São muitas as opções de investimentos e é normal bater aquela dúvida de qual título escolher na hora de investir. No mundo da renda fixa, um dos maiores desafios está em decidir entre CDB prefixado ou CDB pós-fixado.
No vídeo a seguir, entenda, em termos simples, o que é cada um desses tipos de CDB. Em seguida, saiba como escolher entre eles:
A princípio, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos investimentos mais populares da renda fixa, modalidade considerada o “porto seguro” de investidores de primeira viagem. Por ser protegido como a poupança e, atualmente, render mais que ela, acaba sendo uma das primeiras opções para quem está começando a investir.
Só que nem todo CDB é igual. Eles têm diferenças, principalmente quando se trata de rentabilidade. Conhecer as características de cada um é fundamental para tomar melhores decisões com base nas metas financeiras que você quer alcançar.
A seguir, entenda as diferenças dos CDBs, sobretudo as suas formas de remuneração, e saiba como escolher em qual dos dois investir.
Sem tempo de ler toda a explicação? Vá até o fim da página e confira um resumo sobre CDB prefixado ou CDB pós-fixado.
O que é CDB?
CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Ele é um investimento de renda fixa emitido por instituições financeiras privadas. O CDB é um título que funciona como um empréstimo a um banco.
Ao investir em CDB prefixado ou pós-fixado, quem empresta dinheiro para o banco em troca de juros é você.
Funciona assim: quando o banco precisa captar dinheiro para financiar suas próprias atividades, ele lança títulos (os CDBs) com valores, vencimentos e taxas estipuladas antecipadamente. Na prática, ele te devolve esse empréstimo, ou seja, o dinheiro que você aplicou, lá na frente, na data de vencimento do título, e o seu dinheiro é acrescido de juros. Em outras palavras, o lucro.
Todo CDB tem um prazo de vencimento e eles são bem variados. Esses títulos costumam ser emitidos para períodos que variam entre 30 dias e 5 anos. Portanto, nessa modalidade é possível fazer investimentos tanto de longo prazo como de curto prazo.
Outra característica importante é a liquidez, ou seja, quando você vai poder resgatar o seu dinheiro de volta depois de investir.
Alguns CDBs podem ser resgatados a qualquer momento, como os CDBs com liquidez diária, e outros possuem um prazo determinado. Neste caso, você só pode resgatar seu dinheiro após esse período.
Fica a dica: o ideal é não resgatar o CDB antes de 30 dias para não pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e levar o investimento até a data de vencimento. Leia mais sobre isso no decorrer do texto.
Segurança do FGC
Vale ressaltar que todo CDB conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Ele é uma espécie de “seguro” do investidor e entra em ação em caso de falência do banco emissor do CDB, por exemplo.
O valor total coberto pelo FGC é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão por CPF renovado a cada período de quatro anos.
CDB prefixado ou CDB pós-fixado: quais são as diferenças?
Existem dois grandes tipos de CDBs e eles são classificados pela forma como pagam os juros, ou, em outras palavras, quanto rendem.
A principal diferença entre CDB prefixado e CDB pós-fixado é a rentabilidade. Resumidamente, um título é prefixado quando o valor dos rendimentos é conhecido no início da operação e um título é pós-fixado quando o valor dos juros só é conhecido no momento do resgate. Confira mais detalhes a seguir.
O que são CDBs prefixados?
Os CDBs prefixados são títulos de renda fixa de baixo risco emitidos por bancos que oferecem uma taxa de juros fixa logo no início da aplicação no investimento.
Basicamente, esse tipo de investimento proporciona previsibilidade no rendimento. Ou seja, no momento da aplicação você já vai saber quanto o seu dinheiro renderá desde que mantenha o título até a data de vencimento, independente das oscilações do mercado.
Isso acontece porque os CDBs prefixados possuem uma taxa de juros fixada ao ano, diferentemente dos pós-fixados, que acompanham índices econômicos, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
O que são CDBs pós-fixados?
Essa é a modalidade de CDB mais comum no mercado financeiro. A taxa de rentabilidade de um título pós-fixado é atrelada a um indexador da economia, em geral o CDI ou o IPCA (inflação), o que significa que a rentabilidade vai oscilar até a data de vencimento do título.
Essa variação acontece porque o rendimento do título acompanha a oscilação do indexador de referência. Então, se o CDI sobe, por exemplo, a rentabilidade sobe junto com ele.
É exatamente por isso que o CDB se chama pós-fixado. Porque, no ato da contratação, você poderá ter uma previsão de lucros, mas não saberá o valor exato que o investimento vai render.
Exemplo para simplificar
Imagine um celular com planos pré-pago e pós-pago. No plano pré, você já conhece com antecedência qual é o valor da recarga, ou seja, você sabe exatamente quanto aquele crédito vai render. É assim que funciona com o CDB prefixado, a rentabilidade já é conhecida antes mesmo de investir e não muda até o vencimento.
Já no plano pós-pago, você pode ter uma ideia do valor, mas só vai ficar sabendo mesmo quando a conta chegar. Não será sempre o mesmo valor mensal.
No caso do CDB pós-fixado, você sabe que o seu dinheiro investido renderá conforme a taxa que o título paga, mas só conhecerá o valor final quando chegar a data de vencimento do título, devido às variações do índice de referência.
CDB prefixado ou CDB pós-fixado: como escolher?
Observar o cenário econômico e a tendência de subida ou descida dos juros no país é muito importante na hora de escolher entre os diferentes tipos de CDBs.
Se a expectativa do cenário econômico for de queda na taxa de juros Selic, por exemplo, um CDB prefixado costuma render mais que um pós-fixado em curto prazo.
