Uma das grandes inovações do MEI, Microempreendedor Individual, foi transformar um processo burocrático de tributação em um sistema simples: o DAS MEI – ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Em vez de recolher tributos individualmente, basta pagar um valor fixo mensal (que varia de acordo com a atividade exercida) referente aos tributos do negócio.
Se você quer saber tudo sobre o DAS MEI – também conhecido como carnê do MEI –, confira as respostas para as dúvidas mais comuns abaixo.
O que é DAS MEI?
DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.
Qual o valor do DAS MEI em 2020?
O valor do DAS varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. Em 2020, os valores são:
- R$ 53,25 para comércio ou indústria (R$ 52,25 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- R$ 57,25 para prestação de serviços (R$ 52,25 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- R$ 58,25 para comércio e serviços (R$ 52,25 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado – mais simples do que pagar tributo por tributo. (Valores válidos em outubro de 2020.)
Como emitir DAS MEI?
Emitir o DAS MEI é simples, mas é necessário ter internet para isso:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já Sou”;
- Selecione a opção “Pague sua contribuição mensal”;
- Escolha a forma de pagamento e pronto!
Lembrando que a guia de pagamento não é enviada pelos correios. É necessário fazer a emissão pelo Portal do Empreendedor.
Como fazer o pagamento?
Existem três formas de pagamento do DAS MEI:
- Débito automático;
- Pagamento online; ou
- Boleto de pagamento.
Ao optar pelo débito online, o valor será debitado diretamente da conta do empreendedor todos os meses. Para o pagamento online ou por boleto, entretanto, é necessário emitir a guia todos os meses no Portal do Empreendedor.
No pagamento online, o MEI é direcionado para o internet banking da instituição financeira onde ele tem conta. Já o boleto deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos correios.
Esqueci de pagar, dá para recalcular o DAS MEI em atraso?
Sim! O vencimento do DAS MEI é no dia 20 de todo mês mas, caso você não consiga pagar o DAS até esta data, é possível emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor seguindo os passos acima.
Mas, atenção: você deverá indicar uma nova data de pagamento e o documento será emitido com multa e juros calculados de acordo com o atraso.
A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.
Dá para fazer o parcelamento?
Sim! Quem deixou de pagar o DAS MEI por alguns meses e quer acertar as contas pode fazer o parcelamento da dívida no Portal do Empreendedor.
Alterei minha atividade do MEI, o valor do DAS vai ser alterado também?
Não! Se o MEI altera, inclui ou exclui atividades, o valor do DAS permanece o mesmo até o fim do ano. Os valores só são reajustados no ano seguinte.
Abri um MEI, mas não uso. Preciso pagar?
Enquanto o MEI permanecer aberto é necessário pagar o DAS normalmente – mesmo quem não está exercendo nenhuma atividade. Por isso, se você abriu um MEI mas não usa nem tem previsão de voltar a usar, o ideal é dar baixa na inscrição.
Isso pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor: basta acessar a página “Já Sou Microempreendedor Individual” e selecionar a opção “Baixa”.
Quem tiver algum débito deverá quitar a dívida antes de cancelar a inscrição. Caso contrário, o débito é transferido para o CPF do empreendedor.
Não se esqueça de, depois de dar baixa no MEI, fazer a declaração de extinção. Veja como.
O que acontece com quem deixa de pagar o DAS MEI?
Quem deixa de pagar o DAS MEI pode ser inscrito na dívida ativa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável por fazer a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.