Todos os anos, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam declarar para a Receita Federal o faturamento do ano anterior. Esse momento pode gerar uma série de dúvidas. A mais comum delas é sobre o modo de prestar contas ao Leão, que nesse caso deve ser feito tanto pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto pela Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Isso acontece porque, para a Receita Federal, você é uma empresa ao mesmo tempo em que também é uma pessoa física. A seguir, você confere os detalhes e as regras de declaração anual de faturamento para MEIs.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)?
Toda pessoa que atua como MEI e que teve o seu negócio em funcionamento pelo menos um dia em 2024 é obrigada a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo dessa declaração vai até o dia 31 de maio de 2025. Nela, você deve informar os valores totais de venda e prestações de serviços que fez no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido esse dinheiro.
Mas eu não tive lucro, mesmo assim preciso declarar"? Sim. Mesmo que você tenha recebido R$ 1 no seu CNPJ ao longo de todo ano de 2024, a declaração é obrigatória.
DASN-SIMEI 2025: como declarar?
Todo o processo de declaração de Imposto de Renda MEI (DASN-SIMEI) é realizado pelo Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples Nacional, de acordo com a seguinte orientação:
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano que diz respeito à sua Declaração – no caso, o ano de 2024;
- Se você trabalha em uma área relacionada ao comércio, indústria, serviço de transporte e/ou fornecimento de refeições, informe o valor total das vendas (bruto) obtidas ao longo do ano, como neste exemplo de relatório mensal de receitas brutas;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de outra natureza, informe o valor bruto recebido com a prestação de serviços ao longo do ano;
- Informe se você teve ou não funcionários durante o ano;
- Revise as informações e, caso esteja tudo certo, clique em "transmitir";
- Após concluir o preenchimento da declaração, o sistema perguntará se deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante de entrega da sua declaração.
Caso você tenha empresa desde anos anteriores a 2024, na hora de preencher a declaração também é possível atualizar os dados da declaração antiga, desde que no último ano o seu faturamento não extrapole o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
Se o seu faturamento passar do teto do MEI, isso significa que o negócio pode ser enquadrado como microempresa e você precisará fazer outro tipo de declaração: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
Neste link, confira o manual completo da Receita Federal sobre como fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Já enviei minha declaração DASN-SIMEI, como conferir se deu tudo certo?
Para saber se a declaração foi feita corretamente, basta voltar ao portal do Simples Nacional e conferir os dados informados. Você pode fazer da seguinte forma:
- Entre no portal do Simples Nacional;
- Na página principal, vá em ”Consulta DASN Simei”;
- Para fazer a consulta, informe o CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso;
- Também é possível acessar por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
É possível retificar a declaração?
Sim. Caso precise corrigir a declaração, o MEI pode acessá-la e selecionar o ano-exercício que deseja ajustar. Após essa seleção, será apresentada a opção de declaração retificadora na aba "tipo de declaração".
Em seguida, a pessoa microempreendedora pode fazer as alterações necessárias e enviar a declaração novamente. É importante guardar ou imprimir o comprovante de transmissão atualizado como registro.
"Perdi o prazo da DASN-SIMEI: e agora?"
Ao entregar a declaração em atraso, você pode sofrer uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total declarado, sendo o mínimo de R$ 50. Ou seja, pode doer no bolso, mas dá para declarar depois.
Se você precisa declarar com atraso, é só seguir o processo acima normalmente. No fim do processo será gerado um boleto que pode ser impresso junto com o recibo da DASN-SIMEI, que corresponde ao valor da multa.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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