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Microempresa: o que é? Como funciona? Como abrir uma?

Em 2020, existiam cerca de 6,6 milhões de empresas desse porte no Brasil. Tire suas dúvidas sobre como ela funciona.

Microempresa: fotografia da fachada de uma loja roxa com grandes vitrines. Em frente à loja tem uma bicicleta apoiada em uma grade.

Se você quer abrir uma microempresa ou precisa fazer isso porque ultrapassou o faturamento permitido ao MEI, o Microempreendedor Individual, o primeiro passo é entender como funciona esse porte de empresa. O que é ME? Qual é o faturamento permitido? Como abrir uma microempresa?

Em 2020, existiam cerca de 6,6 milhões de microempresas no Brasil, de acordo com dados da Receita Federal – o segundo porte com maior número de empresas registradas, atrás apenas dos MEIs.

Veja, abaixo, tudo o que você precisa saber sobre uma microempresa.

O que é microempresa e como funciona uma ME?

Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, uma microempresa pode ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

Outra característica importante da ME é que ela pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI, como serviços advocatícios, de arquitetura e de engenharia.

O porte microempresa é regulamentado e protegido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006), criada em 2006 para dar mais competitividade aos micro e pequenos negócios.

Microempresa: qual o faturamento anual máximo?

Uma microempresa pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil por ano, segundo a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Faturamento é a soma total das vendas de um negócio, em um certo período, a partir de sua atividade comercial – seja comércio de bens, prestação de serviços ou indústria.

De acordo com o faturamento, as empresas podem ser classificadas como:

  • Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Empresa de médio e grande porte: faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais.
Simples Nacional 2020: Uma mala preta pendurada a um balão roxo que está indo em direção a um prédio em tons de roxo

Uma microempresa pode optar por quais regimes tributários?

Apesar do Simples Nacional ser o regime tributário mais comum entre microempresas, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real:

  • Simples Nacional: um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas são menores e o recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, paga todos os meses. Veja mais sobre o Simples Nacional;
  • Lucro Presumido: apesar de ser mais complexo que o Simples, também é um regime simplificado. A base de cálculo dos tributos é prefixada pela Receita Federal, e tem margens de lucro específicas de acordo com a atividade da empresa. Saiba mais sobre o Lucro Presumido;
  • Lucro Real: é um regime de tributação mais complexo. Nele, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei. Entenda tudo sobre o Lucro Real.

Importante dizer que a alíquota de cada regime varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Uma microempresa pode ser de qual tipo societário?

De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, podem ser considerados microempresas os tipos societários Sociedade Empresária, Sociedade Simples,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual.

Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é formada por dois ou mais sócios que realizam atividade própria de empresários. Ou seja, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.

Neste tipo societário, não existe um capital social mínimo para começar, e cada sócio detém uma parte equivalente ao investimento inicial feito na empresa. Se, por exemplo, a pessoa deu 60% do capital social, ela detém 60% do negócio.

Em uma Sociedade Empresária Limitada, os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa. Isso significa que, caso a empresa tenha alguma dívida, a justiça não pode usar o dinheiro do dono para quitá-la. As exceções são em casos de atos ilícitos, como fraude em licitação e lavagem de dinheiro, e de dívidas trabalhistas ou fiscais.

Sociedade Simples 

A Sociedade Simples tem características parecidas com a Sociedade Empresária Limitada. A diferença é que ela é voltada para profissionais que prestam serviço intelectual – seja de natureza científica, literária ou artística –, como advogados, médicos e arquitetos.

Em uma Sociedade Simples, também é necessário ter dois ou mais sócios, e os bens dos proprietários ficam separados do patrimônio da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, é um tipo societário para quem está empreendendo sozinho, sem sócios, por isso “empresa individual”. Já a responsabilidade limitada vem do fato de que, nesta modalidade, o patrimônio da pessoa jurídica também fica separado do da pessoa física.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa. Hoje, por exemplo, esse valor seria de R$110 mil (considerando o salário mínimo de R$1.100).

Essa exigência existe como uma forma de garantia para empregados e fornecedores. Por exemplo: caso a empresa entre em falência, os credores poderão contar com o valor do capital social para ter as contas quitadas.

