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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? E quem não precisa declarar IR?

Renda anual acima de R$ 30.639,90, rendimentos acima de R$ 200 mil e mais. Estas são algumas das regras que obrigam uma pessoa a declarar Imposto de Renda em 2025.
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A declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e a Receita Federal. Mas quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? E quem não precisa declarar? 

As pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda informam à Receita o quanto ganharam e gastaram ao longo do ano anterior, e o quanto já pagaram de imposto. Aí a Receita calcula se elas ainda precisam pagar alguma coisa ou se têm que receber uma restituição por ter pagado imposto a mais.

A seguir, confira as regras do Imposto de Renda que fazem você ser obrigado a entregar a declaração do IR em 2025. Essas regras consideram aquelas aplicadas em 2024 já que a Receita Federal ainda não divulgou a atualização desses critérios.

Atenção: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 são os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir.

Importante reforçar que você não precisa cumprir todos os critérios para ser obrigado a declarar. Basta um para precisar declarar o Imposto de Renda. 

Além disso, lembre-se de que declarar o Imposto de Renda não é sinônimo de pagar Imposto de Renda. Você paga o IR ao longo do ano, por meio do desconto no seu salário e nos rendimentos dos seus investimentos, por exemplo. Quando você declara, a Receita quer entender se você pagou o imposto que tinha que pagar, se pagou a mais ou a menos. 

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 em 2024: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 30.639,90, você é obrigado a declarar;
  • Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;
     
  • Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda gerou um ganho líquido, haverá imposto a pagar e você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor. Lembrando que não há a isenção dos R$ 20 mil no total de vendas por mês;
  • Aqueles que escolheram a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, terrenos e outras propriedades;
  • Passaram a ser residentes no Brasil a partir de 1/1/2024 e mantiveram essa residência até 31/12/2024;
  • Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Foram titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência de bens;
  • Escolheram atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Relacionados exclusivamente à atividade rural, precisam declarar aqueles que:

  • Tiveram receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural. A pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores de atividade rural também deve declarar o Imposto de Renda 2025.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Saiba quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem não se enquadra em nenhum critério da Receita Federal que obriga a declarar;
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Lembrando que, mesmo quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025, pode enviar a declaração de IR, desde que não conste em outra declaração como dependente. Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode enviar a declaração para obter a sua restituição, caso tenha direito a ela.

E se você é cliente do Nubank, pode indicar a Conta do Nu na declaração para receber a restituição. A Conta do Nubank tem N possibilidades para a sua restituição: você pode investir os valores em uma das opções do portfólio de investimentos, guardar o dinheiro em uma Caixinha de acordo com as suas metas ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos. Você também pode usar a sua restituição para antecipar um sonho de consumo, com as vantagens de comprar no Shopping do Nubank.

Atenção: as informações deste texto são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Por que você paga Imposto de Renda? Descubra no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4&list=PLTPJoMFW9ontMsJHoPzoWaWVInfpoTWnl

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