Aluguel, pensão alimentícia, pagamentos para trabalhos autônomos… Essas são algumas das entradas de dinheiro que devem ser declaradas por meio do carnê-leão – documento de arrecadação mensal da Receita para quem recebe os chamados “proventos não debitados na fonte”.
Ou seja: esses proventos são aqueles que não sofrem desconto quando são pagos e, portanto, devem ser tributados por meio do carnê-leão.
Desde fevereiro de 2021, o carnê-leão pode ser preenchido online. Antes, era necessário baixar um programa específico, preencher e, ainda, calcular o imposto a pagar.
Em 2022 a declaração preenchida passou a ser integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também será possível adicionar essas informações automaticamente à sua declaração do imposto de renda.
E o que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um documento de declaração obrigatório para todos que recebem algum tipo de valor cujo tributo do imposto de renda não é retido direto da fonte. São considerados proventos não debitados na fonte:
- Aluguéis;
- Pensão alimentícia;
- Pagamentos para trabalhos autônomos feitos por pessoas físicas;
- Trabalho sem vínculo empregatício, entre outros.
A declaração pelo carnê-leão é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês em 2021.
O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Como é feito o preenchimento online?
Desde fevereiro de 2021, o acesso ao documento de arrecadação mensal é totalmente online, via Portal e-CAC. É bom lembrar que a mudança da Receita é relativa apenas ao sistema – as regras continuam as mesmas.
Para usar o sistema é necessário criar um código de acesso no Portal e-CAC e acessar o serviço "Meu Imposto de Renda". Depois, basta localizar o menu "Declaração" e acessar "carnê-leão".
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