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Terceirização: o que é e quais são as regras?

Entenda como funciona a terceirização de serviços de uma empresa para outra, os cuidados na hora de fazer isso, vantagens e desvantagens.

Dezenas de cadeiras azuis de costas dispostas em um fundo rosa claro

A terceirização é um tema frequente no mundo corporativo. Afinal, essa é uma prática comum em várias empresas, que frequentemente contratam outras empresas (de diversos tamanhos) para executar parte dos serviços.

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2017, mostra que 63% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados, principalmente nas áreas de segurança, montagem e manutenção de equipamentos e logística. A justificativa usada por 46% das indústrias que terceirizaram foi a redução dos custos.

Até 2018, havia no Brasil 12 milhões de pessoas vinculadas a empresas terceiras, segundo o estudo Perfil dos Trabalhadores Terceirizados no Brasil – sendo 53% delas com remuneração entre dois e três salários mínimos.

Mas quando vale a pena transferir a responsabilidade de execução de um serviço da sua empresa para outra?

É preciso considerar diversos fatores antes de tomar essa decisão, como custos, reputação da empresa prestadora de serviços e os benefícios que isso pode trazer para o seu negócio. 

Em alguns casos a sua empresa pode ganhar eficiência e flexibilidade. Em outros, pode ser mais uma etapa no processo, além do risco de perder qualidade da entrega ao cliente. Além disso, é preciso estar alerta sobre o que prevê a legislação sobre a terceirização

Entenda, a seguir, o que é a terceirização, quais são as regras ligadas a esse processo e o que é necessário considerar antes de tomar essa decisão de negócio.

O que é terceirização?

Terceirizar é demandar atividades ou serviços de outra empresa para o seu negócio. Ou seja, a terceirização consiste em estabelecer um contrato de prestação de serviços que transfere algumas responsabilidades do processo produtivo do empreendimento para outra empresa.

Em outras palavras, a empresa contratada por outra empresa passa a ser a intermediadora do serviço. A relação trabalhista para aquele processo produtivo específico que foi terceirizado é, então, entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador. 

Por exemplo: digamos que uma empresa produza doces de casamento e terceirize a entrega. Uma outra empresa especializada em delivery, com seus próprios funcionários, vai ser responsável por levar o produto até o cliente.

Quando a empresa terceiriza os serviços, o negócio que demanda outro passa a ser chamado de "empresa mãe" e o negócio demandado se chama "empresa terceira". 

Outro exemplo prático, e bastante comum, dessa relação: em uma faculdade, normalmente todos os funcionários são contratados diretamente pela instituição, ou "empresa mãe", exceto a equipe de limpeza. Isso faz com que os funcionários da limpeza trabalhem no mesmo espaço que o administrativo, professores, etc., mas estejam vinculados a outra instituição, que é a empresa terceira.

Empresa terceirizada: quais são as obrigações legais?

A empresa terceirizada é a responsável pela contratação, remuneração dos seus funcionários e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de alimentação e saúde dos trabalhadores.

Isso quer dizer que a empresa prestadora de serviços é como qualquer negócio – tanto nos direitos, quanto nos deveres trabalhistas. Ou seja, aos funcionários da empresa terceira deve ser garantido:

  • Salário;
  • Horas extras;
  • 13°salário;
  • Férias;
  • Acordos de convenções coletivas;
  • Benefícios previdenciários.

Um detalhe importante é que na mesma empresa podem coexistir funcionários que desempenham atividades semelhantes, mas com salários e benefícios diferentes. Isso porque um é funcionário direto e o outro um terceiro, que obedece a regras estabelecidas por outra empresa.

Terceirização de serviços: posso contratar um funcionário em regime PJ?

Contratar um funcionário PJ não é a mesma coisa que terceirizar. É preciso diferenciar o que é um prestador de serviços do que é um funcionário.

Quando você terceiriza a mão-de-obra, isso quer dizer que, em vez da empresa contratar funcionários vinculados a ela pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é estabelecido um contrato de prestação de serviço com outras pessoas.

Mesmo assim, cuidado! Quando você abre mão de contratar por meio da CLT, você também abre mão de ter um funcionário registrado e, por isso, não tem garantias de que o serviço será realizado ou que o funcionário pejotizado cumpra aviso prévio antes de deixar o posto, por exemplo.

Como assim?

Existem alguns limites legais entre prestadores de serviços terceirizados e as empresas demandantes relacionados a carga horária e regime de trabalho.

Em outras palavras, a pessoa passa a trabalhar com um contrato de prestação de serviços entre duas empresas (de PJ para PJ). Ou seja, a empresa que demanda contrata o serviço de uma pessoa que atua em regime jurídico (MEI ou Microempresa, por exemplo). Dessa forma, esse relacionamento, de empresa para empresa, não precisa obedecer às leis da CLT, como férias, 13º salário, etc.

Por outro lado, um prestador de serviços PJ não pode ser tratado como funcionário. Isso signnifica: ser subordinado a uma chefia; cumprir uma carga horária fixa; ter a necessidade de trabalhar presencialmente, etc. Portanto, se um prestador for submetido a esse tipo de exigência, a relação pode ser interpretada a partir da existência de vínculo empregatício. Esse movimento é chamado, popularmente, de "pejotização".

Nestes casos, a terceirização é considerada uma manobra para fugir da legislação trabalhista e do cumprimento de encargos fiscais. Situações como essas podem ser judicializadas, afinal, a prática é ilegal.

Lei da terceirização

Em 2017, a lei da terceirização brasileira foi modificada, passando a permitir a terceirização de atividades fim, ou seja, da atividade principal do negócio. Antes disso, os negócios só podiam terceirizar atividades meio, ou seja, serviços não relacionados à atividade principal da empresa.

O Artigo 4º da lei diz: "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal".

Para entender atividade fim e atividade meio, aqui vai um exemplo: uma confecção que tem funcionários de costura, vendas, limpeza, segurança, etc. As atividades de costura e vendas estão ligadas à vocação da empresa (confecção de roupas), logo, são atividades fim. Já o setor de limpeza e segurança não estão ligados diretamente à atividade principal da empresa (produção de roupas). Ou seja, são atividades meio.

Quando vale a pena terceirizar serviços?

Existem vantagens e desvantagens ao terceirizar serviços de uma empresa. Entre as vantagens estão o ganho de agilidade, eficiência na produção e economia, o que torna o negócio mais competitivo no mercado, especialmente quando se trata de uma área de atuação que não faz parte da expertise da empresa mãe 

Por outro lado, ao terceirizar fica mais difícil manter uma cultura organizacional, por haver trabalhadores vinculados a outro negócio, além de ser mais difícil reter funcionários, o que aumenta a rotatividade. Também pode haver um sentimento de insatisfação entre os colaboradores terceiros que podem entender que estão em desvantagem em relação aos funcionários diretos.

Ou seja, não existe uma resposta exata sobre quando vale a pena. Tudo isso depende do segmento do negócio, da vocação da equipe e do ganho de eficiência e economia que isso vai proporcionar. 

Por exemplo: se você tem um pequeno negócio na área de marketing e precisa de serviços contábeis mais eficientes, pode valer mais a pena contratar uma empresa de contabilidade em vez de contratar contadores, por essa área estar distante da vocação da sua empresa.

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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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