Se você trabalhou em 2019 como MEI e ainda não fez sua declaração de 2020, fique atento: o prazo termina em 30 de junho. Abaixo, veja as respostas para as principais dúvidas sobre a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI.
O que é a declaração MEI?
Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI). Em 2020, o prazo final para fazer a declaração do MEI é 30 de junho (terça-feira).
Quem precisa fazer a declaração MEI 2020?
Segundo a Receita Federal, são obrigados a apresentar a declaração do MEI 2020 os microempreendedores individuais que atuaram em 2019 – mesmo se por apenas um dia e sem faturamento.
Quem deu baixa no MEI precisa fazer a declaração anual?
Sim! Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a declaração de extinção – ou DASN-SIMEI especial – referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo. Os prazos, entretanto, são diferentes:
- Se a baixa do MEI aconteceu entre janeiro e 30 de abril de 2020, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
- Se a baixa ocorreu entre 1º de maio e 31 de dezembro, entretanto, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Não fiz a declaração de extinção dentro do prazo. E agora?
Neste caso, uma multa será cobrada no momento da declaração. Ao reconhecer o atraso, o sistema da Receita Federal gerará automaticamente um DARF com o valor da multa por atraso na entrega – também chamada de MAED.
Como fazer a declaração do MEI?
A declaração do MEI deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional – tudo pela internet, sem sair de casa.
Se você têm dúvidas sobre como declarar, o Sebrae explica no vídeo abaixo:
Quais os tipos de declaração do MEI?
Existem dois tipos de declaração do MEI: normal e especial (extinção).
Declaração normal do MEI
É a declaração que deve ser entregue de forma habitual e quando houver desenquadramento do MEI durante aquele ano-calendário. Em 2020, o prazo de entrega da declaração normal é 30 de junho (terça-feira).
Declaração especial (extinção)
Já a declaração especial deve ser entregue no caso de extinção do CNPJ – ou seja, quando há baixa do MEI, como explicado ali em cima.
E o que é a retificação da declaração?
Caso o MEI já tenha feito a declaração, mas preencheu um valor errado, é possível corrigir isso por meio da retificação da declaração. Isso deve ser feito no mesmo sistema da declaração do microempreendedor individual.
Quais os campos de declaração do MEI?
- Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições: de acordo com a Receita, deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso o MEI não tenha tido receita com este tipo de atividade, deverá preencher este campo com o número zero.
- Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais: aqui, deve ser informada a receita bruta total (faturamento total) auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. Caso o MEI não tenha tido receita a partir desta atividade, deverá preencher com o número zero.
- Receita Bruta Total: campo preenchido automaticamente pelo sistema a partir da soma dos dois campos acima.
- Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: o MEI deve informar se contratou, ou não, empregado.
Esqueci de fazer a declaração MEI 2020, e agora?
Calma! Se você esqueceu de fazer a declaração do MEI até o dia 30 de junho, ainda é possível declarar e se manter em dia com a Receita.
Segundo a Receita Federal, a declaração feita a partir do dia seguinte à data limite de entrega – 1º de julho, em 2020 – já é considerada fora do prazo.
Neste caso, o MEI deve declarar normalmente e será emitida uma notificação de lançamento de multa por atraso na entrega da declaração (MAED) e um DARF para o pagamento da multa – que podem ser impressos juntos com o recido da Declaração.
O valor da multa varia de acordo com o tempo de atraso. Por isso, quanto antes for feita, melhor.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais sobre ela aqui.
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