quais são os tipos societários?

Tipos societários

Além dos diferentes portes de empresas, é importante entender quais são os tipos societários para escolher o que faz mais sentido para o seu negócio. São eles:

EI

O Empresário Individual (EI), como o próprio nome diz, é aquele que toca o negócio sozinho, sem sócios. Nessa configuração, a figura da pessoa se mistura com a da empresa, pois não existe separação entre o patrimônio pessoal e empresarial.

Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.

Além disso, o Empresário Individual é o Tipo Societário que pode se enquadrar no maior número de portes de empresas: MEI, ME, EPP ou, ainda, não ter enquadramento.

EIRELI

Diferentemente do EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) separa o patrimônio da empresa do patrimônio do empreendedor. Para isso, o negócio precisa ter um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigente na época.

A EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP e, na parte de tributação, também solicitar o enquadramento no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

LTDA

Se nos tipos societários EI e EIRELI o empreendedor é individual, na Sociedade Limitada a empresa é formada por dois ou mais sócios que tem seu patrimônio separado do da empresa.

O negócio pode ser dividido de forma igual entre os sócios ou de acordo com o tamanho do investimento que cada um fez inicialmente. De toda forma, os sócios são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas, independentemente da divisão acordada.

Esses detalhes da relação societária devem estar definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.

S/A

Por último, existe a Sociedade Anônima: uma organização com fins lucrativos que tem seu capital social dividido em ações.

Os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades correspondem à quantidade de ações que cada um possui.

É possível mudar de tipo de empresa?

Sim. O empreendedor tem liberdade para fazer a transição de um tipo para outro a qualquer momento, basta apenas seguir os processos legais para isso.

Uma das mudanças mais comuns é do MEI que quer virar ME, seja porque mudou de atividade ou porque ultrapassou o limite de faturamento anual.

Me explica melhor como mudar de MEI para ME?

Claro!

Quando o MEI fatura mais do que os R$81 mil anuais permitidos, mas não ultrapassa mais de 20% do limite – ou seja, R$ 97,2 mil –, ele deverá:

  • Até o mês de dezembro, pagar o DAS normalmente;
  • Até 20 de fevereiro (no momento de fazer a Declaração Anual do MEI), pagar um DAS complementar pelo excesso de faturamento;
  • A partir de janeiro, pagar os impostos pelo sistema Simples Nacional como microempresa, com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal – dependendo da atividade exercida.

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de:

  • Microempresa: se o faturamento for de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Neste caso, o empreendedor também passa a pagar impostos pelo sistema Simples Nacional como microempresa, com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal – dependendo da atividade exercida.

Como escolher o melhor tipo para minha empresa?

Tudo depende do tipo de atividade que você vai exercer e do tamanho do negócio. Mas, de forma geral, o MEI é a melhor opção para quem está começando alguma atividade autorizada nesta categoria.

Afinal, é simples para abrir e manter, tem uma tributação igualmente simples e, caso o empreendedor queira dar um passo além, é fácil para fazer a migração.

Já para as atividades não autorizadas no MEI, é importante entender qual categoria de empresa e tipo societário fazem mais sentido para o seu negócio.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

Navegue
    Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.