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Quem pode ser MEI? E quem não pode?

Apesar de ser um modelo simplificado de empresa, o Microempreendedor Individual tem regras que precisam ser seguidas. Entenda.

Quem pode ser MEI: no fundo amarelo, colagem de uma bolinha de papel amassada que vira um avião de papel

Entender quem pode ser MEI – e quem não pode – é o primeiro passo para quem quer se tornar um. Afinal, mesmo sendo um modelo simplificado de empresa, o Microempreendedor Individual tem regras que precisam ser seguidas.

Basicamente, MEI é um tipo de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista e dono de minimercado.

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Entenda tudo sobre como funciona o MEI

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.

Confira, abaixo, quem pode ser MEI – e quem não pode –, quais são as atividades permitidas e qual o faturamento máximo.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado abaixo;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

E quem NÃO pode ser Microempreendedor Individual?

Por outro lado, não podem ser MEI:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
    Se um médico quiser abrir um MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico. 

E aposentado, pode abrir MEI?

Na maioria dos casos sim, o aposentado pode abrir MEI. Só não pode caso a aposentadoria seja por invalidez – afinal, se a pessoa se aposentou porque não podia mais trabalhar, a Receita Federal entende que ela também não pode ser microempreendedora individual.

Quais atividades podem ser MEI?

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

No entanto, o MEI não precisa escolher apenas uma função. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

De acordo com dados da Receita coletados pelo Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:

  1. Cabeleireiro, manicure e pedicure;
  2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  3. Obras de alvenaria;
  4. Promoção de vendas;
  5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  6. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  7. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
  8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  9. Instalação e manutenção elétrica;
  10. Serviços ambulantes de alimentação.

Quanto o Microempreendedor Individual pode faturar por ano?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Mas isso não significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês

O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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