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CDB, Tesouro Direto e ações: entenda as mudanças no Imposto de Renda desses e outros investimentos

A partir de janeiro de 2026, investimentos, como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, passam a ser taxados. CDBs, ações e até criptomoedas também foram afetados por mudanças publicadas pelo Governo.
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Quem está começando a investir ou já tem uma carteira montada sabe que a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos pode fazer a diferença. Se você é uma dessas pessoas, esta notícia te interessa: o Governo publicou no dia 11 de junho de 2025 uma Medida Provisória que alterou a cobrança de Imposto de Renda sobre alguns ativos.

Essas mudanças afetam investimentos que antes eram isentos, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e também altera a cobrança de ativos bem populares entre os investidores, principalmente os iniciantes, os títulos públicos do Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). 

Os investidores que têm ações e criptomoedas na carteira também foram afetados.

A seguir, entenda o que está acontecendo, quais são as novas alíquotas e quais são os ativos afetados pelas mudanças. 

Por que o Governo alterou o Imposto de Renda sobre alguns investimentos? 

Resposta rápida: para tentar equilibrar o orçamento. Quando você está no vermelho, é comum a busca por alguma compensação: você corta gastos, aumenta a sua renda ou as duas coisas juntas. No caso, o Governo está tentando mexer o ponteiro das receitas (a arrecadação). 

Para ter mais dinheiro em caixa, o Ministério da Fazenda anunciou em maio de 2025 o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em algumas operações, como no uso do cartão de crédito em compras de produtos em estabelecimentos internacionais físicos ou digitais. 

Conheça aqui as mudanças no IOF

O problema é que a notícia não foi bem recebida pelo tal “mercado” – que é formado por investidores, empresas e instituições que movimentam muito dinheiro na economia e fazem a roda girar – e nem pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados). 

Por isso, o Ministério da Fazenda começou a buscar alternativas para voltar atrás na decisão do aumento do IOF. E alterar o Imposto de Renda sobre os investimentos foi uma delas. 

Quais investimentos agora têm Imposto de Renda? 

A Medida Provisória estabelece uma alíquota de 5% de IR sobre os rendimentos de alguns investimentos que antes eram isentos. Na prática, sobre todo ganho que você tiver nesses ativos, 5% ficarão retidos na fonte para o pagamento do imposto. 

Os investimentos que agora têm essa alíquota de 5% são: 

  • Crédito de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
  • Crédito de Recebíveis Imobiliários (CRAs);
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDAs);
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs);
  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Novas emissões de debêntures Incentivadas;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs);
  • Letras Hipotecárias (LHs); 
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs);
  • Warrant Agropecuária;
  • Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.

CDBs e Tesouro Direto: o que mudou? 

Alguns investimentos bem conhecidos dos investidores iniciantes e mais conservadores também sofreram mudanças. 

Até então, CDBs, títulos públicos do Tesouro Direto e outros ativos de renda fixa seguiam a tabela regressiva do Imposto de Renda, que saia de 22,5% e caia para 15% depois de mais de 720 dias de investimento. Na prática, quanto mais tempo você fica com o ativo investido, menos imposto você paga sobre os ganhos. 

Agora, a alíquota passa a ser única, em 17,5%, independentemente do tempo que você fica com o investimento. 

Esses e outros investimentos de renda fixa, e também de renda variável, estão disponíveis no app do Nubank. Pelo aplicativo, você consegue investir nesses ativos de forma simples e consegue visualizar com clareza todas as taxas que você precisa pagar, inclusive de Imposto de Renda. Na aba de investimentos, é possível também acompanhar a evolução da sua carteira e de seus ganhos. Tudo isso de uma forma simples, do jeito Nu. 

Teve mudança na tributação de ações? 

Teve sim. Hoje quem vende até R$ 20 mil por mês não paga Imposto de Renda. Acima desse valor, o investidor paga uma alíquota de 15% sobre os ganhos em operações swing trade (que acontecem em dias diferentes) e de 20% sobre o lucro em operações day trade (que ocorrem no mesmo dia). 

A Medida Provisória muda isso e estabelece que a isenção é trimestral: as vendas que somarem até R$ 60 mil no trimestre ficam isentas. Acima desse valor, será cobrada uma alíquota de 17,5% sobre o lucro.  

O que mudou na tributação das criptomoedas?

Investidores que operam até R$ 35 mil por mês em criptoativos são isentos de Imposto de Renda. Acima desse valor, o lucro da venda é tributado de forma progressiva, que começa em 15% até 22,5% a depender do valor desse ganho. 

A Medida Provisória acabou com essa isenção. Agora, há uma alíquota de 17,5% sobre qualquer ganho nas vendas dos ativos digitais. Essa apuração e o pagamento do imposto será a cada três meses.  

Teve mudança na tributação de Juros sobre Capital Próprio continuam?

Sim. Os Juros sobre Capital Próprio, conhecidos como JCPs, são um tipo de provento que as empresas pagam aos seus investidores. Elas não são obrigadas a distribuir esse dinheiro extra, mas quando fazem isso têm desconto no Imposto de Renda.

Contudo, ao receber esses valores, os investidores pagam 15% de Imposto de Renda e essa cobrança é retida na fonte. Agora, a Medida Provisória sobe essa alíquota para 20%.

Quando essas mudanças começam a valer? 

As novas alíquotas passam a valer a partir de janeiro de 2026, mas o caminho não é tão simples. Uma Medida Provisória, quando publicada, começa a valer imediatamente, a não ser que exista uma determinada pela própria medida, como é o caso.

A partir do momento em que ela é publicada, ela tem uma validade de 120 dias. Durante esse período, ela precisa ser aprovada no Congresso Nacional para valer de fato. 

Até lá, muita coisa pode acontecer e a proposta do Governo pode ser alterada. Quando isso acontecer, não se preocupe, vamos explicar tudo o que está acontecendo para você aqui no Blog no Blog do Nubank. 

O que fazer agora? Vendo, compro?

Calma. Se as mudanças passarem no Congresso, elas só começam a valer a partir de janeiro de 2026. Até lá, avalie a sua carteira de investimentos com calma e faça as contas do impacto nos seus rendimentos sem desespero. Na dúvida, consulte um profissional confiável.

O mais importante agora é não desesperar e voltar o foco para os seus objetivos de investimento. Essas mudanças, se realmente passarem, vão impactar os seus rendimentos, mas esse impacto é suficiente para você vender esses ativos? Esse dinheiro será usado quando? Lembre-se de que, mesmo com essas alterações, manter um investimento por mais tempo ameniza o impacto da tributação.

Com tudo isso, o que acontece com o IOF?

Todas essas medidas foram anunciadas para que alguns dos aumentos anunciados do IOF fossem revogados. Mas nem tudo caiu, saiba aqui mais detalhes de como ficaram as mudanças no IOF.

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