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Microempresa: guia completo para abrir e gerenciar a sua

As microempresas têm características próprias, como o valor de faturamento permitido para a categoria, a possibilidade de ter funcionários e opções de regimes de tributação.
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O objetivo de todo empreendedor é ver sua empresa crescer e prosperar. Mas quando um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o valor de faturamento permitido para essa categoria, é hora de evoluir para se tornar uma microempresa (ME). Nesse novo modelo, muitas características mudam, como o rendimento bruto, a possibilidade de ter funcionários e o regime de tributação.

Confira, a seguir, o que define uma microempresa, como funciona um negócio desse porte e qual o valor do faturamento para se manter nessa classificação. 

O que é uma microempresa (ME)?

Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, podem contratar entre nove e 19 funcionários, dependendo da atividade, e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, uma microempresa pode ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

Outra característica importante da ME é que ela pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI, como serviços advocatícios, de arquitetura e de engenharia.

Qual a diferença entre MEI e microempresa?

A principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento: enquanto o limite anual do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil anuais, o da microempresa é de R$ 360 mil – quase cinco vezes mais.

Além disso, existem outras diferenças importantes entre microempresa e MEI.

  • Formalização: muito simples para o MEI (online e sem burocracia) e mais complexa para microempresa;
  • Funcionários: enquanto o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, a ME pode ter uma equipe maior: até nove pessoas para empresas de comércio ou serviços e até 19 no caso de indústria ou construção;
  • Sistema de tributação: para o MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes tributos em uma única guia mensal. Já para a microempresa, é possível escolher entre três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Atividades: para o MEI, é preciso registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 450 ocupações permitidas. Já a microempresa pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Simples Nacional.

Qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte?

A grande diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte (EPP) está no faturamento: enquanto uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, a EPP pode ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Outra diferença importante é a quantidade de funcionários que cada uma pode ter. Uma empresa de pequeno porte de comércio ou serviços deve ter entre 10 e 49 empregados, e as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Já uma microempresa pode ter entre nove e 19 funcionários, dependendo da atividade.

Para as empresas de pequeno porte que trabalham com exportação, é possível ter um adicional de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais. Mas, atenção: esse valor extra é válido apenas para vendas internacionais.

Lei Geral das Microempresas

O porte "microempresa" é regulamentado e protegido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006), criada em 2006 para dar mais competitividade aos micro e pequenos negócios.

Qual o faturamento anual máximo das microempresas?

Uma microempresa pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil por ano, segundo a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Faturamento é a soma total das vendas de um negócio, em um certo período, a partir de sua atividade comercial – seja comércio de bens, prestação de serviços ou indústria.

De acordo com o faturamento, as empresas podem ser classificadas como:

  • Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Empresa de médio e grande porte: faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais.
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Quais os regimes tributários permitidos para microempresas?

Apesar do Simples Nacional ser o regime tributário mais comum entre microempresas, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Saiba mais sobre cada um deles.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas são menores e o recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, paga todos os meses.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, apesar de ser mais complexo que o Simples, também é um regime simplificado. A base de cálculo dos tributos é prefixada pela Receita Federal, e tem margens de lucro específicas de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação mais complexo. Nele, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.

Importante dizer que a alíquota de cada regime varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Quanto uma microempresa paga de imposto?

Quanto uma microempresa paga de imposto depende do seu regime tributário e de sua atividade. Se a empresa for optante do Simples Nacional, por exemplo, ela vai pagar todos os tributos em uma única guia mensal de acordo com sua categoria e seu faturamento.

Além disso, uma microempresa de serviço, comércio ou indústria, por exemplo, paga tributos diferentes relativos à sua atividade. A ME de serviço paga o Imposto Sobre Serviços (ISS), a de comércio, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e a de indústria, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para te ajudar a estimar com mais precisão quanto sua microempresa vai pagar de impostos, você pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade. 

Uma microempresa pode ser de qual tipo societário?

De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os tipos societários Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual podem se enquadrar como microempresas.

Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é formada por dois ou mais sócios que realizam atividade própria de empresários. Ou seja, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.

Neste tipo societário, não existe um capital social mínimo para começar, e cada sócio detém uma parte equivalente ao investimento inicial feito na empresa. Se, por exemplo, a pessoa deu 60% do capital social, ela detém 60% do negócio.

Em uma Sociedade Empresária Limitada, os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa. Isso significa que, caso a empresa tenha alguma dívida, a justiça não pode usar o dinheiro do dono para quitá-la. As exceções são em casos de atos ilícitos, como fraude em licitação e lavagem de dinheiro, e de dívidas trabalhistas ou fiscais.

Sociedade Simples 

A Sociedade Simples tem características parecidas com a Sociedade Empresária Limitada. A diferença é que ela é voltada para profissionais que prestam serviço intelectual – seja de natureza científica, literária ou artística –, como advogados, médicos e arquitetos.

