O que é MEI, como funciona e tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

Para abrir um MEI é preciso seguir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil.

Abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com o MEI (Microempreendedor Individual). Mas o que é MEI? Como abrir um MEI? E quem pode adotar esse modelo simplificado de empresa?

Para abrir um MEI é preciso atender a uma série de requisitos, entre eles estão: não ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento anual e nem exercer atividades consideradas intelectuais, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, etc. 

Abaixo, tire suas dúvidas sobre quem pode ser MEI, como se tornar um e em quais compromissos burocráticos é necessário prestar atenção.

O que é MEI?

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha de forma autônoma em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Como funciona o MEI?

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Qual o faturamento máximo do MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, é necessário considerar que o valor médio mensal do MEI é de R$ 6.750 (R$ 81 mil dividido por 12 meses). Por exemplo: um trabalhador que se formalizou em junho pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano para se enquadrar como MEI (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750,00).

Isso não significa que o MEI só pode faturar R4 6.750,00 por mês. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Ilustração que mistura vários elementos: algumas pessoas desenhadas aparecem segurando papeis quilométricos

Quem não pode ser MEI?

Não podem abrir MEI:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que exercem uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema. Porém, não é permitido que ele tenha MEI para exercer a função de psicólogo. 

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor.

É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

Como abrir MEI? 

Todo o processo para abrir MEI é online e gratuito:

  • Pesquise a viabilidade do negócio;
  • Cadastre-se no portal de serviços do governo (Para criar a conta, basta escolher uma das opções disponíveis no portal – como pelo app Meu gov.br ou usando os dados pessoais –, e realizar a confirmação de cadastro);
  • Abra seu MEI no Portal do Empreendedor;
  • Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal.

Entenda aqui detalhes de como abrir MEI

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único mais simples.

Porém, para se manter regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com a atividade (chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS MEI).

O valor do DAS varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. Em 2024, os valores são:

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.
Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Confira um guia completo sobre o DAS MEI

Declaração de extinção MEI: Calculadora roxa com números na tela

Como emitir DAS MEI?

Para pagar o DAS, é necessário emitir a guia de recolhimento diretamente no site do Simples Nacional – e este é o único canal disponível para emissão do documento.

Paga emitir o DAS MEI, siga as instruções abaixo:

  • Entre no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional;
  • Informe o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informe o ano calendário da contribuição;
  • Selecione o mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • Na página seguinte, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”;
  • Pronto, sua guia DAS foi emitida! Agora é só imprimir e pagar. 

Se você preferir, também pode fazer esse mesmo processo pelo app MEI no seu celular, basta baixar na loja de apps do seu dispositivo. 

Como pagar DAS MEI?

O prazo de vencimento do boleto da guia DAS MEI é sempre no dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser realizado via internet banking, Pix ou débito em conta diretamente na sua instituição financeira. O boleto também pode ser pago em casas lotéricas ou agências dos correios. 

Além dessas opções, é possível solicitar o pagamento por débito automático no Portal do Simples Nacional. No site, você confere todas as instituições financeiras que estão elegíveis para fazer o pagamento por débito automático. 

Se você tem uma Conta PJ do Nubank, você também pode quitar o valor e ativar o débito automático do DAS MEI direto pelo aplicativo, usando a Central de Impostos MEI. 

A Central de impostos MEI permite gerenciar e centralizar as obrigações fiscais da sua empresa em um único lugar. Com ela, é possível emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida, sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps. 

https://www.youtube.com/watch?v=p8qc1eeTG6E

Quais são os direitos do MEI?

O trabalhador autônomo que se torna um MEI ganha o direito à:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
  • Abrir conta jurídica – como a Conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar 1 funcionário.

Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI

O que é o alvará de funcionamento para MEI?

Desde setembro de 2020, quem quiser se tornar MEI tem dispensa de alvará de funcionamento para começar as atividades, independentemente da categoria e do grau de risco.

Isso significa que quem se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não precisa esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.

Esse alvará era exigido para MEIs que exerciam serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, por exemplo. 

Atualmente, o MEI deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, um documento emitido digitalmente e que permite o começo imediato das atividades pelo MEI.

Com isso, o MEI precisa esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

O que é esse Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?

De acordo com a Resolução nº 59, neste termo o Microempreendedor Individual irá declarar:

  • O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
  • A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
  • O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Este termo consta no processo eletrônico de inscrição do MEI.

Nota fiscal MEI: é obrigatório emitir?

Depende do caso. Para vendas para pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal (a não ser que o cliente peça). Para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

Além disso, o MEI não tem obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – mesmo no caso de vendas interestaduais. Mas, caso opte pela facilidade, pode fazer normalmente.

Como emitir nota fiscal sendo MEI?

Se você é MEI e quer emitir nota fiscal, é importante entender que o processo para isso varia de acordo com o tipo da nota e do estado. Por isso, o ideal é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários.

Apesar de parecer algo simples, o processo para emitir nota como MEI pode ser burocrático e é essencial se atentar aos detalhes de cada tipo e lugar.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os microempreendedores individuais de serviço que precisam emitir nota devem criar uma senha Web no portal da prefeitura, encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças para realizar o desbloqueio da senha para, só então, conseguir acessar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.

Como funciona a declaração do MEI?

Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.

Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)

Quais os tipos de declaração do MEI?

Existem dois tipos de declaração do MEI: normal e especial (extinção).

Declaração normal do MEI

É a declaração que deve ser entregue de forma habitual e quando houver desenquadramento do MEI durante aquele ano-calendário. 

Declaração especial (extinção)

Já a declaração especial deve ser entregue no caso de extinção do CNPJ – ou seja, quando há baixa do MEI.

DAS MEI: ilustração digital com elementos que demonstram a digitalização do dinheiro, como uma mão segurando um celular, uma tela de computador com um QR code nela, um homem deitado com as pernas para cima olhando para o celular.

O que é a retificação da declaração?

Caso o MEI já tenha feito a declaração, mas preencheu um valor errado, é possível corrigir isso por meio da retificação da declaração. Isso deve ser feito no mesmo sistema da declaração do microempreendedor individual.

Como dar baixa no MEI?

Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do Microempreendedor Individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais. 

Ao fazer isso, a pessoa está afirmando à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e não deve ser cobrada como tal.

Todo o processo é online e pode ser feito em poucos minutos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Na seção "Já sou", selecione a opção "Baixa" e, depois, "Solicitar";
  • Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
  • Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado;
  • Em seguida, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção).

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Leia mais sobre como funciona o desenquadramento do MEI

Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?

Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual.

Leia também:

DET para MEI: o que é e como atualizar o cadastro?

DBE: como consultar o Documento Básico de Entrada da empresa

O que é empreendedorismo, quais os tipos e o que é ser empreendedor?

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a Conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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