O empréstimo consignado é uma das modalidades mais buscadas no mercado de crédito. Como o pagamento das parcelas é descontado diretamente do salário ou do benefício pago pela Previdência, os juros costumam ser menores, já que o risco de atraso é mínimo. E, a depender das regras do contrato, é possível fazer a portabilidade do empréstimo consignado, ou seja: trocar de instituição financeira. Essa mudança permite conseguir condições mais vantajosas, como taxa de juros menor, Custo Efetivo Total (CET) mais baixo e economia real ao longo do contrato.
A portabilidade está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores CLT (Crédito do Trabalhador). No Nubank, ela já está disponível para os dois primeiros e, futuramente, deve se estender para trabalhadores CLT.
Entenda como funciona a portabilidade de consignado, quando vale a pena trocar o consignado de instituição financeira, qual é a diferença em relação ao refinanciamento, o que mudou nas regras do Consignado CLT e quais são as etapas do processo — inclusive no Nubank.
O que é a portabilidade de consignado e como funciona?
A portabilidade do empréstimo consignado é a possibilidade de transferir o contrato de consignado que você tem hoje para outra instituição financeira que lhe ofereça melhores condições, como juros menores e CET (Custo Efetivo Total) mais baixo.
Na prática, funciona assim: a nova instituição financeira, para o qual a dívida é transferida, quita o valor devido à instituição anterior e emite um novo contrato. O cliente passa a pagar as parcelas nas condições da nova instituição, sem precisar desembolsar nada para migrar.
A base legal da portabilidade de crédito é a Resolução nº 4.292/2013, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de reduzir as taxas de juros praticadas pelas instituições e ampliar o poder de escolha do consumidor. Com isso, é possível liberar, por exemplo, uma parte da margem consignável.
Para o Consignado CLT, a Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, determina que a portabilidade só pode ser feita para operações com taxa de juros inferior à do contrato de origem. No entanto, essa regra não se estende automaticamente às demais modalidades de portabilidade de consignado (INSS, servidor público etc.).
Essas outras modalidades continuam reguladas pelas normas do Banco Central/CMN, que limitam apenas o valor e o prazo da nova operação — que não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente do contrato original.
O Nu oferece diferentes modalidades de consignado: para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada; e portabilidade para as modalidades de INSS e SIAPE. Pelo app, você confere tudo com transparência e sem letras miúdas, e pode acompanhar a evolução dos pagamentos.
Em resumo, a regra é: a portabilidade não pode aumentar o saldo devedor nem o prazo do contrato original, ou seja, o cliente migra exatamente o que deve, sem acréscimos.
Portabilidade de consignado vs. refinanciamento: qual a diferença?
Muitas pessoas confundem portabilidade com refinanciamento, mas é importante saber que são operações distintas, confira abaixo as principais diferenças:
| Característica | Portabilidade | Refinanciamento |
| O que é | Transfere o contrato atual para outro banco. | Renegocia o contrato no mesmo banco. |
| Saldo devedor | Não pode aumentar. Mas, caso os juros sejam menores, existe a possibilidade receber o valor excedente. | Pode aumentar (novo crédito liberado). |
| Prazo | Mantido ou reduzido. | Pode ser estendido. |
| Custo | Gratuito. | Pode haver encargos. |
| Objetivo principal | Reduzir juros e CET. | Obter novo crédito ou renegociar dívida. |
A portabilidade é mais indicada se você quer pagar menos juros sem aumentar o valor da dívida. Já o refinanciamento pode ser útil quando se precisa de novo crédito, mas exige atenção redobrada ao CET, pois um refinanciamento com Custo Efetivo Total maior que o contrato original transforma a operação em um empréstimo muito mais caro no fim das contas.
O que é o CET e por que ele importa na portabilidade?
O Custo Efetivo Total (CET) é o indicador mais completo para comparar propostas de crédito. Ele inclui não só a taxa de juros, mas todos os encargos da operação financeira: tarifas, tributos, seguros e outras despesas obrigatórias.
Segundo o Banco Central do Brasil, toda proposta de crédito deve apresentar o CET de forma clara antes da contratação. Por isso, ao avaliar a portabilidade de consignado, não compare apenas a taxa de juros mensal, compare sempre o CET anual das duas propostas.
