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Holerite: como ler e entender seu contracheque

Independentemente de como ele é chamado no seu estado, o demonstrativo de pagamento costuma ser confuso. Explicamos o que é holerite e deciframos os descontos que aparecem no seu salário.
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É provável que, ao receber o primeiro salário da sua vida, você tenha tido um susto: é tanta informação não explicada que mal dá para entender quanto vai cair na conta. Com o tempo, a surpresa passa, mas pouca gente entende de fato o que está sendo descontado e por que. A seguir, explicamos o que é holerite e deciframos as informações que ele traz.

O que é holerite

Holerite é o documento que registra o salário de um trabalhador. Ele serve como certificado de que a pessoa é realmente empregada naquela empresa e, por vezes, como comprovante de renda – costuma ser pedido por imobiliárias para quem deseja alugar um imóvel, por exemplo.

Holerite e contracheque são sinônimos; o termo mais usado vai depender da região do país em que você se encontra.

Para além disso, o holerite é uma prestação de contas da empresa a seu funcionário. Lá estão as informações combinadas no contrato, como o salário bruto e os benefícios, e os descontos obrigatórios que a companhia realiza em seu nome.

Como ler o holerite

Estes são os campos que a maioria das pessoas encontra em seus holerites:

Cabeçalho do holerite

  1. Dados da empresa
    Costuma ser a primeira informação do holerite, no lado esquerdo superior, com o nome e CNPJ da companhia
  2. Dados do funcionário
    Logo em seguida vêm os dados pessoais. Devem aparecer aqui o nome completo do trabalhador, seu código de registro na empresa, cargo para o qual foi contratado e, se for o caso, informações da conta para depósito.
  3. Data
    No lado direito do cabeçalho está a data referente àquele pagamento.
  4. Salário
    Não é regra, mas, em alguns casos, este campo também está no cabeçalho. Ele diz respeito ao salário bruto, ou seja, ainda sem nenhum desconto.

Colunas do corpo do holerite

  1. Códigos de referência
    O corpo do holerite é uma tabela e, portanto, se divide em dois eixos. A primeira coluna da esquerda, que nem sempre vem nomeada, apresenta pequenas sequências numéricas, normalmente de quatro dígitos. São os códigos de referência, usados apenas pela empresa, e servem para identificar cada item do holerite.
  2. Descrição
    É a coluna que vem em seguida dos códigos de referência. Ali estão discriminados cada um dos itens do holerite (veja cada um deles abaixo, na seção "linhas do corpo do holerite")
  3. Referência ou quantidade
    Esta coluna contém os números sobre os quais itens do holerite são baseados. Se você entrou em um emprego no dia 10 de um mês e o recebimento acontece no dia 30, por exemplo, seu salário será calculado com base na quantidade de dias trabalhados – neste caso, 20.
  4. Vencimentos
    Coluna que mostra o dinheiro que entra na remuneração. Aqui aparecem, por exemplo, o salário base, horas extras, gratificações etc.
  5. Descontos
    Coluna destinada a valores que saem da remuneração, como impostos e benefícios dedutíveis.

Linhas do corpo do holerite

  1. Salário Base
    É o salário bruto (sem nenhum desconto), sobre o qual são calculados os impostos. A não ser em casos de deduções por dias não trabalhados, o valor que aparece nesta linha deve ser o combinado em contrato.
  2. Adiantamento
    Algumas empresas remuneram seus funcionários mais de uma vez ao mês. Se você recebe de 15 em 15 dias, a primeira parte do salário entrará como adiantamento na parte de descontos.
  3. Horas extras
    As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada combinada e só vão para o holerite se o contrato de trabalho determinar que elas são pagas – algumas empresas convertem em banco de horas e remuneram o trabalhador com tempo de folga. A hora extra comum (cumprida em dias de semana ou sábados) tem um acréscimo de 50% a mais da hora comum; a hora extra realizada em domingos ou feriados vale o dobro da hora comum.
  4. Benefícios
    Algumas empresas não descontam os benefícios oferecidos da folha de pagamentos. Para as que descontam, podem entrar itens como vale transporte, vale alimentação/refeição, plano de saúde, previdência privada, plano de academia etc. Com a exceção do vale transporte, cujo teto de desconto é 6% sobre o salário, não há padronização sobre os valores cobrados.
  5. Outros adicionais
    Podem aparecer, ainda, na parte de vencimentos uma série de adicionais:

    Gratificação: É um campo específico para alguns trabalhadores. Trata-se de um adicional pago pelo empregador, normalmente para funcionários que ocupam os cargos de confiança e/ou alta responsabilidade.

    Adicional noturno: quem trabalha das 22h às 5h deve receber um adicional de 20% sobre o salário bruto. Horas extras trabalhadas nesse período também têm acréscimos, como a incidência de mais 20% sobre o valor da hora extra comum.

    Comissões e bônus: são adicionais que variam de acordo com a empresa e o motivo.

    Descanso Semanal Remunerado: também pode vir como Repouso Semanal Remunerado. A lei determina que os funcionários devem ter, no mínimo, 24 horas ininterruptas a cada 7 dias. Quando isso não acontece, a empresa deve um valor adicional, que é calculado da seguinte maneira: a soma das horas normais do mês é dividida pelo número de dias úteis (incluindo sábado); este valor é multiplicado pelo número de domingos e feriados; o resultado é multiplicado pelo valor da hora normal.

    Adicional de periculosidade: é um valor de 30% sobre o salário bruto de pessoas que trabalham em condições perigosas, como com inflamáveis e explosivos ou sujeitas a situações de violência.

    Adicional de insalubridade: destinado a pessoas que trabalham em condições de risco à saúde, como com agentes químicos, clima extremo ou ruídos altos. O valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo e pode variar de 10 a 40%.
  6. Contribuição sindical
    Valor equivalente a um dia de trabalho, cobrado apenas uma vez ao ano e repassado ao sindicato de cada categoria. Desde 2018 não é mais obrigatório.
  7. Imposto de Renda Retido na Fonte
    Comumente destacado como IRRF, é o valor que a empresa retém do seu salário e paga à Receita Federal. Trata-se de uma quantia percentual progressiva, de 0 a 27,5% da renda, e é calculado a partir do salário e os vencimentos – ou seja, quaisquer benefícios e adicionais são levados em conta, não apenas o salário base.

    Veja aqui se você é isento de pagar o imposto de renda
  8. INSS
    Sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, indica a contribuição paga à Previdência. O valor é um percentual do salário bruto, que varia de acordo com a faixa. Em 2019, as faixas são:

    – Até R$ 1.751,81: 8%
    – De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
    – De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: 11%

    O teto de 2019 foi fixado em R$ 5.839,45, ou seja, trabalhadores que recebem um salário base acima deste valor contribuem o valor máximo de R$ 642,33.

Linhas do rodapé do holerite

  1. Base IRRF
    É a base salarial usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos (ou seja, o salário base e mais todos os adicionais) menos a contribuição para o INSS.
  2. Base INSS
    Esta outra base é usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos. Também pode aparecer como salário de contribuição.
  3. Base FGTS
    Por fim, é a base salarial para o cálculo do que será recolhido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim como a base do INSS, é a somatória dos vencimentos.
  4. Totais
    Nesta linha está o salário líquido, ou seja, aquele que efetivamente cai na sua conta. Após entender todos os itens do holerite, fica fácil deduzi-lo:

(soma dos vencimentos) – (soma dos descontos) = salário líquido

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