Estudantes e dependentes matriculados no ensino básico ou superior, devem se organizar para incluir gastos com educação no Imposto de Renda. Ao fazer isso, é possível reduzir a carga tributária e ter a chance de receber algum dinheiro de volta no cálculo de restituição.
Vale destacar que essa opção de declarar esses gastos para tentar deduzir da base do Imposto de Renda é aplicável apenas para Declaração Completa de Imposto de Renda (DIRPF). A opção simplificada da DIRPF não permite essa dedução.
Lembrando que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 31 de maio.
Entenda aqui as diferenças entre as declarações completa e simplificada
A seguir, confira como declarar os gastos com educação no Imposto de Renda.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quais gastos com educação podem ser deduzidos?
Segundo a Receita Federal, apenas os cursos do ensino regular podem ser deduzidos no Imposto de Renda. São eles:
- Creches;
- Pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especializações;
- MBAs;
- Cursos técnicos.
No entanto, as deduções de gastos com educação no Imposto de Renda estão limitadas a R$ 3.561,50 ao ano, e o valor já será calculado ao final do processo de declaração.
Mesmo que você tenha gastado mais do que isso ao longo de um ano, o restante não será deduzido, mas precisa ser informado. Por isso, não deixe nenhuma despesa de fora no momento da declaração.
Quais gastos com educação não podem ser deduzidos?
Existem outras despesas que não podem ser deduzidas, por exemplo gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança e música.
Da mesma forma, gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, uniformes, livros, apostilas, aulas de reforço, tablets, dispositivos tecnológicos e demais despesas ligadas a instituições de ensino também não são dedutíveis.
O valor máximo de dedução é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte e dependente). Ou seja, se o contribuinte faz uma pós-graduação e a sua filha está em idade escolar, pode abater os gastos educacionais de ambos na declaração, no valor máximo total de R$ 7,123,00.
Nos casos em que as despesas ultrapassarem esta margem, a Receita considera somente o valor limite para abatimento de forma automática. O valor que não se enquadra como despesa com instrução ou que eventualmente teve reembolso, deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Como declarar os gastos com educação no Imposto de Renda?
O processo é conduzido no programa da Receita Federal. Para declarar as despesas com educação no Imposto de Renda, basta seguir as etapas:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do IR;
- Selecione o código “1 – Instrução no Brasil” ou “2 – Instrução no exterior”;
- Preencha com as informações da instituição de ensino, como nome e CNPJ;
- No campo “Parcela não dedutível” você pode incluir eventuais reembolsos;
- Informe se o gasto foi com o titular da declaração, com um dependente ou com um alimentando (para aqueles que recebem pensão alimentícia);
- Feito isso, é só clicar em OK.
É preciso abrir um novo campo para a inclusão de novas despesas. Guarde os comprovantes, notas fiscais ou recibos mesmo depois da entrega do Imposto de Renda.
Em caso de imprecisões, erros ou de ter a sua declaração na malha fina, eles serão a única forma de comprovar que os pagamentos foram feitos corretamente.
Importante: o texto acima é uma forma de te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é dedução do Imposto de Renda?
Dedução do Imposto de Renda é tudo aquilo que pode reduzir o valor do imposto que você paga ao longo de um ano. Existem duas categorias possíveis: a de gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.
Gastos dedutíveis
Gastos dedutíveis são todos aqueles que reduzem a base de cálculo do seu imposto. A Receita Federal entende que algumas despesas são indispensáveis para qualquer cidadão e, por isso, consegue diminuir o valor total que será usado para aplicar a alíquota de imposto caso você tenha tido esse tipo de gasto essencial.
Entram nessa lista gastos com educação, saúde, previdência privada, contribuições ao INSS e pensão alimentícia. Se você tem dependentes, também consegue uma dedução. Vale ressaltar que existem regras específicas para cada caso e elas devem ser respeitadas para garantir que a sua declaração não caia na malha fina.
Deduções do imposto devido
Nesta categoria, entram doações ao Estado (que são aquelas feitas a fundos municipais, estaduais e federais) e também a prática de sublocação (que é quando alguém aluga um imóvel para alugar a uma terceira pessoa por um valor mais alto). Nestes casos, o imposto é reduzido diretamente.
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