O Lucro Real é um regime de tributação que determina que os impostos sejam recolhidos de acordo com a lucratividade do negócio. Ou seja, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido da empresa, que é obtido pela diferença entre receitas e despesas, mais os ajustes previstos em lei.
Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro, diferentemente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS, IPI e ISS).
Para os empreendedores que elegem o Lucro Real como regime tributário, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio.
Vale destacar que no regime de Lucro Real os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Então, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.
Isso permite que os tributos sejam calculados de forma justa e, no caso de prejuízos, seja possível compensá-los ou até mesmo cancelar a obrigação de pagamento dos tributos sobre o lucro.
No Brasil, existem três regimes de tributação principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A escolha entre eles varia em função de três fatores principais:
- Faturamento anual: empresas acima de R$ 4,8 milhões saem do Simples. Acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é obrigatório.
- Margem de lucro efetiva: se a margem real é menor do que a presumida pela Receita, o Lucro Real tende a ser mais econômico.
- Atividade e despesas dedutíveis: setores como indústria e comércio, que têm muitos insumos, costumam aproveitar bem os créditos do Lucro Real.
Na dúvida, vale simular os três cenários com um contador antes de decidir. A escolha é feita anualmente e permanece válida para todo o ano-calendário.
Quem pode se enquadrar no Lucro Real?
Na prática, todo tipo de empresa pode se enquadrar no regime tributário de Lucro Real, dependendo apenas da estratégia fiscal adotada. Porém, segundo a legislação, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime, independentemente do porte ou faturamento. São elas:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Quais as alíquotas do Lucro Real?
Em termos de alíquotas, o regime do Lucro Real aplica 15% de IRPJ sobre o lucro líquido, aumentando em 10% sobre valores que excedam R$20 mil mensais.
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide sobre o lucro, com taxas entre 9% e 12%.
Uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês, por exemplo, deverá pagar:
- 15% sobre R$30.000 = R$4.500;
- 10% sobre o excedente do limite de R$20 mil mensais (no caso, R$10.000) = R$1.000
- Totalizando R$5.500 de IRPJ.
Tributos sobre o faturamento
Além do IRPJ e da CSLL, também é importante levar em consideração o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos sobre o faturamento.
Para o PIS, a alíquota é fixa em 1,65% e, para o Cofins, é de 7,60%.
Quais são as vantagens do regime de Lucro Real?
O Lucro Real costuma ser a escolha mais vantajosa em situações como:
- Margens de lucro baixas: uma indústria que fatura alto, mas trabalha com margem apertada (10% ou menos), tende a pagar menos imposto no Lucro Real do que no Presumido.
- Prejuízos recorrentes ou sazonais: empresas em fase inicial, startups ou negócios sazonais podem compensar prejuízos de um período no seguinte — o que reduz a conta de IRPJ e CSLL.
- Muitas despesas dedutíveis: negócios com folha de pagamento pesada, aluguel, insumos e serviços contratados aproveitam melhor o abatimento no Lucro Real.
- Direito a créditos de PIS e Cofins: no regime não cumulativo, a empresa desconta créditos sobre insumos, energia elétrica e aluguéis — o que pode reduzir bastante o valor final a pagar.
- Faturamento acima de R$ 78 milhões: nesse caso, o Lucro Real é obrigatório, sem opção pelo Presumido.
Exemplo de uma vantagem do Lucro Real
Uma transportadora com faturamento de R$ 10 milhões e margem líquida de 5% teria lucro efetivo de R$ 500 mil. No Lucro Presumido, o imposto seria calculado sobre uma margem presumida de 8% (R$ 800 mil), ou seja, pagaria imposto sobre um lucro que ela não teve. Já no regime do Lucro Real, paga sobre os R$ 500 mil reais. Nesse caso, a diferença que pode chegar a milhares de reais por ano.
Para usufruir dessas vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário.
Atenção ao controle financeiro
A empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
Por isso, é essencial manter um registro de todo dinheiro que entra e sai da empresa – seja na venda de produtos ou serviços, compra de materiais, folha de pagamento de funcionários, tributos ou qualquer outra movimentação financeira.
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Calendário de apuração do Lucro Real
De acordo com o Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), as empresas que adotam o Lucro Real podem apurar e recolher o IRPJ e a CSLL a cada três meses ou uma vez ao ano.
Se optar pela apuração trimestral, o pagamento dos tributos deve ser feito nas seguintes datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Já na apuração anual, o cálculo definitivo do imposto devido é feito em 31 de dezembro, mas o recolhimento não se concentra só nessa data: ao longo do ano, a empresa faz pagamentos mensais por estimativa (com base na receita bruta ou em balancetes mensais). Em 31 de dezembro, esses valores já pagos são comparados com o imposto realmente devido no ano, gerando um saldo a pagar ou um saldo a compensar/restituir.
Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do porte da empresa, da atividade e da margem de lucro. Cada regime tem regras próprias de cálculo, alíquotas e obrigações — e a diferença pode representar um valor considerável na conta final de impostos. Confira o comparativo:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Base de cálculo | Faturamento bruto | Margem de lucro presumida (1,6% a 32%) | Lucro líquido efetivo |
| Alíquotas | 4% a 33%, conforme anexo e faturamento | IRPJ 15% + adicional de 10% e CSLL 9%, sobre a base presumida | IRPJ 15% + adicional de 10% e CSLL 9%, sobre o lucro real |
| Recolhimento | Guia única (DAS) | Trimestral | Trimestral ou anual |
| Complexidade contábil | Baixa | Média | Alta |
| Melhor para | MEIs, micro e pequenas empresas com margem confortável | Empresas com margens estáveis e acima da presumida | Empresas com margens baixas, prejuízo fiscal ou muitas despesas dedutíveis |
| Compensa prejuízo? | Não | Não | Sim |
A partir de 2026, empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passaram a pagar mais IRPJ e CSLL. A mudança foi criada pela Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, e regulamentada pela Receita Federal por meio da IN RFB nº 2.305/2025, com alterações da IN RFB nº 2.306/2026.
