O período de declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi definido pela Receita Federal, mas deve seguir os anos anteriores, de março a maio. Nesta época, surgem algumas dúvidas em relação a quem precisa ou não entregar a declaração. Por exemplo: quem está desempregado precisa declarar o Imposto de Renda? Qual a regra nessa situação?
Desempregado precisa entregar declaração do Imposto de Renda?
Especificamente para este caso, a resposta é: depende. Estar ou não desempregado não influencia na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda – ou seja: esse critério não é determinante para a resposta final.
Isso acontece porque existem muitos fatores determinados pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Se o contribuinte estiver desempregado e se encaixar em algum deles, será necessário declarar; caso contrário, não será preciso. Essa é a lógica.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2024, já que as orientações para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Importante: as informações aqui são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras da Receita Federal determinam que precisa declarar o Imposto de Renda 2025, obrigatoriamente, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 30.639,90 já é preciso declarar, mesmo que no momento da declaração não esteja mais trabalhando;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos – por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR mesmo que não tenha trabalhado;
- Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: independentemente da situação empregatícia, quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores de qualquer valor é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil num único mês também precisa declarar;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria ainda que sem um emprego. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
- É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Saiba mais sobre cada um dos critérios aqui
Isso significa que uma pessoa desempregada em 2024 que, porventura, tenha recebido rendimentos tributáveis de alguma fonte de renda, como pensão, em valores superiores a R$ 30.639,90, precisa declarar o Imposto de Renda.
Outro exemplo: uma pessoa que, até 31 de dezembro de 2024, possuiu imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é maior que R$ 200 mil, mesmo desempregada, precisa declarar seus rendimentos e despesas no IR.
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Como declarar o Imposto de Renda?
Você pode baixar o programa gerador da declaração do IR 2025 no site da Receita Federal, quando ele tiver disponível.
É importante baixar a versão correta de acordo com o sistema operacional do seu computador: Windows, MacOS, Linux ou Multiplataformas.
Também é possível declarar o Imposto de Renda 2025 pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele fica disponível para dispositivos iOS e Android e também pode ser usado para fazer a declaração.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ele é apenas um guia com alguns dos termos e dúvidas mais comuns. Dependendo de cada caso, pode haver exceções. Em caso de dúvida com o seu IR, procure auxílio especializado.