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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Saiba quem precisa declarar Imposto de Renda 2024 e como prosseguir com a sua declaração neste ano para evitar cair na malha fina.

Saiba quem precisa declarar Imposto de Renda 2022 e como prosseguir com a sua declaração neste ano para evitar cair na malha fina.

Ganho de capital, bens e direitos, rendimentos tributáveis ou isentos… Quem precisa declarar o Imposto de Renda se depara com esses termos que podem parecer um pouco complicados.

Em palavras simples, a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e o fisco, a Receita Federal. O governo considera o quanto você ganhou, quanto gastou em itens que podem ser deduzidos e o quanto já pagou de imposto. Aí a Receita calcula se você ainda precisa pagar alguma coisa ou tem que receber uma restituição por ter pago imposto a mais.

Mas nem todo mundo precisa fazer a declaração. Abaixo, confira quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.

Atenção: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 em 2023: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2023 for maior do que R$ 30.639,90, você é obrigado a declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;
     
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação . Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda gerou um ganho líquido, haverá imposto a pagar e você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor. Lembrando que não há a isenção dos R$ 20 mil no total de vendas por mês .
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar. 
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, terrenos e outras propriedades.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2023 e manteve essa residência até 31/12/2023.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural. A pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores de atividade rural também deve declarar o Imposto de Renda 2024.

Quem está isento do Imposto de Renda 2024?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Veja abaixo quem tem direito a isenção em 2024:

  • Quem não se enquadra em nenhum tópico citado acima;
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

Lembrando que, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração de IR, desde que não conste em outra declaração como dependente. Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode enviar a declaração para obter a sua restituição, caso tenha direito a ela.

Quais as doenças isentam do Imposto de Renda?

Além das regras acima, pessoas com doenças específicas também estão isentas de entregar a declaração de Imposto de Renda. Saiba quais são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Atenção: as informações deste texto são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Por que você paga Imposto de Renda? Descubra no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4&list=PLTPJoMFW9ontMsJHoPzoWaWVInfpoTWnl&index=40

Fique por dentro das informações sobre o Imposto de Renda:

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

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