Aluguel, pensão alimentícia, pagamentos para trabalhos autônomos… Essas são algumas das entradas de dinheiro que devem ser declaradas por meio do carnê-leão, o documento de arrecadação mensal da Receita Federal para quem recebe rendimentos que não têm a retenção imposto de renda direto na fonte.
Ou seja, esses proventos são aqueles que não sofrem desconto quando são pagos e, portanto, devem ser tributados por meio do carnê-leão.
A seguir, saiba o que é o carnê-leão, como ele funciona e por que ele é importante no contexto do Imposto de Renda.
E o que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um documento de declaração obrigatório para todos que recebem algum tipo de rendimento em que o tributo do Imposto de Renda não é retido direto da fonte – são chamados de proventos não debitados na fonte. Isso porque, no Brasil, todos os trabalhadores devem obrigatoriamente pagar o tributo sobre o que ganham.
Para quem tem vínculo empregatício pelo regime CLT, o imposto já vem descontado direto do salário. Já quem trabalha por conta própria, como autônomos e profissionais liberais, precisa recolher o imposto por conta própria pelo carnê-leão. Isso vale também para quem recebe dinheiro de várias fontes, principalmente quando não há o desconto do imposto.
Sendo assim, são considerados proventos não debitados na fonte:
- Aluguéis;
- Pensão alimentícia;
- Pagamentos para trabalhos autônomos feitos por pessoas físicas;
- Trabalho sem vínculo empregatício, entre outros.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para saber mais sobre o motivo de se pagar o Imposto de Renda:
Quem é obrigado a declarar pelo carnê-leão?
A declaração pelo carnê-leão é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 2.259,20 por mês em 2024, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Saiba mais detalhes sobre a tabela do Imposto de Renda.
Como preencher o carnê-leão?
Antes de fazer o pagamento do DARF, você precisa apurar o carnê-leão, preenchendo todas as informações sobre os seus rendimentos recebidos. O processo pode ser feito pelo Portal e-CAC, plataforma da Receita Federal que concentra todos os serviços.
Para usar o sistema é necessário criar um código de acesso no Portal e-CAC e acessar o serviço "Meu Imposto de Renda". Depois, basta localizar o menu "Declaração" e acessar "carnê-leão".
Com os documentos prontos, você fica em dia com a Receita e pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda tranquilamente.
E se você tiver imposto a restituir depois de declarar e for cliente do Nubank, pode indicar a Conta do Nu na declaração para receber a restituição. A Conta do Nubank tem N possibilidades para a sua restituição: você pode investir os valores em uma das opções do portfólio de investimentos, guardar o dinheiro em uma Caixinha de acordo com as suas metas ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos. Você também pode usar a sua restituição para antecipar um sonho de consumo, com as vantagens de comprar no Shopping do Nubank.
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