Final de ano chegou. Época de comer até não poder mais, ganhar meias da avó, assistir ao especial de natal na TV, ouvir a piada do pavê e, o mais importante, receber o décimo terceiro salário. É ou não é a melhor época do ano?
Para você não se perder entre festas e contas, saiba abaixo as respostas para as principais questões sobre essa bonificação.
1- O que é o décimo terceiro salário?
Criado em 1962 por meio da Lei 4.090/62, o décimo terceiro salário – também chamado de Gratificação de Natal – é, basicamente, um salário a mais que trabalhadores com carteira assinada recebem no fim do ano.
Um detalhe importante é que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado. Uma pessoa que trabalhou metade do ano na mesma empresa, por exemplo, receberá apenas metade do valor total. Já quem ficou o ano todo, recebe a gratificação integral.
2- Quem tem direito ao décimo terceiro?
De forma geral, tem direito ao décimo terceiro qualquer trabalhador com carteira assinada – seja urbano, doméstico ou rural com contrato de trabalho em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas atenção: nem todo mundo que se enquadra nessa regra vai receber o benefício. Para ter direito a ele, é obrigatório ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada na mesma empresa.
Se você é funcionário PJ (ou pejotizado) e está em dúvida se tem direito ao 13º salário, a resposta é: depende. Se estiver acordado com o empregador e firmado em contrato, então sim, você tem direito. Caso contrário, não.
Existe alguma exceção?
Sim! São elas:
- Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o benefício;
- Empregados que tenham mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perdem o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
3- Aposentados têm direito ao décimo terceiro?
De acordo com a lei, aposentados por tempo de serviço, por idade, por aposentadoria especial ou por invalidez também têm direito ao décimo terceiro.
Além desses casos, também têm direito ao benefício quem recebe auxílios previdenciários. São eles:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
4- Como calcular o décimo terceiro?
O cálculo da gratificação natalina varia de acordo com a situação do beneficiário:
- Quem ficou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a um salário bruto.
- Já quem ficou menos tempo, mas ainda assim recebendo o mesmo valor, basta dividir um salário bruto por 12 (doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Em contrapartida, quem recebeu um aumento durante o ano vai ter como base de cálculo do décimo terceiro o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício.
Um funcionário que ganhou um aumento salarial em julho, por exemplo, e vai receber a primeira parcela da gratificação em novembro, o valor será calculado com base no último salário.
Agora, se você quer aprender a calcular o valor da primeira e da segunda parcela do décimo terceiro, confira aqui o passo a passo.
5- Quando é feito o pagamento do décimo terceiro?
De acordo com a legislação, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito integralmente até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas seguindo a regra:
- A primeira parcela do décimo terceiro, referente a 50% do valor total, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Já a segunda parcela do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Sobre essa parcela, vão incidir encargos de Imposto de Renda e INSS.
Confira as principais dúvidas e respostas sobre o décimo terceiro em 2023.
6- Quanto é cobrado de Imposto de Renda e INSS sobre o décimo terceiro?
Varia de acordo com o salário do empregado. Confira abaixo as tabelas com o valor dos descontos de acordo com a faixa salarial.
INSS
Salário | Desconto |
Até R$ 1.320 | 7,50% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,94 a R$ 7.507,49 | 14% |
Imposto de Renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.122 | 0% | R$ 0 |
De R$ 2.122,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
7- É possível pedir o adiantamento do décimo terceiro?
Sim. Algumas instituições financeiras oferecem o adiantamento do décimo terceiro, mas é importante pesquisar bem para entender se é a melhor opção para o seu bolso.
Afinal, antecipar o décimo terceiro é como fazer um empréstimo: o banco ou a instituição financeira empresta o valor e, então, quem faz o adiantamento precisa pagar esse montante com juros.
Geralmente, o pagamento do empréstimo é feito somente no mês de dezembro, quando o trabalhador de fato recebe o benefício.