Na prática, dois contratos podem ter a mesma taxa de juros mensal e CETs muito diferentes — o que muda o valor total pago no fim do contrato. Um CET menor no novo banco é o principal indicador de que a portabilidade vale a pena.
Exemplo: quanto dá para economizar trocando o consignado de instituição financeira?
Para ilustrar como o CET impacta o bolso, confira a situação hipotética de portabilidade de um consignado com R$ 20 mil de saldo devedor e 36 parcelas restantes:
| Cenário | CET anual | Parcela mensal | Total pago ao final |
| Contrato atual (banco A) | 32% a.a. | R$ 780 | R$ 28.080 |
| Nova proposta com portabilidade (banco B) | 24% a.a. | R$ 705 | R$ 25.380 |
| Economia | -8 p.p. | R$ 75/mês | R$ 2.700 |
No exemplo acima, a economia total supera R$ 2,7 mil ao longo do contrato, sem custo algum para fazer a portabilidade. Quanto maior o saldo devedor e o prazo restante, maior tende a ser a economia com a portabilidade.
Importante: os valores acima são ilustrativos. As condições reais dependem da avaliação de crédito, da margem consignável disponível e da instituição escolhida. No aplicativo do Nubank, é possível simular os valores direto e saber o quanto você vai pagar antes de fechar o contrato.
Quem pode fazer a portabilidade de consignado?
Podem solicitar a portabilidade do consignado as pessoas que atendem a três requisitos básicos:
- Ter um contrato de empréstimo consignado ativo em outra instituição;
- Manter uma fonte de renda fixa e comprovada (salário, benefício previdenciário ou remuneração de servidor público);
- Ter margem consignável disponível para receber o novo contrato.
Cumprindo a esses requisitos, três perfis são elegíveis. Confira o quadro comparativo entre os três perfis elegíveis para fazer a portabilidade do consignado:
| Perfil | Onde autorizar | Margem consignável |
| Aposentados e pensionistas do INSS | App da nova instituição financeira | Até 40% da renda (35% empréstimo + 5% cartão consignado + 5% RMC) |
| Servidores públicos federais (SIAPE) | Portal SouGov.br | Até 35% da remuneração (facultativo) |
| Trabalhadores CLT (Crédito do Trabalhador) | App da nova instituição financeira ou Carteira de Trabalho Digital | Até 35% do salário líquido |
Servidores públicos estaduais e municipais também podem fazer a portabilidade, desde que o órgão empregador tenha convênio com instituições financeiras habilitadas, pois as regras e o portal de autorização variam conforme o ente federativo.
Dica: antes de solicitar a portabilidade, confirme quanto da sua renda ainda está disponível para o novo contrato. Sem margem consignável suficiente, a nova instituição não consegue efetivar a portabilidade.
Para descobrir seu limite em poucos segundos e sem precisar fazer conta, use a calculadora gratuita do Nubank, ela mostra exatamente quanto da sua renda pode ser utilizada com um empréstimo consignado.
Vale a pena trocar o consignado de banco?
Antes de solicitar a portabilidade, é essencial avaliar se as condições do novo contrato realmente representam economia. Responda às perguntas abaixo e, quanto mais respostas "sim", mais vantajosa será a portabilidade do consignado para você:
- A nova instituição oferece CET menor do que o atual?
- A taxa de juros mensal proposta é inferior à do contrato vigente?
- O prazo do novo contrato é igual ou menor ao que resta pagar?
- Não há cobrança de tarifas ou seguros que elevem o CET final?
- Você tem margem consignável disponível para o novo contrato?
- A instituição de destino está autorizada pelo Banco Central?
- Você já tem todos os dados do contrato atual em mãos (saldo devedor, DDC, prazo remanescente)?
Se a maioria das respostas for "sim", a portabilidade provavelmente representa uma economia real para você. Se o CET final for parecido ou maior, pode não valer a pena.
Dica importante: nunca decida com base apenas na taxa de juros mensal. O CET anual é o único número que revela o custo total da operação, com todos os encargos incluídos.
Como a Selic influencia a portabilidade do consignado?
A taxa Selic é o juro básico da economia brasileira e funciona como referência para todas as demais taxas cobradas no país, incluindo as dos empréstimos consignados. Ela é definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) a cada 45 dias e orienta o custo do crédito para bancos e instituições financeiras.
