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Como declarar CDB no Imposto de Renda?

O Imposto de Renda dos títulos de CDBs é retido na fonte, mas esse investimento precisa ser informado na declaração anual de IR.
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Se você resgatou CDB no ano passado ou ainda tem esse investimento na sua carteira, chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Ou seja, chegou a hora de declarar o CDB no IR.

A cobrança do IR acontece direto na fonte – no momento do resgate do investimento ou vencimento da aplicação. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente. 

Apesar disso, é necessário fazer a declaração da aplicação em CDB no IR (Imposto de Renda)

A declaração do CDB depende da situação de cada título: aquele que ainda está na carteira do investidor ou aquele que já foi resgatado. Saiba a seguir o que você precisa fazer na hora de declarar seu CDB no IR.

Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Quais informações preciso para declarar CDB no IR?

Para declarar CDB no IR você precisa informar o CNPJ da instituição financeira responsável pelo seu título, além do número da conta correspondente. Todas essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos da financeira do CDB.

Nele, você encontrará quais rendimentos são isentos e quais são sujeitos à tributação exclusiva: como o CDB, por exemplo.

Além disso, o informe traz os saldos que você precisa declarar, o rendimento líquido gerado durante o ano anterior. Essas informações são imprescindíveis para fazer a declaração do CDB no IR corretamente.

Como declarar CDB no IR?

A declaração do CDB no Imposto de Renda é feita de forma diferente para investimentos que terminaram ao longo do ano (seja por que você resgatou ou por que o prazo do CDB venceu) ou que continuam na sua carteira. Na hora de declarar seu CDB, você deve olhar para duas situações: 

  • CDB que você resgatou ou que venceu ao longo do ano-calendário
  • CDB que você investiu, mas que ainda não resgatou ou venceu.

Saiba o que fazer em cada uma delas:

Como declarar CDBs que estão na sua carteira?

Os investimentos são considerados um tipo de patrimônio. Por isso, você precisa colocar no IR o saldo que você tinha investido em CDBs no dia 31/12/2023. Ou seja, informar para a Receita Federal que esses CDBs estavam com você no último dia do ano.

Você encontra esses dados no informe de rendimentos enviado pela sua instituição financeira. Confira como declarar a posse dos seus CDBs.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 - Aplicações e investimentos”;
  • Depois, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)” e clique em “novo”;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023 –esses saldos estão no informe de rendimentos;
  • Preencha o campo com o CNPJ da instituição financeira onde você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe qual é o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do co-titular/CNPJ da pessoa jurídica emissora.

Como declarar rendimentos obtidos com títulos resgatados ou vencidos?

Se você resgatou o seu título de CDB ou se o prazo do CDB venceu no ano anterior, isto é, no ano-calendário de 2023, será preciso fazer o seguinte caminho na declaração.

  • No programa da Receita Federal, procure no menu à esquerda por “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Clique em “Novo”;
  • Depois, em “Tipo de Rendimento”, escolha o código “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”. Quando chegar na próxima tela, selecione o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Se você declara dependentes também precisará preencher;
  • No campo do “Beneficiário” coloque o seu "CPF", o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da instituição financeira onde você investiu em CDB. Depois, consulte seu informe de rendimentos para preencher o próximo campo que se chama “Valor”; 
  • Na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” terá o valor do rendimento líquido de cada CDB. É esse valor que você deverá preencher. Finalize clicando em OK.

Declaração pré-preenchida e CDB: informe de rendimentos é o documento oficial

Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.

Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.

Você paga Imposto de Renda ao investir em CDB?

Sim, você paga IR ao investir em CDBs. Eles são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR. Isso quer dizer que quanto mais tempo você fica com o investimento, menos imposto você paga, pois o valor vai caindo à medida que o dinheiro permanece investido.

A alíquota mínima de tributação é de 15%, e a máxima é de 22,5%. Esses descontos são feitos em cima dos rendimentos –ou seja, dos ganhos. Confira a tabela regressiva do IR.

 Tabela Regressiva de IR para CDB

Prazo do investimentoAlíquota 
Até 180 dias (6 meses)22,5%
De 181 a 360 dias (1 ano)20%
De 361 a 720 dias (2 anos)17,5%
Acima de 720 dias (+ de 2 anos)15%

CDB e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): como fica a tributação?

Outro imposto que pode aparecer nos investimentos é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nesse caso, ele incide apenas quando há resgate em um período inferior a 30 dias após a aplicação. O melhor jeito de fugir da cobrança do IOF é manter seu dinheiro investido por, pelo menos, 30 dias. 

A criação do IOF foi uma maneira que o governo encontrou para desencorajar a rápida retirada de dinheiro em períodos curtos de tempo, o que prejudica o sistema financeiro. Tanto o IOF quanto o IR incidem sobre o ganho de capital. 

Confira a tabela regressiva do IOF logo abaixo. Arraste para o lado para conseguir acessar a tabela completa:

Tabela Regressiva do IOF de CDB

Nº de DiasAlíquotaNº de DiasAlíquotaNº de DiasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Saiba mais: qual a diferença entre um CDB prefixado e um pós-fixado?

https://www.youtube.com/watch?v=80aRLFX3sgk

Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

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CDB no Nubank: como funciona?

Informe de rendimentos do Nubank: veja como declarar seus investimentos no IR 

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