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Imposto de Renda 2025: conheça as novas regras e outras novidades

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 e anunciou novidades sobre a restituição e a declaração pré-preenchida.
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A Receita Federal anunciou, no dia 12 de março de 2025, as regras e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo para envio dos documentos ao Leão começa no dia 17 de março e termina no dia 31 de maio, seguindo o padrão adotado desde 2021. 

Em 2025, os limites de obrigatoriedade da declaração do IR mudaram – o que já era esperado, diante das alterações da tabela mensal do Imposto de Renda em 2024. A partir de agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa declarar o Imposto de Renda. Anteriormente, o limite era de R$ 30.639,90. Também houve mudança no valor da receita bruta anual em atividade rural, que passa a ser de R$ 169.440,00.  

A Receita Federal também divulgou o calendário de declaração, o calendário da restituição e outras novidades de regras para o Imposto de Renda 2025. Saiba mais a seguir.  

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Assim como ocorre em todos os anos, não são todos os contribuintes que precisam fazer essa descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal. A expectativa para 2025 é de que 46,2 milhões de pessoas físicas entreguem a declaração. 

Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025;

  • Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, de qualquer valor, é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano de 2024 também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Calendário do Imposto de Renda 2025: quais são os prazos? 

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março de 2025, a partir das 8h, até o dia 30 de maio de 2025, até 23h59. 

Saiba os demais prazos do calendário do Imposto de Renda 2025: 

  • Dia 13 de março de 2025: será liberado o Programa Gerador do Imposto de Renda para download, mas só é possível enviar a declaração a partir do dia 17 de março. Nesse dia também será publicada a Instrução Normativa 2255/2025, que explica as regras e as formas de entrega da declaração;
  • Dia 17 de março de 2025: início do envio das declarações do Imposto de Renda 2025;
  • Dia 1º de abril de 2025: liberação da declaração pré-preenchida e também do aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Dia 30 de maio de 2025: fim do período de declaração do Imposto de Renda. 

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

Assim como acontece todos os anos, em 2025, a restituição do Imposto de Renda ocorrerá em cinco lotes oficiais. Confira o calendário.

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio de 2025
2º lote30 de junho de 2025
3º lote31 de julho de 2025
4º lote29 de agosto de 2025
5º lote30 de setembro de 2025

Restituição do IR 2025: novidades na hora de receber 

Uma das novidades deste ano é que houve uma mudança na ordem de quem recebe a restituição do Imposto de Renda. Nada muda no grupo de pessoas que seguem as prioridades legais. A mudança está no grupo seguinte. Confira quem recebe a restituição primeiro em 2025. 

Grupo das prioridades legais 

  • Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Aquelas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e de moléstias graves;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Grupo seguinte de prioridade

  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix; 
  • Aquelas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

O critério de desempate para entrar nos primeiros lotes de restituição é quem entregar a declaração primeiro. 

Se você é cliente do Nubank, pode indicar a chave Pix da sua conta na declaração para receber a restituição na sua Conta do Nu. Com ela, você tem N Possibilidades para a sua restituição: você pode investir em uma das opções de ativos que existem no aplicativo, pode guardar em uma Caixinha para realizar algum plano, aproveitar descontos e vantagens ao comprar no Shopping do Nubank e mais. 

Declaração pré-preenchida: Receita vai incluir dados de contas no exterior 

Em 2025, a Receita Federal ampliou a base de dados que é utilizada na declaração pré-preenchida. Esse modelo existe para facilitar a vida dos contribuintes na hora de inserir as informações no programa – isso porque, na pré-preenchida já existem muitos dados que foram puxados pela Receita. Neste ano, ela também vai incluir informações de contas do exterior. 

Saiba quais informações aparecem na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025.  

  • Informações da declaração do ano anterior, com os dados de identificação do contribuinte;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário (2024);
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de Investimentos;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário (2024);
  • Doações efetuadas no ano-calendário (2024);
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Segundo a Receita Federal, em 2021, 1% das declarações enviadas utilizaram a pré-preenchida. Esse número passou para 7,4% em 2022, 23,9% em 2023, e foi de 41,2% em 2024. A expectativa é de que 57% das declarações enviadas em 2025 usem a pré-preenchida. 

Para acessar o serviço da declaração pré-preenchida, será necessário ter uma conta gov.br com os níveis de segurança Ouro ou Prata. Se você ainda não tem uma conta gov.br ou não sabe como aumentar o nível de segurança da sua conta, clique aqui.

Formas de preenchimento: declaração pode ser enviada de diversas formas

O que não mudou em 2025 é a forma de enviar a sua declaração. É possível preencher e enviar o documento pelo Programa Gerador do Imposto de Renda, que só pode ser baixado no computador. 

Quem quiser preencher pelo navegador do computador, celular ou tablet pode usar o Meu Imposto de Renda (MIR). Ele também estará disponível via aplicativo. 

É possível iniciar o preenchimento por um canal e terminar em outro.

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