Na prática, quando a Selic sobe, os bancos elevam as taxas de novos contratos de crédito. Quando a Selic cai, o movimento é o inverso: as taxas de novos contratos tendem a ficar mais baixas ao longo do tempo.
Mas há um detalhe importante: quem já tem um contrato de consignado ativo continua pagando as condições acordadas na contratação, mesmo que a Selic caia depois. É exatamente nesse ponto que a portabilidade entra como ferramenta estratégica para economizar, pois ela permite que você migre para um contrato novo, que reflita o cenário atual de juros.
Como usar a Selic a favor na hora de decidir pela portabilidade:
- Em ciclos de queda da Selic: quem contratou o consignado quando os juros estavam altos tende a encontrar propostas de portabilidade mais vantajosas, com CET menor.
- Em ciclos de alta da Selic: o espaço para economia via portabilidade costuma ser menor, mas ainda pode valer a pena caso o seu contrato atual tenha CET acima da média do mercado.
- Em qualquer cenário: o que importa é comparar o CET anual do seu contrato atual com o CET da nova proposta. Se o novo for menor, a portabilidade compensa — independentemente do momento da Selic.
Vantagens e desvantagens da portabilidade de consignado
A portabilidade de consignado é, na maioria dos casos, uma operação vantajosa para o consumidor — mas não é uma decisão automática. Antes de solicitar, vale entender os prós e contras da operação:
| Vantagens | Desvantagens |
| Redução da taxa de juros e do CET, com economia real ao longo do contrato. | Depende de análise de crédito da nova instituição, que pode recusar a proposta. |
| Não tem custo: a nova instituição quita a antiga sem repassar taxas ao cliente. | Pode envolver burocracia inicial (solicitar dados do contrato atual, DDC, autorização em portais). |
| Não aumenta o saldo devedor nem o prazo. | Prazo de conclusão pode chegar a 9 dias úteis dependendo da instituição de origem. |
| Reduz o valor da parcela mensal, liberando parte da margem consignável. | Se o CET da nova proposta não for menor, não há economia real — pode até sair mais caro se houver tarifas ou seguros embutidos. |
| Pode ser feita mais de uma vez, sempre que aparecer proposta melhor. | No Consignado CLT, só é possível entre contratos consignados; não dá mais para migrar empréstimo pessoal para essa linha. |
| Processo 100% digital na maioria das instituições financeiras. | Exige atenção redobrada a golpes: ofertas por telefone ou WhatsApp são um alerta. |
Se, após pesar vantagens e desvantagens, você concluiu que a portabilidade faz sentido para o seu caso, agora o próximo passo é entender como executar o processo.
Como fazer a portabilidade de consignado?
O processo de portabilidade de consignado envolve etapas e prazos bem definidos e pode ser concluído sem sair de casa.
Antes do passo a passo, confira o resumo dos prazos oficiais envolvidos na operação:
| Etapa | Prazo oficial | Responsável |
| Envio dos dados do contrato atual pelo banco de origem | Até 24 horas após solicitação | Instituição de origem |
| Autorização da portabilidade em portal (quando aplicável) | Imediato, feito pelo cliente | Cliente (via SouGov.br ou app) |
| Análise e formalização da nova proposta | 1 a 2 dias úteis | Instituição de destino |
| Resposta final e efetivação da transferência | Até 9 dias úteis | Instituição de origem |
Passo-a-passo para fazer a portabilidade de consignado:
1. Pesquise e compare propostas (1 a 2 dias)
Consulte diferentes instituições e peça simulações com o CET anual. Não aceite apenas a taxa de juros: exija o Custo Efetivo Total antes de qualquer decisão.
2. Solicite os dados do contrato atual (até 1 dia útil)
Solicite as informações do empréstimo ativo junto ao banco que possui o contrato. A instituição tem até 24 horas para enviar os seguintes dados:
- Número do contrato do empréstimo consignado;
- Total do saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da Evolução do Saldo Devedor (DDC);
- Prazo total e remanescente do empréstimo;
- Modalidade do empréstimo;
- Taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- Sistema de pagamento;
- Valor de cada prestação (principal + encargos);
- Data do último vencimento.
