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Declarar ou pagar Imposto de Renda? Entenda a diferença

Os dois termos podem soar parecidos, mas são coisas diferentes. Um diz respeito aos documentos que você entrega à Receita Federal e o outro é sobre os valores que alguns contribuintes precisam pagar ao governo. Saiba como diferenciar cada situação.

Declarar ou pagar Imposto de Renda? Entenda a diferença: notas dobradas como aviõezinhos de papel voando, com o verso roxo

Declarar e pagar: quando o assunto é Imposto de Renda, essas duas palavras até podem parecer a mesma coisa, mas não são. O IR é um tributo cobrado sobre diversas movimentações de dinheiro: seu salário, os rendimentos que recebe de investimentos, pensões, aluguéis, veículos e benefícios da previdência são algumas das categorias.

Essas movimentações e ganhos de renda podem acontecer o tempo todo – e, em vários deles, você já paga o Imposto de Renda direto na fonte. Pessoas que trabalham com carteira assinada, por exemplo, já recebem seu salário com o desconto do IR, certo? Esse é o pagamento do imposto que você faz mês a mês.

Mas existe um momento específico no ano em que acontece a declaração do Imposto de Renda. Esse é um processo utilizado pela Receita Federal para controlar e acompanhar o quanto de imposto você pagou – e, ao fim, calcular se você pagou imposto a mais ou a menos do que deveria para fazer um acerto de contas.

Ou seja:

  • Você paga Imposto de Renda quando realiza movimentações de dinheiro em que o imposto é cobrado.
  • Você declara Imposto de Renda anualmente no período determinado pela Receita Federal. Se, nas contas da Receita, houver a constatação de que você pagou mais imposto do que deveria, você recebe a diferença de volta (é a chamada restituição do IR). Se, por outro lado, você tiver pago menos imposto do que o devido, deverá pagar o indicado.

Lembrando: nem todo cidadão é obrigado a declarar Imposto de Renda. Existem critérios que determinam quem precisa ou não entregar a declaração.

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4&t=

Entenda, a seguir, quais são as regras para declaração do Imposto de Renda. 

Importante: o texto abaixo é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IR é um jeito de mostrar à Receita Federal a sua evolução patrimonial ao longo de um ano corrido. Em outras palavras, é um mecanismo para prestar contas ao Fisco da sua situação financeira e garantir que seus impostos estão sendo pagos da forma correta.

Por mais que possa parecer complicado organizar toda a papelada e fazer esse acerto de contas, ele é importante para dar mais transparência sobre a movimentação de cada contribuinte. 

Depois de entregar a declaração, a Receita consegue saber se você pagou impostos a mais, a menos, ou se pagou exatamente aquilo que deveria. Quem pagou a mais, pode receber o dinheiro de volta – é a chamada restituição do Imposto de Renda. Já quem pagou a menos, deve entregar a diferença para a Receita Federal.  

Quem precisa pagar o Imposto de Renda em 2023?

Se, quando entregar a sua declaração, o resultado for "imposto a pagar", isso significa que você precisa recolher o valor restante para permanecer com os seus dados regulares junto à Receita Federal. 

Para fazer isso, é necessário emitir um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é uma espécie de boleto que recolhe o imposto devido. Dependendo do valor, é possível dividir o pagamento em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. 

Se o seu imposto for inferior a R$ 100, é obrigatório pagar em uma única parcela. Agora, se ele for inferior a R$ 10, não é necessário fazer nenhum pagamento. 

É possível emitir o DARF pelo próprio programa do Imposto de Renda, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nos canais oficiais você pode imprimir o documento ou autorizar o pagamento por débito automático.

Além da emissão do DARF, também é possível realizar os pagamentos via débito automático em conta corrente. Após o primeiro pagamento com essa modalidade, as demais cotas serão diretamente pagas dessa forma. 

Há também a possibilidade de pedir uma Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) através dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação. 

O que pode fazer você pagar mais impostos?

Não existe uma única resposta para essa pergunta, pois cada pessoa tem gastos e métodos de organização financeira diferentes. No entanto, existem alguns motivos comuns, como: 

  • Incluir dependentes que também tenham uma fonte de renda na sua declaração. Nestes casos, o valor do seu imposto pode ficar maior ou menor, com resultados que podem variar de acordo com o valor de rendimento do dependente. A dedução anual é fixada em R$ 2.275,08 por dependente;
  • Ter mais de uma fonte de renda. Esse também pode ser um motivo para pagar valores maiores;
  • Ter mais de um emprego ou estar aposentado(a) e receber aluguéis de imóveis. 

Na declaração separada (onde cada cônjuge envia seus próprios dados para declaração), os dependentes comuns só podem entrar em uma das declarações. Caso o dependente receba rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, eles devem ser preenchidos na aba Dependentes, com a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Dica: para evitar surpresas, realize uma simulação da declaração com antecedência no próprio site da Receita Federal. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas: – Venda cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar; – Venda que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar. 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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