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DAS MEI: o que é e como fazer o pagamento?

Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) que os microempreendedores individuais devem pagar todos os meses.
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Todos os meses, os Microempreendedores Individuais devem fazer o pagamento da DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – uma espécie de Imposto de Renda dos MEIs. Esse compromisso fiscal pode ser cumprido via internet banking, Pix e débito em conta diretamente na sua instituição financeira ou portal oficial.

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Para que serve o pagamento do DAS MEI?

Ao pagar o DAS MEI, o empreendedor ganha direito a aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

Quanto custa o DAS MEI??

O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. 

Em 2024, os valores são:

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado – mais simples do que pagar tributo por tributo. Vale lembrar que os valores atualizados começaram a valer no DAS MEI com vencimento em 20 de fevereiro de 2024.

Como emitir DAS MEI?

Emitir o DAS MEI é simples. Basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  2. Informe o número do CNPJ e clique em "Continuar";
  3. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Informe o ano calendário do qual você quer fazer o pagamento;
  5. Selecione a caixinha do mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois clique em "Apurar/Gerar DAS";
  6. Na página seguinte, clique em "Imprimir/Visualizar PDF";
  7. Basta imprimir o boleto ou pagar direto online.

Lembrando que a guia de pagamento não é enviada pelos Correios, nem por e-mail, WhatsApp ou SMS.

Você pode quitar o valor e ativar o débito automático do DAS MEI pelo app PJ do Nubank, usando a Central de Impostos MEI. Com ela, dá para emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida diretamente pelo app do Nubank – sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps. 

https://www.youtube.com/watch?v=IC-H3aQSby8

Quando devo pagar o DAS MEI?

O DAS MEI deve ser pago mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Esqueci de pagar, dá para recalcular o DAS MEI em atraso?

Caso você não consiga pagar o DAS até a data de vencimento, é possível emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor seguindo os passos acima. 

Mas, atenção: você deverá indicar uma nova data de pagamento e o documento será emitido com multa e juros calculados de acordo com o atraso.

A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.

O que acontece se não pagar o DAS MEI?

Quando você não paga o DAS MEI, sua empresa fica irregular e você pode gerar débitos em dívida ativa na Receita Federal. O acúmulo de não pagamentos pode levar, ao final de dois anos, ao cancelamento do seu CNPJ.

Posso parcelar dívidas do DAS MEI?

Você pode parcelar o valor total da sua dívida como MEI. No entanto, essa opção só é válida para empreendedores que já enviaram a Declaração Anual de Faturamento (DASN) correspondente aos anos em atraso. 

Depois de enviar a declaração, você pode solicitar o parcelamento seguindo as instruções:

  • Entre no Portal Simples Nacional e procure pela área "Simei - Serviços". Clique sobre ela;
  • Na aba "Parcelamentos", busque a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual";
  • Em seguida, insira seus dados, os dados da empresa e o código de acesso. Se você não tiver um, pode criar um clicando no botão do pé da página;
  • Ao entrar, escolha a opção "Pedido de parcelamento";
  • Você verá uma relação dos débitos abertos e uma sugestão de parcelamento automática, criada pelo próprio site. Você pode aceitar ou recusar a proposta;
  • Se aceitar, um recibo de adesão será gerado. No fim da página, você terá a opção de imprimir a primeira parcela do parcelamento e, se preferir, deixar as outras em débito automático. 

A solicitação do parcelamento pode ser feita a qualquer momento. Você pode dividir o total da dívida em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas mínimas de R$ 50 reais. 

Caso o pagamento das parcelas não seja realizado, o parcelamento será cancelado. Para mantê-lo ativo, é necessário não deixar atrasar mais de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não.

Paguei a guia DAS MEI errada. Posso cancelar a operação?

Se você pagar o DAS MEI errado, é possível solicitar um reembolso. 

O reembolso do INSS pago acontece caso um boleto tenha sido quitado duas vezes ou enquanto a pessoa empreendedora recebe salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. Nestes casos, é possível pedir pelo reembolso do valor pago a mais, desde que não haja nenhuma dívida aberta. 

Para solicitar o reembolso, entre no Portal Simples Nacional, busque pela aba "Simei - Serviços" e, depois, em "Restituição". Para concluir o pedido, entre usando um código de acesso ou use sua conta gov.br.

Já o reembolso dos valores de ICMS e/ou ISS só pode ser solicitado junto ao seu estado e/ou município.

Alterei minha atividade do MEI, o valor do DAS MEI vai ser alterado também?

Não. Se o MEI altera, inclui ou exclui atividades, o valor do DAS permanece o mesmo até o fim do ano. Os valores só são reajustados no ano seguinte. 

Abri um MEI, mas não uso. Preciso pagar?

Enquanto o MEI permanecer aberto, será necessário pagar o DAS MEI normalmente – mesmo quem não está exercendo nenhuma atividade. Por isso, se você abriu um MEI mas não usa e nem tem previsão de voltar a usar, o ideal é dar baixa na inscrição.

Isso pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor: basta acessar a página e selecionar a opção “Solicitar baixa”.

Quem tiver algum débito deverá quitar a dívida antes de cancelar a inscrição. Caso contrário, o débito é transferido para o CPF do empreendedor. 

Não se esqueça de, depois de dar baixa no MEI, fazer a declaração de extinção. Confira como.

O que acontece com quem deixa de pagar o DAS MEI?

Quem deixa de pagar o DAS MEI pode ser inscrito na dívida ativa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável por fazer a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança.

Além dos juros, você perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, por exemplo. Depois de dois anos, o CNPJ da sua empresa pode ser cancelado. 

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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