Abrir um negócio formal não é mais um bicho de sete cabeças. Com o MEI (Microempreendedor Individual), o processo pode ser feito de maneira facilitada, pela internet. Confira, abaixo, o que é MEI, quem pode entrar nessa categoria e quais são os compromissos burocráticos.
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha de forma autônoma em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado, por exemplo.
Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e entrou em vigor em 1º de julho de 2009.
Como funciona o MEI?
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional. O MEI precisa pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Além disso, esse tipo de profissional pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados (entenda melhor no tópico abaixo);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- A empresa não ter filial;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exercer uma das atividades permitidas.
- Não ser servidor público federal em atividade.
Trabalhadores CLT também podem abrir MEI para exercer atividade paralela. Mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
Quem não pode ser MEI?
Não podem abrir MEI:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que exercem uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema. Porém, não é permitido que ele tenha MEI para exercer a função de psicólogo.
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro. Por isso, vale conferir lista completa de atividades permitidas para MEI no Portal do Empreendedor.
É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
Qual o faturamento máximo permitido para o MEI?
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, é necessário considerar que o valor médio mensal do MEI é de R$ 6.750 (R$ 81 mil dividido por 12 meses).
Por exemplo: um trabalhador que se formalizou em junho pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano para se enquadrar como MEI (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
Isso não significa que o MEI só pode faturar R4 6.750 por mês. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.
Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro, desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.
Quais são os direitos do MEI?
O trabalhador autônomo que se torna um MEI ganha o direito à:
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica;
- Abrir conta jurídica, como a conta Nu Empresas, e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratar 1 funcionário.
Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI
Como abrir um MEI?
Todo o processo para abrir MEI é gratuito. Ele pode ser feito de forma 100% online, dentro do Portal do Empreendedor no serviço "Formalize-se". Mas o profissional precisa estar dentro dos requisitos obrigatórios. Confira a seguir como abrir um MEI.
1. Pesquise a viabilidade do negócio
Antes de abrir um MEI, é preciso verificar a viabilidade da atividade em seu município ou bairro, garantindo a permissão desse ramo de atuação dentro da região.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura proíbe algumas atividades, como a fabricação de fogos de artifício e o serviço de moto-táxi, e restringe outras a determinadas regiões.
Por isso, consulte a prefeitura (ou a administração regional, no caso do Distrito Federal) para confirmar se a atividade que você quer exercer é permitida na cidade e no bairro onde pretende atuar.
2. Entre no Portal do Empreendedor e sigas a etapas a seguir
- Acesse o site Portal do Empreendedor e clique em "Quero ser MEI";
- Clique no botão FORMALIZE-SE;
- Em seguida, você precisa fazer o login com a sua conta Gov.br. É necessário ter os níveis de segurança prata ou ouro. Se você ainda não tem uma conta Gov.br, clique aqui e saiba como criar a sua.
- Depois, preencha o formulário de inscrição;
- Para continuar, selecione apenas uma atividade principal;
- Na tela seguinte, você pode escolher até 15 atividades secundárias;
Escolha a forma de atuação do seu negócio, como “estabelecimento fixo”, “internet”, “local fixo fora da loja”, “correio”, “porta a porta”, “postos móveis ou ambulantes”, “televenda” ou “máquinas automáticas”; - Informe o endereço comercial e o residencial. Caso seja o mesmo, informe o residencial nos dois campos;
- Concorde e assine o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento, se declarando responsável por atender todos os requisitos legais de funcionamento sem a necessidade de inspeção prévia de órgãos públicos.
- Imprima o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
MEI pode cadastrar nome fantasia para a empresa?
Não é mais permitido cadastrar um nome fantasia para o CNPJ MEI. Se o microempreendedor quiser registrar a marca ou patente do seu negócio, deve acessar o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Quanto custa ser MEI?
O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único mais simples. Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Porém, para se manter regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com a atividade (chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS MEI).
O valor do DAS varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. Em 2025, os valores são:
- R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
- R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).S).
Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado. Ou seja, é mais simples do que pagar tributo por tributo.
DAS MEI: o que é e como funciona?
O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade.
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.
O prazo de vencimento do boleto da guia DAS MEI é sempre no dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser realizado via internet banking, Pix ou débito em conta diretamente na sua instituição financeira. O boleto também pode ser pago em casas lotéricas ou agências dos correios.
Microempreendedores Individuais que são clientes Nu Empresas podem emitir e pagar o DAS MEI com a Central de Impostos MEI. Essa ferramenta permite que pessoas empreendedoras emitam, paguem e coloquem em débito automático a guia DAS, o único imposto para MEIs, de maneira prática e automatizada, sem sair do app.
Além disso, com a Central de Impostos MEI você pode:
- Emitir e pagar o imposto DAS MEI diretamente pelo app, sem a necessidade de entrar em outros sistemas da Receita Federal ou demais apps que prestam esse serviço;
- Pagar a guia DAS usando o saldo da conta ou o limite do cartão de crédito Nu Empresas (sujeito a aprovação);
- Ser alertado caso não tenha saldo disponível na conta para o débito automático;
- Receber a confirmação de pagamento em tempo real;
- Consultar pagamentos de impostos atrasados e futuros sem sair do app do Nubank.
Como emitir DAS MEI pelo site do Simples Nacional?
Você também pode pagar o DAS emitindo a guia de recolhimento diretamente no site do Simples Nacional.