Além disso, nem todas as instituições oferecem adiantamento de 100% do décimo terceiro. O valor varia conforme o limite de crédito que a pessoa tem disponível.
8- Em caso de afastamento, quem paga o décimo terceiro?
Varia de acordo com cada caso. Entenda, abaixo, um por um.
Licença-maternidade ou licença-paternidade
Nada muda para quem está de licença-maternidade ou licença-paternidade. Como esse é um direito do trabalhador, o período fora é contado como tempo de serviço. Por isso, não interfere no cálculo do décimo terceiro.
Afastamento pelo INSS
Também não há mudanças no valor do décimo terceiro salário para quem está afastado do trabalho pelo INSS. A única diferença está no pagamento: caso o trabalhador fique mais de 15 dias afastado, o empregador fica responsável por pagar o décimo terceiro salário proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento mais quinze dias de licença.
O restante fica sob responsabilidade da Previdência Social, que paga o chamado “abono anual”: calculado do mesmo jeito que o décimo terceiro e proporcional ao período em que o funcionário ficou afastado.
9- O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
A empresa que atrasar o pagamento do décimo terceiro deve pagar uma multa de R$170,25 por funcionário. Para quem é reincidente, esse valor dobra.
O empregador que estiver nessa situação será autuado pelo Ministério da Economia (que abriga o antigo Ministério do Trabalho).
Já o empregado que não receber a primeira parcela ou o valor integral até o dia 30 de novembro deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra alternativa é procurar orientação no sindicato da categoria.
10- O que fazer com o décimo terceiro?
A gente sabe que ter um dinheiro extra no fim do ano é ótimo – mas janeiro está logo aí e, com ele, as tradicionais contas de início de ano: IPTU, IPVA, seguro do carro, material escolar, matrículas.
Além disso, o décimo terceiro pode ser um bom momento para quitar dívidas.
11- Quem paga o décimo terceiro, a empresa ou o INSS?
Quem paga o décimo terceiro depende de dois fatores. Quando o trabalhador está em contrato CLT e não está afastado, o 13º salário é pago pela empresa ou órgão público responsável pelo empregado.
Já em caso de aposentados ou pessoas em licença pelo INSS, é o próprio órgão que faz o pagamento (Saiba mais detalhes na pergunta 8).
12- Estão antecipando o décimo terceiro salário?
Como a primeira parcela pode ser paga de fevereiro a novembro, algumas empresas podem escolher antecipar o décimo terceiro. Além disso, o INSS tende a fazer os pagamentos antes: em 2023, por exemplo, o décimo terceiro dos aposentados foi pago entre maio e junho.
Mas essa não é uma regra, nem uma obrigatoriedade. Cabe ao empregador/pagador a decisão de antecipar o direito, bem como o seu parcelamento ou não.
Outra forma de antecipação do 13º é por meio de alguma instituição financeira, como um empréstimo (Confira na pergunta 7).
Pode adiantar todo o décimo terceiro salário?
É possível realizar acordos com o seu empregador ou com instituições financeiras para adiantar todo o décimo terceiro salário, mas as instituições não são obrigadas a concordar.
Apesar disso, é importante manter a atenção no comportamento dos seus gastos no decorrer do tempo. Afinal, se você costuma ter a renda mais comprometida no final do ano, pode não ser vantajoso adiantar todo o décimo terceiro.
A boa notícia é que ainda dá tempo para se planejar e aproveitar o décimo terceiro para organizar as finanças, quitar as dívidas e começar o ano novo com a cabeça tranquila.
Neste post, confira 6 passos para planejar as finanças e fazer bom uso da gratificação de Natal.
13- Por que a segunda parcela do décimo terceiro é menor?
A segunda parcela do décimo terceiro é menor devido aos impostos e descontos que recaem sobre ela. Já a primeira parcela não tem incidência de nenhuma taxa ou imposto.
Fique sempre atento aos valores descontados e, se tiver alguma dúvida ou achar que existe um erro, entre em contato com o responsável pelo seu pagamento na empresa.
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