Já, em um cenário de expectativa de alta nos juros, um CDB pós-fixado se encaixa melhor por acompanhar um índice da economia – o mais comum é o CDI, que tende a seguir a taxa Selic. Veja quanto o CDI está valendo hoje clicando aqui. No caso dos pós-fixados, as taxas de rentabilidade sempre vão variar ao longo do tempo, junto com o índice de referência.
Antes de escolher entre CDB prefixado ou CDB pós-fixado, você também deve conferir o prazo de vencimento da opção que escolheu e garantir que ela esteja de acordo com os seus objetivos financeiros. Vale lembrar que os objetivos é que vão definir qual título é o mais adequado à situação do momento.
Se o seu plano for de realizar uma viagem para o exterior daqui a dois anos, por exemplo, vale um título com data de vencimento próxima a planejada e que você saiba exatamente quanto vai render: o CDB prefixado.
Agora, se o plano for guardar uma grana, com o objetivo de ter uma reserva de emergência no longo prazo, um CDB pós-fixado pode te ajudar bastante.
Então, como saber se um CDB é prefixado ou pós-fixado?
Você vai perceber pela descrição do produto na plataforma de investimentos na qual você decidir abrir conta e investir:
Prefixado
Rende com taxas fixas: a descrição do investimento será por exemplo: “CDB 14% ao ano”.
Nesse caso, faça chuva ou faça sol, você vai ganhar a rentabilidade combinada levando o título até o vencimento. É indicada para cenários em que a expectativa é de queda da taxa de juros.
Pós-fixado
Rende conforme CDI: a descrição do investimento será por exemplo: “CDB 104% do CDI”.
Existem no mercado CDBs que rendem 90% do CDI, 100% do CDI, 105% do CDI e por aí vai. Não se sabe quanto vai ganhar, mas se sabe o que vai ganhar. É indicada para cenários em que a expectativa é de subida ou manutenção da taxa de juros.
CDB com rentabilidade híbrida
Existe no mercado um terceiro tipo de CDB, com rentabilidade híbrida ou mista. Ele traz uma mistura que combina características da prefixada e da pós-fixada. Exemplo: CDB que rende 3% ao ano (prefixada) + IPCA (pós-fixada). Em outras palavras, ele garante uma rentabilidade de 3% ao ano mais o IPCA do período, protegendo seu dinheiro da inflação.
Lembrando que a rentabilidade de um CDB está atrelada ao risco que você vai correr. Quanto maior o risco (ou seja, as chances de o banco não pagar o seu investimento de volta), maior poderá ser o seu ganho. Por isso, caso você invista em um CDB mais arriscado, a proteção do FGC é bem-vinda.
Mas se você escolher mais rentabilidade, é importante saber também que os CDBs com melhores rendimentos costumam ser aqueles que você pode resgatar depois de um prazo maior, mais de dois anos pelo menos.
Rating também é fator de segurança
Antes de mais nada, rating ou classificação de risco é uma nota que é dada a uma empresa, país, título financeiro ou operação financeira para medir o risco de crédito – ou seja, a capacidade de pagar as dívidas e as chances de não conseguir arcar com elas, dando calote nos investidores.
Para você entender melhor, imagine as notas no boletim em tempos de escola. Geralmente, os melhores alunos se destacam por tirar notas altas e os que não são tão bons, ficam com as piores notas. É exatamente assim que funciona o rating.
A classificação é feita do menor risco para o maior risco. Ou seja, um investimento AAA tem menor risco, enquanto um D ou C representa um risco maior. Traduzindo: quanto melhor for o rating, maior segurança o investimento proporcionará ao investidor.
O principal risco do CDB é o risco de crédito, relacionado ao banco emissor. Ou seja, quanto mais sólido for o banco que emitiu o CDB, maior o rating e menor o risco do produto.
Quais os impostos para investir em CDB?
Os investimentos em CDBs têm incidência de Imposto de Renda (IR). A mordida do leão vai de 15% a 22,5%, de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda, e acontece na hora do resgate somente sobre o lucro do investimento.
Ou seja, quanto mais tempo você mantiver o seu dinheiro investido, menor será o imposto.
Além disso, a tributação de IR também é direto na fonte, ou seja, descontada diretamente na sua conta do Nu. Então, você não precisa fazer nada, nem se preocupar.
Lembrando que é necessário fazer a declaração da aplicação em CDB no Imposto de Renda.
Confira abaixo a tabela regressiva do IR:
IR - Tabela Regressiva
Prazo do investimento | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
IOF
Além do Imposto de Renda, nos CDBs há também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto incide sobre os rendimentos dos resgates feitos com menos de 30 dias a partir da data de aplicação.
A alíquota do IOF é aplicada de acordo com uma tabela regressiva, que vai do primeiro ao trigésimo dia do resgate. Confira abaixo a tabela regressiva do IOF.
IOF - Tabela Regressiva
Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Resumo: CDB prefixado ou pós-fixado
CDB prefixado | CDB pós-fixado |
---|---|
Rentabilidade (juro fixo ao ano) | Rentabilidade (atrelada ao CDI ou outro índice) |
Rentabilidade conhecida no momento da aplicação | Rentabilidade oscila de acordo com a taxa Selic |
Mais indicado em cenário de expectativa de queda nos juros | Mais indicado em cenário de expectativa de alta nos juros |
Objetivos com prazos definidos | Objetivos de médio e longo prazos |
IR somente sobre o rendimento | IR somente sobre o rendimento |
IOF isento após 30 dias | IOF isento após 30 dias |
Garantido pelo FGC | Garantido pelo FGC |
Opções que rendem mais que a poupança | Opções que rendem mais que a poupança |
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