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Portal e-CAC: como funciona a plataforma da Receita Federal

Conheça os serviços oferecidos pelo portal e-CAC, ferramenta fundamental para regularizar as burocracias do seu negócio.
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Empreender exige muita atenção e paciência. Afinal, para manter a empresa em dia com as burocracias é necessário emitir nota fiscal, pagar o DAS/DASN SIMEI, fazer a declaração anual de faturamento e ainda cuidar do negócio para que ele seja sustentável e lucrativo. O portal e-CAC concentra muitas das obrigações das empresas em um só lugar, facilitando o dia a dia e a organização.

Com o e-CAC dá pra recolher taxas, emitir declarações, certidões e deixar a documentação da empresa em dia. Tudo isso de forma online e segura, já que ele é um portal oficial da Receita Federal.

Abaixo, confira um guia completo sobre o e-CAC.

O que é o e-CAC da Receita Federal?

Criado pela Receita Federal, o e-CAC oferece uma série de serviços virtuais para pessoas físicas ou jurídicas, facilitando a vida do contribuinte ao simplificar processos fiscais de forma segura.

Pelo e-CAC é possível administrar os tributos recolhidos pela União, estados e municípios, retirar certidões, declarar o imposto de renda, verificar a situação fiscal do negócio, entre outros serviços. Ou seja, o e-CAC é fundamental para manter regular a situação tributária tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Se você é MEI, por exemplo, pode manter as obrigações fiscais da empresa em dia com a Central de impostos MEI do Nubank. A função permite que clientes PJ emitam, paguem e coloquem em débito automático a guia DAS, o único imposto para MEIs, de maneira prática e automatizada, tudo dentro da conta PJ do Nubank.

Que tipo de informações estão disponíveis no portal e-CAC?

O e-CAC oferece uma grande quantidade de serviços para pessoas físicas e jurídicas. Por isso, as informações são divididas por categoria. Entre as principais é possível destacar: 

  • Cadastros (como CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
  • Certidões e situação fiscal;
  • Cobrança e fiscalização (como Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação);
  • Conveniados e Parceiros (como Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Declarações e demonstrativos (Declaração de Imposto de Renda e Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras);
  • Dívida Ativa da União;
  • Legislação e Processo (Processos Digitais – e-Processo);
  • Pagamentos e Parcelamentos (Consulta Pendências – Situação Fiscal, Retificação de Pagamento – Redarf e outros);
  • Regimes e Registros Especiais (Programa Empresa Cidadã e outros);
  • Restituição e Compensação (como Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP);
  • Senhas e procurações (Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica);
  • Simples Nacional;
  • Gerar cópia de declaração dos últimos exercícios;
  • Entrega, retificação, geração de DARF, entre outros;
  • Adesão aos programas de transação tributária, que renegociam dívidas com o Fisco.

Confira a lista completa dos serviços aqui.

Como criar um código de acesso para o e-CAC?

O código de acesso e-CAC é gerado exclusivamente para pessoas físicas, MEI ou pessoas jurídicas com empresas que optaram pelo Simples Nacional. O código de acesso tem duração de dois anos e, depois desse período, ele vai expirar e será necessário gerar um novo. 

O cadastro de pessoa jurídica para liberar o acesso ao e-CAC deve ser feito no site da Receita Federal. Confira abaixo como fazer isso:

  1. Acesse o site da Receita Federal e crie um Código de Acesso, informando o CPF do responsável pela empresa, CNPJ da empresa e data de nascimento;
  2. Clique em "Avançar" e informe os dados solicitados, como o números dos recibos das últimas duas declarações de IRPF do responsável da empresa;
  3. Escolha uma senha de acesso de sua preferência;
  4. Por último é só clicar em “Gerar Código”;
  5. Com esses dados, basta acessar o portal e-CAC, digitar o código de acesso, senha e CNPJ da empresa. 

Por que não consigo acessar o e-CAC? 

Algumas situações impedem o acesso e utilização do e-CAC:

  • Se os dados informados no acesso forem divergentes dos dados cadastrados da Receita Federal;
  • Caso a inscrição no CPF da pessoa física ou da pessoa jurídica, responsável pelo CNPJ, for inválida ou esteja com a situação cadastral cancelada ou nula.

O portal e-CAC vai acabar?

Em março de 2024 a Receita Federal lançou o novo portal do contribuinte, que unifica o acesso a todos os serviços públicos para empresários e cidadãos de forma mais intuitiva e fácil de navegar. A ferramenta foi desenvolvida com apoio da Serpro e, quando estiver operando para todos, vai facilitar a acessibilidade aos usuários.

O portal e-CAC segue funcionando até a última fase de implementação do novo sistema. Não há previsão de quando o e-CAC será oficialmente substituído pelo novo sistema.

https://www.youtube.com/watch?v=p8qc1eeTG6E

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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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