Os contribuintes do Imposto de Renda não precisam mais ter o certificado digital para ter acesso à declaração pré-preenchida do IR - o formato online da declaração. Basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do Governo Federal (gov.br) nos níveis de segurança ouro ou prata.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal, que utiliza diferentes bancos de dados para puxar informações sobre os contribuintes, com o objetivo de simplificar e agilizar a vida deles na hora de acertar as contas com o Leão.
Além disso, segundo a Receita Federal, a medida tem o intuito de reduzir o número de declarações que caem na malha fina – seja por erros de digitação ou por divergência nas informações.
Mas é importante reforçar que a própria Receita Federal orienta que o contribuinte revise as informações da declaração pré-preenchida com base nos documentos que possui, como informes de rendimentos, recibos médicos etc, e faça os ajustes necessários.
Abaixo, entenda melhor o que é essa declaração pré-preenchida do IR e como ela funciona.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
Como o nome diz, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma declaração em que já constam várias informações dos contribuintes. Esses dados são fornecidos à Receita Federal por empregadores, bancos, médicos, imobiliárias etc.
Em 2023, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as ferramentas da Receita Federal:
- Programa IRPF para computador,
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e celulares; e
- Sistema e-CAC (Central de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Para usar a declaração pré-preenchida, basta abrir uma das ferramentas, selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida", inserir seu login e senha da conta Gov.Br e pronto. Após a autenticação, você poderá importar a sua declaração pré-preenchida.
Com essa declaração, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Mas você precisa checar se as informações estão corretas ou se faltam dados para inserir na declaração. Faça os ajustes necessários antes de enviar a sua declaração.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
"E se eu tiver dependentes?"
Por meio do sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), dá para recuperar as informações fiscais dos dependentes e inseri-las automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Vale dizer que, para isso acontecer, será necessária uma procuração da parte deles.
Como fazer isso?
Para quem usa certificado digital, basta:
- Procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC;
- Preencher o formulário “Cadastrar Procuração”.
Os demais contribuintes devem:
- Entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”;
- Clicar no botão “Atendimento pela Internet”.
É importante ressaltar que, para quem usa o site da Receita, o procedimento não é automático, e as procurações só têm validade após a entrega da documentação à Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda? Confira no vídeo abaixo.
Dados na declaração pré-preenchida do IR
No pacote de mudanças para 2023 estão as novas informações recuperadas para quem opta pela declaração pré-preenchida.
Antes da novidade, os dados disponíveis nesse modelo incluíam somente as informações da declaração do ano anterior, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, além dos rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
No IR 2023, aqueles que estiverem nos níveis prata ou ouro da conta gov.br e escolherem a declaração pré-preenchida, terão a inclusão automática das seguintes informações:
- Imóveis adquiridos e registrados, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
O que não mudou: o contribuinte precisa checar todas as informações da declaração pré-preenchida antes de enviar o documento à Receita Federal.
Importante: as informações deste texto são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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