Declaração de extinção do MEI: o que é e como fazer?

Uma versão especial da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, ela é necessária quando acontece a baixa da empresa. Entenda.

Dar baixa no MEI é tão simples que algumas pessoas podem pensar que é só entrar no Portal do Empreendedor, seguir o passo a passo indicado e pronto: está tudo encerrado e regularizado. Mas não é bem assim. Também é necessário fazer a declaração de extinção do MEI.

Se você não sabia disso, fique tranquilo: é mais simples do que parece e também pode ser feito pela internet. Abaixo, entenda o que é a declaração de extinção do Microempreendedor Individual e como fazer a sua. 

O que é a declaração de extinção MEI?

A declaração de extinção do MEI é o documento que precisa ser entregue à Receita Federal informando o faturamento bruto da empresa – no ano anterior ou no ano em curso, dependendo do caso – quando o Microempreendedor Individual encerra suas atividades.

Basicamente, é uma versão especial da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) quando acontece a baixa do MEI.

Ou seja: quem deu baixa no MEI precisa entregar a declaração de extinção?

Sim! Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a declaração de extinção – ou DASN-SIMEI situação especial – referente ao período do ano em que o CNPJ ficou ativo. Os prazos para isso, entretanto, variam:

  • Se a baixa do MEI acontecer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
  • Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, por outro lado, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa. Quem encerrou o MEI em 30 de maio, por exemplo, deve fazer a declaração até 30 de junho.

Como fazer a declaração de extinção?

Fazer a declaração de extinção do MEI é simples – é tudo pela internet e pode ser finalizado em poucos minutos. Para isso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, inserir o CNPJ da empresa encerrada e seguir os passos indicados. 

Mas, atenção: esta é uma declaração de situação especial. Lembre-se disse ao declarar.

Não fiz a declaração de extinção dentro do prazo. E agora?

Neste caso, uma multa será cobrada no momento da declaração. Ao reconhecer o atraso, o sistema da Receita Federal gerará automaticamente um DARF com o valor da multa por atraso na entrega – também chamada de MAED.

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