Reforma da casa, compra do carro e viagem dos sonhos. Todos esses objetivos têm algo em comum: é preciso dinheiro para tirá-los do papel e transformá-los em realidade. Além desses exemplos, talvez surjam emergências financeiras, que podem te encontrar desprevenido.
Nessas situações, um empréstimo pode acabar sendo uma boa saída. Se você for servidor público, vale a pena conhecer a opção de empréstimo consignado, já que ela tem juros mais baixos e é mais simples de gerir (as parcelas são descontadas direto do salário, mensalmente).
O empréstimo consignado para servidores públicos é um sistema nacional e seguro, que integra todas as plataformas de gestão da folha de pagamento dos servidores públicos.
Abaixo, saiba como funciona e como contratar essa modalidade de empréstimo.
O que é empréstimo consignado para servidores públicos federais?
O consignado para servidores públicos federais é a opção de empréstimo disponibilizada para esses trabalhadores, que recebem o salário por meio de bancos que tenham convênio com o Governo Federal. Nela, o valor das parcelas é descontado automaticamente todo mês no contracheque (também chamado de folha de pagamento) dos trabalhadores.
Vale dizer que o valor é repassado pela instituição dona do contrato de consignado. Portanto, o cliente não precisa se preocupar com o pagamento desde que mantenha o vínculo empregatício com o órgão em que estava registrado no ato da contratação.
Entre as facilidades desse tipo de empréstimo estão:
- Liberação do dinheiro sem consulta ao SPC ou Serasa;
- Taxas de juros menores;
- Prazos maiores para pagamento (em até 96 parcelas).
Como funciona o empréstimo consignado para funcionário público?
O empréstimo consignado para servidor público federal funciona de forma semelhante aos demais tipos de empréstimos. O que muda é o desconto automático em folha de pagamento.
Esse tipo de empréstimo consignado pode ser pago em até 96 meses. Pelo aplicativo SouGov, os trabalhadores podem gerar, consultar e cancelar as autorizações. É importante dizer que o servidor precisa, obrigatoriamente, passar pela autorização consignatária, que é a liberação que o servidor público dá à instituição financeira onde deseja contratar o empréstimo. Ou seja, ela permite que as negociações aconteçam.
Quem pode contratar esse tipo de empréstimo consignado?
Todo servidor público federal, ativo ou inativo, aposentado ou pensionista, pode solicitar empréstimo consignado. Porém, vale ficar atento, pois nem todos os cargos e categorias são elegíveis a essa modalidade. Confira:
Convênios permitidos:
- Ativo permanente: servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) em atividade na Fiocruz e os servidores à disposição por convênio ou legislação específica;
- Aposentado: é a pessoa que, tendo cumprido ou não o seu ciclo de trabalho, deixa de trabalhar por um motivo – geralmente por idade;
- Cedido: A cessão de servidor público federal é uma possibilidade de afastamento do cargo público sem a perda do vínculo empregatício. O processo pode ser solicitado pelo servidor público, com a devida justificativa para o pedido;
- Redistribuído: a redistribuição permite que o servidor público seja deslocado para outro órgão público, que não possui qualquer relação com o anterior;
- Ativo permanente lei 8878/94: são os servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido afastados de maneira injusta e arbitrária de seus cargos e empregos sendo após longo período reintegrados;
- Reforma CBM / PM: é a situação em que o militar passa definitivamente à inatividade, na maioria das vezes por idade, doença ou acidente. Não é possível o retorno ao serviço ativo. Vale dizer que a reforma é sempre remunerada;
- Reserva CBM / PM: é quem, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não.O militar da reserva pode ser convocado a retornar ao serviço ativo.;
- Cedido SUS lei 8270: o servidor poderá ser cedido para atuar em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, tanto para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, quanto em casos previstos em leis específicas.
Além disso, para contratar o consignado para servidores públicos federais, é necessário:
- Ter no mínimo 18 e no máximo 80 anos (a política pode variar em cada banco);
- Ter margem consignável livre, ou seja, que o órgão empregador (fonte pagadora) tenha convênio com o banco de interesse (mais abaixo você confere o que é margem consignável).
A quantia total liberada pode chegar a até seis vezes o valor recebido mensalmente. Lembrando que o valor da parcela só pode ser descontado se estiver dentro da margem consignável de 45%.
Quais são os documentos necessários para a contratar o empréstimo consignado para servidores públicos federais?
Geralmente, para contratar esse tipo de empréstimo consignado, o servidor público deve apresentar os documentos solicitados pelos bancos, que costumam ser:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência (conta de serviço recorrente em nome do titular);
- Contracheque atualizado;
- Autorização de consignatária (emitida via SouGov).
Como calcular margem consignável de servidor público?
A margem consignável é a porcentagem do salário ou benefício que pode ser comprometido com o pagamento de um contrato de empréstimo consignado. A opção de consignado para servidores públicos federais pode ser calculada a partir do holerite. Como a seguir:
- Salário Líquido (R$) = Salário Bruto + Verbas Fixas – Verbas Variáveis (se houver)
O servidor federal pode ter listadas diversas verbas variáveis em seu contracheque como complemento de salário mínimo, complementação de pensão ou de proventos e pró-labore de êxito.
No entanto, esses valores são desconsiderados no cálculo da margem. Ou seja, a margem consignável disponível pode ser calculada a partir do salário líquido:
- Margem Consignável disponível (R$) = Salário Líquido x 45% – Valor do somatório das parcelas atuais do empréstimo consignado (se houver)
Conforme as parcelas dos contratos atuais são quitadas, o valor da margem livre aumenta.
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