Para fazer isso, siga as instruções abaixo:
- Entre no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional;
- Informe o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informe o ano calendário da contribuição;
- Selecione o mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Na página seguinte, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”;
- Pronto, sua guia DAS foi emitida! Agora é só imprimir e pagar.
Se você preferir, também pode fazer esse mesmo processo pelo app MEI no seu celular, basta baixar na loja de apps do seu dispositivo.
O que é o alvará de funcionamento para MEI?
As pessoas que querem se tornar MEIs não precisam esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.
A prefeitura exigia esse alvará dos MEIs que atuavam com pulverização e controle de pragas agrícolas, fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas, por exemplo.
Atualmente, o MEI deve apenas concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, um documento emitido digitalmente e que permite o começo imediato das atividades pelo MEI.
Vale lembrar que as fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Como emitir nota fiscal MEI?
Desde setembro de 2023, MEIs também são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, assim como já acontecia com outras categorias de empresas. A obrigatoriedade vale sempre que o MEI vender ou prestar serviços para outras empresas. Quando a prestação de serviço ou a venda for realizada para pessoa física, a emissão é opcional.
No caso dos MEIs, a emissão das NFS-e deve ser feita no sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Sebrae, e não mais nos sistemas das prefeituras.
O sistema de emissão de nota fiscal eletrônica pode ser acessado tanto pelo computador quanto pelo celular, a partir do app NFSe Mobile. Você pode baixar o app da Receita Federal a partir da loja de aplicativos oficial do seu celular. Ao fazer isso, preste atenção ao nome do desenvolvedor do app: deve ser "Serviços e Informações do Brasil".
Mas a ferramenta não é exclusiva para MEIs: ela também permite que outros tipos de prestadores de serviço emitam suas notas fiscais, desde que o município do estabelecimento tenha um convênio ativo na plataforma. Para saber se o seu município tem vínculo com a plataforma, consulte a lista de conveniados no site da Receita Federal.
Saiba como emitir nota fiscal MEI no sistema da Receita Federal
O sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Sebrae permite que MEIs emitam nota fiscal eletrônica de forma unificada. Em outras palavras, independentemente da cidade ou estado onde a empresa está localizada, microempreendedores individuais de todo o país podem emitir NFS-e da mesma maneira.
Primeiro, é preciso fazer um cadastro no site NFS-e clicando em “Fazer Primeiro Acesso”, seguindo o passo a passo indicado pelo sistema. Você também pode usar a sua conta gov.br para fazer o login no portal, desde que ela possua o selo Prata ou Ouro.
Entenda aqui como criar uma conta gov.br
Assim que a sua empresa estiver cadastrada e com as senhas de acesso, você pode acessar normalmente o sistema e emitir notas fiscais. Para isso, é só seguir as instruções abaixo:
- Clique em "Emitir NFS-e";
- Insira o CPF ou CNPJ do cliente;
- Preencha o tipo de serviço prestado;
- Preencha cuidadosamente o valor da transação (erros podem gerar problemas com a Receita);
- Pronto! Sua nota fiscal está disponível.
Como cancelar uma nota fiscal eletrônica de serviço MEI?
No caso das notas fiscais de serviço emitidas por MEIs no sistema unificado, o cancelamento será feito na mesma plataforma. Basta acessar a lista de notas já emitidas, selecionar a que você deseja cancelar e buscar no menu a opção “Cancelar NFS-e”. É preciso preencher uma justificativa para o cancelamento.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda MEI?
Declarar o MEI é diferente de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para a pessoa jurídica. E isso mesmo que não tenha tido nenhuma receita durante o ano. Ou seja, mesmo que não tenha faturado um real com o seu negócio.
Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é referente apenas aos seus rendimentos como pessoa física, ou seja, o fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não te obriga a fazer a declaração do IR.
Em outras palavras, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda para pessoa física caso se encaixe nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte.
Clique aqui e saiba como fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Como cancelar o MEI?
Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do Microempreendedor Individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais.
Ao fazer isso, a pessoa afirma à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e que eles não devem cobrá-la como tal.
Você pode fazer todo o processo online, em poucos minutos.
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Na seção "Já sou", selecione a opção "Baixa" e, depois, "Solicitar";
- Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
- Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
- Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado.
O que acontece depois?
Depois de cancelar o MEI, é necessário gerar, também, a declaração de extinção do MEI. Esse documento é essencial para que a sua situação se mantenha regularizada junto à Receita Federal.
A declaração de extinção informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e é uma espécie de DASN-SIMEI, só que aplicável apenas para quem deu baixa no MEI.
Ou seja, se você cancelou o MEI, é obrigatório fazer a declaração de extinção nos seguintes prazos:
- Durante o mês de junho se o encerramento do MEI tiver acontecido entre janeiro e abril do mesmo ano;
- Para baixas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.
Como fazer a declaração de extinção do MEI?
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Insira o CNPJ da empresa encerrada;
- Em seguida, selecione a data em que você realizou a baixa do MEI (a data está no certificado gerado no momento da baixa) e clique em "Continuar";
- Depois, insira os valores brutos de receita do seu MEI para o ano presente e se possui ou não empregado. Clique em "Continuar";
- A próxima tela mostra todos os valores apurados e pagos de DAS MEI. Se estiver tudo certo, selecione a opção "Transmitir" e pronto! Emita a declaração.
Atenção: Se você tiver pagamentos de DAS MEI atrasados, é recomendável quitar tudo antes de dar baixa no MEI.
Clique aqui e saiba mais sobre a declaração de extinção do MEI
O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Abrir um outro negócio.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
Leia mais sobre como funciona o desenquadramento do MEI
Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?
Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual.
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