3. Formalize a proposta com a nova instituição (1 dia útil)
Com os dados em mãos, feche a proposta com a nova instituição. Ela quita o saldo devedor junto ao banco original e emite um novo contrato. Você não precisa pagar nada nesse processo.
4. Autorize no portal correspondente (quando aplicável)
No caso de servidores públicos federais, é necessário autorizar a portabilidade no portal SouGov.br (veja o passo a passo detalhado mais abaixo). Aposentados e pensionistas do INSS realizam essa etapa diretamente pelo app da nova instituição. Trabalhadores CLT também podem autorizar pela Carteira de Trabalho Digital.
5. Aguarde a conclusão (até 9 dias úteis)
Após a solicitação, a instituição detentora do contrato original tem prazo para processar a transferência. No Nubank, o prazo para resposta é de até 9 dias úteis.
6. Acompanhe e confirme o novo contrato
Assim que confirmada, o novo contrato estará disponível no app da instituição de destino e as parcelas passarão a ser descontadas conforme as novas condições.
Os clientes do Nubank podem fazer todas as operações da portabilidade de consignado diretamente pelo aplicativo, assim como contratar essa e outras modalidades de empréstimo.
Descubra todos os tipos de empréstimo que o Nubank oferece.
Como fazer a portabilidade de consignado para servidores públicos federais?
No caso de servidores públicos federais, para que a portabilidade do consignado seja concluída, é preciso autorizar a migração no site do SouGov.br.
Como autorizar a portabilidade do consignado no portal SouGov.br?
- Faça seu login na página do SouGov.br e confirme o vínculo para o qual deseja fazer a solicitação (caso possua mais de um);
- No menu ou na tela inicial, selecione “Consignação”;
- Na tela seguinte, escolha a opção “Empréstimo Consignado”, no final da página;
- Depois, toque em “Autorizar Consignatário”;
- Toque no ícone logo abaixo do botão “Selecione o tipo de consignação” e escolha a modalidade “Facultativo 35% – Portabilidade (Empréstimo)”;
- Escolha a instituição financeira consignatária para a qual o empréstimo será enviado;
- Clique em "Autorizar” e depois em “Confirmar”.
A partir disso, será possível negociar diretamente com a instituição financeira a portabilidade da dívida do empréstimo consignado.
Como fazer a portabilidade do consignado para o Nubank?
Servidores públicos federais e aposentados e pensionistas do INSS podem trazer o seu empréstimo consignado de outra instituição para o Nubank. Saiba como fazer nos dois casos:
Servidores públicos federais: como fazer a portabilidade do consignado para o Nubank?
- Na tela inicial do app Nubank, toque na seção “Empréstimos e Consignado”;
- Depois, toque em "Quero simular", na parte de Consignado;
- Selecione seu perfil para o consignado – “Sou servidor federal (SIAPE)” – e clique em “Portabilidade”;
- Acesse o SouGov.com.br para liberar a autorização de portabilidade para o contrato que deseja portar – o Nubank aparece como "NuFinanceira";
- Insira as condições atuais do contrato – como valor da parcela, taxa de juros mensal e quantas parcelas restam pagar;
- Informe o número do contrato que será transferido – siga as orientações disponíveis no aplicativo para conseguir essa informação (o número do contrato pode ser encontrado no app do SouGov);
- Ao receber o resultado da simulação e, caso concorde com a oferta de portabilidade, siga o fluxo para efetuar a solicitação do pedido de portabilidade;
- Leia com atenção as condições do contrato, e toque para continuar;
- Insira a sua senha de 4 dígitos para concluir o pedido de portabilidade;
- Aguarde até 9 dias úteis para receber o resultado do pedido de portabilidade – esse prazo depende do andamento do pedido do lado da instituição detentora do contrato original.
Aposentados e pensionistas do INSS: como fazer a portabilidade do consignado para o Nubank?
