Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o relacionamento duplo com a Receita Federal pode causar confusão na hora de separar as obrigações fiscais de pessoa física e pessoa jurídica sem cair na malha fina. Afinal, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda? E como funciona a declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?
Diante de tantas questões, o dono do CNPJ tem que estar atento às regras do IR que podem obrigá-lo a entregar a declaração e aos demais documentos necessários para prestar as contas com o leão.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Declarar o MEI é diferente de declarar o Imposto de Renda como pessoa física – e essa é a primeira informação que você precisa saber antes de separar os documentos para a declaração.
Como pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e precisa ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano – ou seja, mesmo que você não tenha faturado um real com o seu negócio ao longo do ano.
Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é referente apenas aos seus rendimentos como pessoa física, ou seja, o fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não te obriga a fazer a declaração do IR.
Em outras palavras, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2025 para pessoa física caso se encaixe nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte.
Entre as regras para obrigatoriedade estão ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 em 2024, ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo.
O que é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal dos microempreendedores individuais. Esse documento é uma forma de prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais da empresa, mesmo que ela não tenha apresentado faturamento no último ano.
Dessa forma, todo trabalhador que atua como MEI e que teve o seu negócio em funcionamento por pelo menos um dia em 2024 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Como fazer a declaração do Simples Nacional?
Todo o processo de declaração de Imposto de Renda MEI (DASN-SIMEI) é realizado pelo site do Simples Nacional, de acordo com as orientações abaixo.
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano que diz respeito a sua Declaração – no caso, o ano de 2024;
- Se você trabalha numa área relacionada ao comércio, indústria, serviço de transporte e/ou fornecimento de refeições, informe o valor total das vendas (bruto) obtidas ao longo do ano, como neste exemplo de relatório mensal de receitas brutas;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de outra natureza, informe o valor bruto recebido com a prestação de serviços ao longo do ano;
- Informe se você teve ou não funcionários durante o ano;
- Revise as informações e, caso esteja tudo certo, clique em "transmitir";
- Após concluir o preenchimento da declaração, o sistema perguntará se deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante de entrega da sua declaração.
Caso você tenha empresa desde anos anteriores a 2024, na hora de preencher a declaração também é possível atualizar os dados da declaração antiga, desde que no último ano o seu faturamento não tenha extrapolado o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
Se o seu faturamento passar desse teto, significa que o negócio pode ser enquadrado como microempresa, e você precisará fazer outro tipo de declaração: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Neste link, confira o manual completo da Receita Federal sobre como fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Qual o prazo para declarar o DASN-SIMEI?
Assim como a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, o prazo para declarar o DASN-SIMEI deve ir até o fim de maio de 2025.
Quem se enquadrar nos critérios da Receita para o Imposto de Renda Pessoa Física ainda precisa declarar o DASN-SIMEI?
Sim. Caso você se enquadre nas regras da Receita que te obrigam a fazer a declaração da pessoa física, você precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 e isso não te desobriga a entregar a declaração da pessoa jurídica (DASN-SIMEI).
Na prática, você pode precisar declarar duas vezes: uma para informar à Receita seus rendimentos como pessoa física e outra para informar o faturamento da sua empresa.
É importante ressaltar que a regra de rendimento não é válida exclusivamente sobre os valores recebidos como MEI. Se você tiver outras fontes de renda, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, some todas as receitas e verifique se o total foi superior a R$ 30.639,90.
Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
A partir daqui, as orientações são as mesmas dos demais trabalhadores. O contribuinte pode acessar a declaração pelo site, ou pelo Meu Imposto de Renda – programa para computador ou pelo aplicativo para celulares e tablets.
Como preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se você é MEI?
Para fazer a declaração como pessoa física, o trabalhador que é MEI entra em três situações:
- Na ficha "Bens e Direitos", para registro da propriedade da razão social e CNPJ MEI;
- Em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o valor recebido como Microempreendedor Individual – como se a empresa tivesse pago um salário a você;
- Na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o equivalente ao lucro, ou seja, a quantia que sobrou para despesas pessoais depois do pagamento de todos os custos do negócio.
Nessa hora, ter em mãos toda a organização dos gastos com as atividades exercidas ao longo do ano é fundamental para facilitar os cálculos.
- Aluguel do ponto comercial, custos com internet, gastos com material de escritório, entre outras despesas gerais, devem ser abatidos para chegar à parcela tributável.
Na hora de receber a restituição do seu Imposto de Renda, você pode escolher a conta do Nubank. Assim, a sua restituição renderá 100% do CDI se ficar na conta por mais de 30 dias após o depósito.
Para isso, basta cadastrar a Conta do Nubank como a conta onde será depositada a sua restituição referente ao Imposto de Renda 2025.
Como funciona a isenção da renda bruta do MEI?
O percentual de isenção da renda bruta do MEI também deve ser subtraído, sendo:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Essa parcela isenta é uma fração da receita bruta do trabalhador que não será tributada. Por exemplo, se uma empresa que presta serviços gerais teve o faturamento de R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Assim, o valor final é o que conta no momento da declaração.
Lembre-se de anotar o valor da parcela isenta, uma vez que ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua declaração do Imposto de Renda.
Se você tem uma Conta PJ do Nubank, pode quitar o valor e ativar o débito automático do DAS MEI direto pelo aplicativo, usando a Central de Impostos MEI.
A Central de impostos MEI permite gerenciar e centralizar as obrigações fiscais da sua empresa em um único lugar. Com ela, é possível emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida, sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps.
Atenção: as informações acima são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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