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CDB, Tesouro Direto e ações no Imposto de Renda: entenda esses e outros investimentos

Entenda como declarar seus investimentos em 2026, os novos prazos de carência para títulos isentos como LCI e LCA, e como funciona a tabela regressiva para CDBs e Tesouro Direto.
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Quem investe sabe que a rentabilidade real depende de quanto imposto fica pelo caminho. Para a declaração de 2026, é fundamental entender que, embora o governo tenha discutido mudanças, as regras principais de tributação para a pessoa física foram mantidas, com ajustes apenas em prazos e limites de obrigatoriedade.

A seguir, entenda quais são as novas alíquotas e quais são os ativos afetados pelas mudanças. 

CDB e Tesouro Direto: a Tabela Regressiva continua valendo

Os investimentos em CDB, RDB e Tesouro Direto continuam seguindo a Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Isso significa que o imposto é retido na fonte e a alíquota diminui de acordo com o tempo que dinheiro fica investido:

Prazo do InvestimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15% (alíquota mínima)

Importante: O imposto incide apenas sobre o rendimento (o lucro), e não sobre o valor total investido.

LCI, LCA, CRI e CRA: ainda são isentos?

Sim! Apesar das mudanças nas regras de emissão em 2024 (que aumentaram o tempo mínimo que o dinheiro deve ficar preso), o benefício fiscal para a pessoa física permanece: os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda. Você deve informá-los na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para que a Receita veja que seu patrimônio cresceu de forma legal.

Ações: a regra dos R$ 20 mil mensais

Para quem investe na Bolsa de Valores, a regra de isenção permanece mensal.

  • Vendas de até R$ 20 mil no mês: O lucro é isento de IR (exceto para Day Trade).
  • Vendas acima de R$ 20 mil no mês: Você deve pagar imposto sobre o lucro total:
    • 15% para operações comuns (Swing Trade).
    • 20% para operações de Day Trade (compra e venda no mesmo dia).

O pagamento do imposto sobre ações que ultrapassam a isenção deve ser feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, você apenas consolida essas informações.

Criptomoedas: como funciona a isenção em 2026?

As criptomoedas seguem uma lógica parecida com as ações, mas com um limite maior:

  • Isenção: Vendas de até R$ 35 mil por mês (somando todos os ativos como Bitcoin, Ethereum, etc.) são isentas de imposto sobre o lucro;
  • Acima de R$ 35 mil: Aplica-se a tabela de ganho de capital, começando em 15% sobre o lucro.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos

  • Dividendos: Continuam isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física.
  • JCP: A alíquota de 15% continua sendo retida na fonte pela empresa que paga o provento. Você recebe o valor líquido e deve informar o valor exato que consta no seu Informe de Rendimentos.

O objetivo da tributação é proporcional: quem tem maior ganho de capital contribui mais para o financiamento de serviços públicos. Para o investidor, entender essas alíquotas ajuda a escolher ativos com melhor rentabilidade líquida.

No app do Nubank, você consegue visualizar o extrato de seus investimentos e baixar o Informe de Rendimentos, onde todos esses valores já vêm separados por categoria, facilitando o preenchimento da sua declaração.

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