Em uma Sociedade Simples, também é necessário ter dois ou mais sócios, e os bens dos proprietários ficam separados do patrimônio da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, é um tipo societário para quem está empreendendo sozinho, sem sócios, por isso o nome “empresa individual”. Já a responsabilidade limitada vem do fato de que, nesta modalidade, o patrimônio da pessoa jurídica também fica separado do da pessoa física.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa. Em 2025, por exemplo, esse valor seria de R$ 151.800 (considerando o salário mínimo de R$ 1.518).

Essa exigência existe como uma forma de garantia para empregados e fornecedores. Por exemplo: caso a empresa entre em falência, os credores poderão contar com o valor do capital social para ter as contas quitadas.

Empresário Individual 

O Empresário Individual, como o próprio nome diz, é para empresas formadas apenas por um sócio. A diferença para a EIRELI é que a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

Neste tipo societário, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem "empresários" é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

LTDA: ilustração de uma lupa roxa

Quantos funcionários uma microempresa pode ter?

O número de funcionários que uma microempresa pode ter varia de acordo com seu segmento: para indústria, são até 19 empregados. Já para comércio e serviço, são no máximo nove colaboradores. 

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma microempresa, é preciso contar com a ajuda de um profissional de contabilidade. Além de orientar você em todos os processos e passos necessários para começar o negócio, essa pessoa precisa fazer a inscrição estadual da empresa – afinal, apenas profissionais da contabilidade podem realizar esse procedimento.

Abaixo, entenda as etapas para abrir uma microempresa.

1- Separe os documentos necessários

  • RG do empreendedor;
  • CPF;
  • Comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
  • Declaração do IR (sempre a última);
  • Nome fantasia da empresa;
  • Atividades que serão exercidas;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

Os documentos exigidos podem variar conforme a atividade que a empresa realizará.

2- Inicie o processo na Junta Comercial

Com os documentos em mãos, é necessário iniciar o processo de abertura da empresa na Junta Comercial do estado onde o negócio estará sediado.

Como os processos variam de lugar para lugar, é essencial entender os trâmites de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, tudo começa com o preenchimento de um cadastro no site da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

3- Abra um CNPJ

Depois de fazer o cadastro da empresa na Junta Comercial, o próximo passo é abrir um CNPJ (o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente. Saiba aqui como abrir um CNPJ.

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Quanto custa abrir uma microempresa?

O custo médio para abrir uma microempresa pode variar de R$ 30 a R$ 200, de acordo com o Sebrae. Mas não dá para fixar um valor, já que isso varia de estado para estado.

E, depois de abrir uma microempresa, é importante usar ferramentas que te ajudam na administração do negócio, como uma conta jurídica. Clientes do Nu Empresas, por exemplo, têm à disposição uma conta PJ prática e livre de burocracia, com uma série de vantagens.

Saiba o que a Conta Nu Empresas oferece.

  • Resolver tudo pelo app do Nubank, com menos burocracia e papelada – e te mantendo no controle das finanças do seu negócio; 
  • Economizar com tarifas de manutenção, já que você não paga nada para ter a Conta Nu Empresas;
  • Ter um atendimento humanizado 24 horas por dia, 7 dias por semana – para tudo o que você precisar; 
  • Fazer e receber transferências gratuitas e ilimitadas usando o Pix
  • Receber pagamentos dos clientes usando diferentes soluções, seja por meio de link de pagamento, NuPay ou usando o seu próprio celular como maquininha com o Tap to Pay
  • Ter um cartão de crédito personalizado com o nome da sua empresa; 
  • Pedir empréstimo e garantir o fôlego do caixa com um Capital de Giro adequado ao momento da sua empresa; 
  • Acessar a sua conta Nu Empresas pelo app e pelo computador; 
  • Transferir o limite do cartão de crédito pessoal para o da sua empresa; 
  • Fazer Pix e pagar boletos no crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes;
  • Organizar as finanças da sua empresa, pois em poucos cliques é possível identificar todas as contas que você pagou, tem a pagar, pagamentos que recebeu e que tem a receber. Tudo isso por meio do Assistente de Pagamentos e da área "A Receber" do app do Nubank;
  • Possibilidade de gerar extrato OFX e PDF direto no app ou pelo computador: você não tem tempo a perder e a gente sabe disso, por isso essa funcionalidade facilita o envio das informações ao contador e a importação em sistemas de contabilidade, melhorando a experiência com a gestão de negócios;
  • Compartilhar o acesso à conta com demais pessoas que trabalham com você no negócio – e escolher um perfil de acesso para cada um deles;
  • Manter seus compromissos burocráticos em dia com a Central de impostos MEI, um jeito fácil e automatizado de manter o pagamento da guia DAS MEI em dia;
  • Investir no futuro do seu negócio usando as Caixinhas do Nubank – com rentabilidade atrelada ao CDI e com garantia FGC.

Como organizar o financeiro da sua empresa? Confira algumas dicas no vídeo abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=P1sNuhyd6-Y

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