O período para a declaração do IR 2025 começou no dia 17 de março e uma dúvida comum, todos os anos, é sobre a necessidade ou não de declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda. A resposta rápida para essa dúvida é: sim, é necessário.
A seguir, saiba como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2015.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Precisa declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Sim, pensão alimentícia precisa ser declarada no Imposto de Renda tanto por quem paga quanto por quem recebe esse dinheiro.
Na declaração de IR, os rendimentos (qualquer tipo de valor monetário recebido pelo contribuinte) podem ser declarados de duas maneiras: como tributáveis ou não tributáveis.
Já os gastos (aquilo que é pago pelo contribuinte) podem ser declarados como gastos dedutíveis ou não dedutíveis.
As pensões alimentícias são classificadas como rendimentos tributáveis para quem recebe e como gasto dedutível para quem paga. Ou seja, a pensão alimentícia precisa, necessariamente, ser declarada no Imposto de Renda.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
As formas de declarar a pensão alimentícia para quem paga e quem recebe são diferentes. Entenda os dois casos a seguir.
Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2025?
A pessoa que paga a pensão deve declarar o/os recebedores na seção "Alimentados". Onde devem ser inseridos os dados pessoais do beneficiário. Além de preencher detalhadamente a seção, é necessário registrar a pensão em "Pagamentos efetuados", e os valores referentes ao benefício precisam ser discriminados nessa mesma área.
Para quem paga, o valor é considerado como gasto dedutível, ou seja, pode ser abatido do imposto devido e diminui o valor total sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.
Tanto as pensões com origem em decisões judiciais como as relativas a decisões extrajudiciais precisam ser declaradas. Além disso, os "alimentados'' não podem ser cadastrados, também, como dependentes na declaração de quem paga a pensão.
Importante: antes de enviar a sua declaração do Imposto de Renda 2025, cheque todas as informações e garanta que você tenha comprovante de tudo o que está informando à Receita. Além disso, opte por receber via Pix, assim, você entra na fila das prioridades para receber a sua restituição. Ao informar a sua chave Pix do Nubank, o dinheiro cai na sua Conta do Nu e você pode aplicar em uma das opções de investimentos, aproveitar as vantagens do Shopping do Nu, guardar o valor em uma Caixinha para antecipar um plano e muito mais.
Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2025?
Para quem recebe pensão alimentícia, o processo é diferente. O titular da pensão ou tutor do titular precisa declarar o valor na ficha de "Rendimentos Tributáveis". Porém, o responsável legal pelo "alimentado" só precisa fazer isso se ele for declarado como seu dependente.
Atenção: o responsável legal não é o pagador da pensão, mas a pessoa que tem a tutela ou guarda de quem recebe o benefício e, por isso, pode declarar o beneficiário como dependente.
Ou seja, o contribuinte que tem a guarda do beneficiário pode escolher a melhor opção para declarar o filho ou filha: como dependente ou por meio de uma declaração de IR separada (caso os valores de pensão superem o piso mínimo de obrigatoriedade para declarar o IR).
Mas, como assim?
Antes de declarar seu filho ou filha como dependente, é importante avaliar o impacto nos impostos. Isso depende da alíquota aplicada à sua renda. Quando a pensão alimentícia é somada aos seus rendimentos, pode aumentar os tributos, especialmente se isso mudar sua faixa de tributação.
Só vale a pena incluir o filho como dependente se esse aumento não mudar sua alíquota ou se os tributos a pagar ainda forem menores do que os que seriam cobrados caso a declaração fosse feita separadamente.
Entenda os tipos de declaração
Declaração do "alimentado" como dependente
Para declarar o "alimentado" como dependente é necessário preencher a ficha de dependentes. Os valores recebidos de pensão devem ser informados mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior.
Declaração de "alimentado"como não dependente (avulsa)
Caso o valor da pensão aumente o valor da tributação e seja maior do que o mínimo exigido pela receita nas regras para declaração (valores anuais iguais ou superiores a R$ 33.888), o "alimentado" precisa ser declarado de forma avulsa – com uma declaração de imposto de renda separada, mesmo que tenha menos de 18 anos.
Nestes casos, também é necessário recolher o IR via carnê-leão durante todo o ano, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.
Não declarar o alimentado
Existe, também, a possibilidade de que mesmo não declarando o seu filho (a) como dependente também não seja necessário fazer uma declaração de IR avulsa para ele/ela.
Isso acontece quando, ao colocar o valor da pensão do filho/a no programa, a alíquota aumenta. Neste caso, você pode declarar separado. Mas, se o valor para declarar ele/ela separado não for o mínimo (R$ 33.888), não é necessária uma declaração própria.
Em outras palavras, seu filho/filha pode não estar na sua lista de dependentes, mas, ao mesmo tempo, também está isento de declarar o IR porque a pensão é inferior à faixa de renda mínima obrigatória.
Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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