Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Entenda melhor abaixo.
O que é lucro presumido?
Para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas — uma para o IRPJ e outra para o CSLL. As bases de cálculo são, portanto, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.
Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 1,6% a 32%:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
No caso da CSLL, são as seguintes:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).
Outra característica importante é que esse é um regime facultativo, ao contrário do lucro real, obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Então, a maneira mais simples de saber em qual regime a empresa se enquadra é verificar o seu faturamento em um ano.
Por exemplo: se em um ano uma empresa faturar R$ 77 milhões e pertencer ao regime de Lucro Presumido, no ano seguinte ela pode continuar assim, caso queira.
No entanto, caso o seu faturamento aumente para R$ 79 milhões, no próximo ano ela perde o direito de escolha, passando obrigatoriamente a pagar impostos pelo lucro real.
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
A pessoa empreendedora deve ficar atenta aos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido. A frequência de cada um dos tributos pode ser mensal ou trimestral.
Apuração mensal
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
O Imposto de Renda e a CSLL vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:
Como calcular o lucro presumido?
Para entender melhor, confira o exemplo:
Uma empresa que opta pelo lucro presumido teve um faturamento de R$12 mil no mês de janeiro. Considere o ISS de 5% na cidade onde ela presta o serviço. Sendo assim, os impostos sobre o faturamento são:
- PIS (0,65%): R$78
- COFINS (3%): R$360
- ISS (5%): R$600
Para o cálculo do IR e da CSLL, é preciso aguardar o faturamento do trimestre.
Imagine que o faturamento de R$12 mil se repita em fevereiro e março. O total faturado no trimestre será de R$36 mil.
A presunção para o serviço de engenharia é de 32%. Então, serão aplicados 32% sobre esses R$36 mil. Assim, a base é de R$11.520,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado final será:
- IRPJ (15%): R$1.728,00;
- CSLL (9%): R$1.036,80.
Dessa forma, mesmo que o lucro seja maior que o percentual prefixado, o imposto incidirá apenas sobre a margem do faturamento.
A lógica é a mesma em caso de lucro efetivo menor, pois o imposto a ser pago será proporcional ao índice, ou seja, em caso de prejuízo no período, você pagará mais impostos do que deveria.
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Quando escolher o regime de lucro presumido?
Algumas empresas não podem optar pelo regime de lucro presumido, seja pelo seu ramo de atividade ou pelo seu faturamento — existe um valor mínimo para poder aderir a ele. Para quem pode escolhê-lo, existem vantagens e desvantagens.
A vantagem é que ele é mais simples: não é preciso apurar o lucro exato que a companhia teve. Por outro lado, pode acontecer de a empresa pagar mais impostos do que deveria. Por exemplo, quando a margem de lucro for menor do que aquela presumida pela Receita Federal.
Lucro presumido e lucro real: qual a diferença?
Diferentemente do lucro presumido, no lucro real a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período, com ajustes previstos em lei. Em outras palavras, a grande diferença entre eles é que o lucro líquido da empresa deve ser apurado. Para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é necessário saber exatamente qual foi o lucro
Na tributação por lucro real, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração e, caso a empresa não apresente base tributável durante o período, a mesma fica dispensada do pagamento.
Ou seja: no regime de tributação do lucro real, os impostos variam conforme o lucro da empresa.
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