Empresário Individual 

O Empresário Individual, como o próprio nome diz, é para empresas formadas apenas por um sócio. A diferença para a EIRELI é que a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja: ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

Neste tipo societário, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem "empresários" é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

LTDA: ilustração de uma lupa roxa

Quantos funcionários uma microempresa pode ter?

Basicamente, o número de funcionários que uma microempresa pode ter varia de acordo com seu segmento: para indústria, são até 19 empregados; já para comércio e serviço, são no máximo 9 colaboradores. 

Qual a diferença entre MEI e microempresa?

A principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento: enquanto o limite anual do Microempreendedor Individual é de R$81 mil anuais, o da microempresa é de R$360 mil – quase cinco vezes mais.

Além disso, existem outras diferenças importantes entre microempresa e MEI:

  • Formalização: muito simples para o MEI (online e sem burocracia) e mais complexa para microempresa;
  • Funcionários: enquanto o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, a ME pode ter uma equipe maior: até 9 pessoas para empresas de comércio ou serviços e 19 no caso de indústria ou construção;
  • Sistema de tributação: para o MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes tributos em uma única guia mensal. Já para a microempresa, é possível escolher entre três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Atividades: para o MEI, é preciso registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 450 ocupações permitidas. Já a microempresa pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Simples Nacional.

E qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte?

A grande diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte está no faturamento: enquanto uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, a EPP pode ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Outra diferença importante é a quantidade de funcionários que cada porte pode ter. Uma empresa de pequeno porte de comércio ou serviços deve ter entre 10 e 49 empregados, e as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Já uma microempresa pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade.

Para as empresas de pequeno porte que trabalham com exportação, outra diferença é que é possível ter um adicional de faturamento de R$4,8 milhões anuais. Mas, atenção: esse valor extra é válido apenas para vendas internacionais.

Quanto paga de imposto uma microempresa de prestação de serviço, comércio ou indústria?

Quanto uma microempresa paga de imposto depende do seu regime tributário e de sua atividade. Se a empresa for optante do Simples Nacional, por exemplo, ela vai pagar todos os tributos em uma única guia mensal de acordo com sua categoria e seu faturamento.

Além disso, uma microempresa de serviço, comércio ou indústria paga tributos diferentes relativos à sua atividade. A ME de serviço paga o Imposto Sobre Serviços (ISS), a de comércio, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e a de indústria, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para te ajudar a estimar com mais precisão quanto sua microempresa vai pagar de impostos, você pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade. 

O que é preciso para abrir uma microempresa?

Para abrir uma microempresa é preciso contar com a ajuda de um profissional de contabilidade. Além de te orientar com todos os processos e passos necessários para começar o negócio, essa pessoa é necessária para fazer a inscrição estadual da empresa – afinal, isso só pode ser feito por profissionais da contabilidade. Por isso, o primeiro passo é encontrar alguém para te ajudar nessa jornada.

E quanto custa abrir uma microempresa?

O custo médio para abrir uma microempresa pode variar de R$ 30 a R$ 200, de acordo com o Sebrae. Mas não dá para fixar um valor, já que isso varia de estado para estado.

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Como abrir uma microempresa?

A formalização de uma ME é um processo complexo, por isso, é importante contar com a ajuda de um contador. Abaixo, veja os primeiros passos sobre como abrir uma microempresa.

1- Separe os documentos necessários

O primeiro passo é separar os documentos necessários para abrir uma microempresa: 

  • RG do empreendedor;
  • CPF;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • título de eleitor;
  • comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
  • declaração do IR (sempre a última);
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que serão exercidas;
  • certidão de casamento (se for casado);
  • cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

Esses documentos podem variar conforme a atividade que será realizada pela empresa. 

2- Inicie o processo na Junta Comercial

Com os documentos em mãos, é necessário iniciar o processo de abertura da empresa na Junta Comercial do estado onde o negócio estará sediado.

Como os processos variam de lugar para lugar, é essencial entender os trâmites de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, tudo começa com o preenchimento de um cadastro no site da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

3- Abra um CNPJ

Depois de fazer o cadastro da empresa na Junta Comercial, o próximo passo é abrir um CNPJ (o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente. Veja neste post como fazer.

Como organizar o financeiro da sua empresa? Veja no vídeo abaixo dicas de Monique Evelle, no episódio do Vida Nu Corre.

https://www.youtube.com/watch?v=P1sNuhyd6-Y

Leia mais:

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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