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Resta uma semana para declarar o IR 2023 – o que você precisa saber?

Para não ter imprevistos, confira um guia com as respostas para algumas das principais dúvidas de quem deixou a declaração para a última semana.

Imagem de um notebook ao lado de uma calculadora roxa, de um cofre de porquinho rosa, e de um livro de capa roxa com um relógio digital sobre ele. Há também uma mão colocando uma moeda dentro do porquinho.

Você, que foi deixando a declaração do Imposto de Renda 2023 para a semana seguinte (quem nunca?), atenção: o último dia para declarar é 31 de maio, quarta-feira. Ou seja: não dá mais para adiar.

Para não ter imprevistos, confira abaixo um guia com tudo o que você precisa saber e prepare-se.

Tem problema declarar o IR nos últimos dias?

Na prática, não existe nenhum problema em declarar o Imposto de Renda nos últimos dias. O que pode acontecer, entretanto, é você ter menos tempo para corrigir a declaração caso o sistema aponte alguma inconsistência nas informações. Por isso, é importante não deixar para a última hora.

Além disso, se na hora de preencher a declaração você descobrir que tem algum documento faltando, vai ter que correr para conseguir a tempo.

Mas por que dizem que é bom declarar cedo?

Existem dois bons motivos para isso:

  1. Tempo para ajustes: caso o sistema aponte algum erro na declaração, você tem mais tempo para corrigi-lo e evitar cair na malha fina;
  1. Aumentar as chances de receber mais cedo a restituição do Imposto de Renda: de acordo com a Receita Federal, quanto antes a declaração for entregue, mais provável que a restituição também seja paga antes.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2023?

O download do Meu Imposto de Renda pode ser realizado por meio do site da instituição. Veja o passo a passo:

  • Acesse a página da Receita;
  • Clique em "Imposto de Renda";
  • Selecione “Baixar o programa”; 
  • Escolha a modalidade de dispositivo –  o portal permite que o contribuinte opte entre computador, dispositivo móvel ou certificado digital;
  • Siga as instruções e pronto!

Todos os programas são integrados, ou seja, você pode começar o processo de declaração pelo aplicativo do celular e finalizar no computador, por exemplo. O contrário também é possível.

Vale dizer que também é possível tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda com uma assistente virtual no app Meu Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal: 

1. Recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e rendimentos de aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.

Neste ano, os valores recebidos do auxílio emergencial também entram na conta dos rendimentos tributáveis.

Importante lembrar que a mudança na regra da faixa de isenção anunciada recentemente não é válida para a declaração do IR 2023 – passará a valer apenas no ano que vem. 

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

Rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. 

Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. 

Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.

3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos

Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR.

4. Realizou venda, em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros

Quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores de qualquer valor é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano anterior também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. 

Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil num único mês também precisa declarar.

5. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais

Nesse caso, se o ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.

Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar. 

6. Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil

Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. 

São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

7. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida somente com atividade rural.

6. Passou a ser residente no Brasil

A partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.

Quem se encaixa em pelo menos uma das seis categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa ou esteja isento por ter alguma condição de saúde específica

Ou seja

Se você se encaixa em algum desses critérios, é obrigado a declarar o Imposto de Renda. A única exceção é caso você entre como dependente na declaração de outra pessoa – nesta situação, você não pode entregar uma declaração própria.

Já quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. 

Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.

Quais são os tipos de declaração?

Existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e a declaração completa.

De forma geral, a declaração completa é a mais indicada para contribuintes que, por exemplo, têm filhos, pagam colégio particular, contribuem para previdência privada e têm outros gastos. Afinal, esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras e aumentar o valor da dedução do imposto.

Entenda aqui o que pode ser deduzido no IR 

Confira, abaixo, mais detalhes sobre os tipos de declaração:

Declaração simples

Na declaração simples, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% – limitado a R$ 16.754,34 – sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2022.

Por isso, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis – ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR – forem menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de, no máximo, R$ 16.754,34.

Por exemplo: se seus rendimentos tributáveis em 2022 somaram R$ 30 mil, serão deduzidos R$ 6 mil (20% de R$ 30 mil) no modelo simplificado. Se suas despesas dedutíveis somarem mais de R$ 6 mil, portanto, vale a pena optar pela declaração completa. 

Declaração completa

Na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas – gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. Com isso, a dedução de imposto poderá ser maior que 20%.

E se estiver em dúvida sobre qual é a melhor opção?

Não se preocupe! O próprio programa de declaração do Imposto de Renda sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2023

Neste ano, os lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos entre 31 de maio e 29 de setembro – os lotes residuais não estão incluídos nesse calendário. No total, serão 5 lotes, pagos segundo o cronograma abaixo:

Lote Data de pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro

Funciona assim: a cada mês, uma parte dos contribuintes recebe sua restituição diretamente na conta indicada na hora da declaração ou via Pix. Como você está declarando na última semana, provavelmente receberá no último lote.

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