Na prática, funciona assim:
- Não houve aumento direto das alíquotas do IRPJ (15%) nem da CSLL (9%). O que mudou foi a base de cálculo sobre a qual esses impostos incidem;
- Os percentuais de presunção, aqueles que estimam quanto do faturamento é considerado lucro para fins de tributação, sofreram um acréscimo de 10%;
- O acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Até esse limite, a tributação segue as regras tradicionais;
- O IRPJ com o novo cálculo vale desde 1º de janeiro de 2026. Já para a CSLL, a aplicação começou em 1º de abril de 2026.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços que faturou R$ 7 milhões em 2026. O cálculo é feito em duas partes: Até R$ 5 milhões: segue a regra antiga. O lucro presumido é de 32% desse valor, ou seja, R$ 1,6 milhão. Sobre os R$ 2 milhões que passaram de R$ 5 milhões: entra a nova regra. A presunção sobe para 35,2%, resultando em R$ 704 mil de lucro presumido (em vez dos R$ 640 mil que seriam pelo cálculo antigo).
Somando as duas partes, o lucro presumido total é de R$ 2.304 milhões. É sobre esse valor, e não sobre o faturamento, que a empresa paga os 15% de IRPJ e os 9% de CSLL.
A Reforma Tributária muda o Lucro Real?
Não diretamente. O Lucro Real continua existindo com as mesmas regras de IRPJ e CSLL. O que muda são os tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI), que estão sendo substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo. Ela substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS).
O IRPJ e a CSLL continuam existindo. A Reforma interfere apenas nos tributos sobre consumo, não nos tributos sobre lucro.
Cronograma da transição (2026–2033)
A mudança acontece de forma gradual, para dar tempo de as empresas se adaptarem:
- 2026: fase de teste. A CBS começa com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem normais.
- 2027: PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer com alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%). O IPI é zerado na maioria dos produtos.
- 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS, com redução progressiva dos primeiros e aumento gradual do segundo.
- 2033: ICMS e ISS são extintos. O novo sistema passa a valer integralmente.
Impactos práticos para o Lucro Real
- Fim do PIS e Cofins não cumulativos: hoje, empresas do Lucro Real descontam créditos de PIS e Cofins sobre insumos e despesas. A partir de 2027, esses tributos deixam de existir, mas a CBS terá crédito amplo — inclusive sobre energia, aluguel e serviços contratados. Na prática, o modelo de aproveitamento de créditos fica mais simples e abrangente.
- Lucro Presumido ficou mais caro: com a Lei Complementar nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.306/2026, empresas do Presumido com receita acima de R$ 5 milhões passaram a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Para muitos negócios, o Lucro Real virou opção mais vantajosa.
- Split payment: o pagamento da CBS e do IBS será feito automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, o que exige atenção ao fluxo de caixa.
- Revisão do planejamento tributário: o momento pede simulações. Empresas que hoje estão no Presumido podem, a partir de 2026, encontrar no Lucro Real um regime mais eficiente.
Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Não. A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário e vale até 31 de dezembro. Por isso, o planejamento tributário costuma ser feito no fim do ano anterior.
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Perguntas frequentes sobre Lucro Real
Empresa MEI pode optar pelo Lucro Real?
Não. O MEI (Microempreendedor Individual) é obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional. Para migrar para o Lucro Real, o empreendedor precisa antes desenquadrar o MEI e transformar o negócio em ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), ou outra natureza jurídica compatível.
É possível migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real?
Sim. A migração é feita no início do ano-calendário, com o pagamento da primeira guia de imposto do ano no novo regime. Uma vez feita a opção, ela vale para todo o ano.
Qual a diferença entre apuração trimestral e anual no Lucro Real?
Na apuração trimestral, a empresa apura o lucro e recolhe IRPJ e CSLL a cada três meses. Na anual, o pagamento é feito por estimativa mensal ao longo do ano, com ajuste final em 31 de dezembro. A anual costuma ser mais vantajosa para empresas com resultados oscilantes, porque permite compensar prejuízos dentro do próprio ano.
Qual a diferença entre lucro contábil e lucro fiscal?
O lucro contábil é o resultado apurado pela contabilidade da empresa (receitas menos despesas). O lucro fiscal, ou lucro real, é o lucro contábil com adições e exclusões previstas em lei — por exemplo, algumas despesas não são dedutíveis para o Imposto de Renda. É sobre o lucro fiscal que incidem IRPJ e CSLL.
Como a empresa declara os impostos no Lucro Real?
Além das guias mensais ou trimestrais de IRPJ e CSLL, a empresa entrega anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) à Receita Federal, que consolida a apuração do lucro real. Também há obrigações mensais como a EFD-Contribuições (para PIS e Cofins) e, a partir de 2026, novas obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Startups devem optar pelo Lucro Real?
Depende. Startups em fase inicial, que operam com prejuízo ou margens muito baixas, costumam se beneficiar do Lucro Real, porque não pagam IRPJ e CSLL quando não há lucro — e ainda podem compensar prejuízos em períodos futuros. Já startups com margens estáveis e faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano podem avaliar o Presumido. Vale simular antes de decidir.
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