- Na tela inicial do app Nubank, toque na seção “Empréstimos e Consignado”;
- Depois, toque em "Quero simular", na parte de NuConsignado;
- Selecione seu perfil para o consignado – “Sou aposentado ou pensionista do INSS” e clique em “Portabilidade”;
- Acesse o SouGov.com.br para liberar a autorização de portabilidade para o contrato que deseja portar;
- Insira as condições atuais do contrato – como valor da parcela, taxa de juros mensal e quantas parcelas restam pagar;
- Selecione o banco de origem do seu contrato original;
- Informe o número do contrato que será transferido – siga as orientações disponíveis no aplicativo para conseguir essa informação;
- Ao receber o resultado da simulação e, caso concorde com a oferta de portabilidade, siga o fluxo para efetuar a solicitação do pedido de portabilidade;
- Leia com atenção as condições do contrato e toque para continuar;
- Insira a sua senha de 4 dígitos para concluir o pedido de portabilidade;
- Aguarde até 9 dias úteis para receber o resultado do pedido de portabilidade – esse prazo depende do andamento do pedido do lado da instituição detentora do contrato original.
O resultado da portabilidade poderá ser acompanhado na área de empréstimos, no app do Nubank. Ao ser confirmada, o cliente passará a ter acesso normal ao contrato e vai começar a pagar as parcelas previstas.
É seguro fazer a portabilidade de consignado?
Para saber se a instituição que você escolheu para fazer a portabilidade do seu empréstimo consignado é totalmente segura, verifique se ela possui registro no Banco Central como uma instituição autorizada ou se é correspondente bancário de um banco autorizado.
Antes de solicitar a portabilidade, também vale consultar a situação da instituição na página oficial da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Sinais de alerta que indicam uma possível tentativa de golpe:
- Contato não solicitado por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail oferecendo portabilidade;
- Cobrança de taxas antecipadas para "liberar" ou "acelerar" o processo — a portabilidade é gratuita por lei;
- Pedido de dados sensíveis (senha do banco, tokens, código de acesso) por qualquer canal que não seja o app oficial;
- Promessas de aprovação garantida ou taxas absurdamente baixas em comparação ao mercado;
- Links suspeitos enviados por mensagem, com domínios que não pertencem à instituição financeira;
- Pressão para decidir "agora", sem tempo para analisar a proposta.
Atualmente o Nubank está realizando contatos proativos via WhatsApp para identificar possíveis fraudes, como conferir se o número é verificado.
Importante: se identificar qualquer um desses sinais, encerre o contato imediatamente e procure a instituição diretamente pelos canais oficiais. Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, é possível registrar reclamação no Banco Central pelo canal oficial de atendimento.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de consignado
A portabilidade pode aumentar o meu saldo devedor? Não. De acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional, a portabilidade transfere exatamente o saldo devedor atualizado, sem acréscimos. Se houver oferta de crédito adicional, trata-se de refinanciamento e não de portabilidade.
Posso fazer a portabilidade mais de uma vez? Sim. Não há limite de vezes para solicitar a portabilidade de consignado, desde que cada nova proposta ofereça condições mais vantajosas do que o contrato vigente.
O que é o DDC na portabilidade de consignado? O DDC (Demonstrativo da Evolução do Saldo Devedor) é um documento que detalha como o saldo devedor do empréstimo evoluiu ao longo do tempo, com a separação entre amortização e encargos. Ele é exigido pela instituição de destino para processar a portabilidade.
Contratei o Crédito do Trabalhador, posso fazer a portabilidade? Desde o dia 6 de junho de 2025, é possível transferir uma dívida, contanto que seja permitido pela instituição financeira, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador, e do consignado de convênio.
É possível fazer portabilidade de consignado privado (empresa)? Sim. Trabalhadores CLT com empréstimo consignado ativo podem trocar de banco em busca de melhores condições, como qualquer outra modalidade de consignado. O processo é gratuito, feito digitalmente, e a nova instituição precisa oferecer taxa de juros menor do que a do contrato atual.
O que acontece com o cartão consignado na portabilidade? A portabilidade do empréstimo consignado transfere apenas o contrato do empréstimo — o cartão de crédito consignado e o cartão consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) são produtos separados, com regras próprias, e não são incluídos automaticamente no processo. Se desejar, é possível solicitar a portabilidade dos cartões em operação distinta.
O que acontece se o banco original negar a portabilidade? A instituição detentora do contrato não pode negar a portabilidade de forma injustificada. Em caso de recusa ou descumprimento dos prazos, o cliente pode registrar reclamação no Banco Central pelo sistema do Registrato ou pelo canal de atendimento oficial (bcb.gov.br).
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