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MEI: guia completo para microempreendedores individuais

Para abrir um MEI é preciso seguir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
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Abrir um negócio formal não é mais um bicho de sete cabeças. Com o MEI (Microempreendedor Individual), o processo pode ser feito de

maneira facilitada pela internet. Confira, abaixo, o que é MEI, quem pode entrar nessa categoria e quais são os compromissos burocráticos.

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha de forma autônoma em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado, por exemplo.

Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e entrou em vigor em 1º de julho de 2009.

Mudanças para o MEI em 2026

Em 2026, o limite de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil por ano, valor em vigor desde 2018. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) confirmou que não há alteração imediata prevista.

Além disso, desde setembro de 2023, todo MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e) em vendas ou prestação de serviços para pessoa jurídica.

Como funciona o MEI?

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional. O MEI precisa pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Além disso, esse tipo de profissional ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados (entenda melhor no tópico abaixo);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • A empresa não ter filial;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Exercer uma das atividades permitidas.
  • Não ser servidor público federal em atividade.

Trabalhadores CLT também podem abrir MEI para exercer atividade paralela. Mas caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Quem não pode ser MEI?

Não podem abrir MEI:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que exercem uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema. Porém, não é permitido que ele tenha MEI para exercer a função de psicólogo.

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro. Por isso, vale conferir lista completa de atividades permitidas para MEI no Portal do Empreendedor.

É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

Qual o faturamento máximo permitido para o MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, é necessário considerar que o valor médio mensal do MEI é de R$ 6.750 (R$ 81 mil dividido por 12 meses).

Por exemplo: um trabalhador que se formalizou em junho pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano para se enquadrar como MEI (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Isso não significa que o MEI só pode faturar R$ 6.750 por mês. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro, desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Já o MEI Caminhoneiro, categoria destinada ao transportador autônomo de cargas, tem um teto de faturamento diferenciado: R$ 251.600 por ano. O valor do DAS também é maior, variando entre R$ 195,52 e R$ 200,52 em 2026, conforme a atividade exercida.

Quais são os direitos do MEI?

O trabalhador autônomo que se torna um MEI ganha o direito à:

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Abrir conta jurídica, como a conta Nu Empresas, e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar um funcionário.

Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único mais simples. Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Porém, para se manter regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com a atividade (chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS MEI).

O valor do DAS varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), confira os valores na tabela abaixo:

AtividadeINSS (5% do salário mínimo)ICMSISSTotal mensal
Comércio ou IndústriaR$ 81,05R$ 1,00–R$ 82,05
Prestação de ServiçosR$ 81,05–R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e ServiçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
MEI Caminhoneiro (comércio/indústria)R$ 194,52R$ 1,00–R$ 195,52
MEI Caminhoneiro (serviços)R$ 194,52–R$ 5,00R$ 199,52
MEI Caminhoneiro (comércio e serviços)R$ 194,52R$ 1,00R$ 5,00R$ 200,52

Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado. Ou seja, é mais simples do que pagar tributo por tributo.

DAS MEI: o que é e como funciona?

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade.

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.

O prazo de vencimento do boleto da guia DAS MEI é sempre no dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser realizado via internet banking, Pix ou débito em conta diretamente na sua instituição financeira. O boleto também pode ser pago em casas lotéricas ou agências dos correios.

Microempreendedores Individuais que são clientes Nu Empresas podem emitir e pagar o DAS MEI com o Meus Impostos MEI. Essa ferramenta permite que pessoas empreendedoras emitam, paguem e coloquem em débito automático a guia DAS, o único imposto para MEIs, de maneira prática e automatizada, sem sair do app.

Além disso, com o Meus Impostos MEI você pode:

  • Emitir e pagar o imposto DAS MEI diretamente pelo app, sem a necessidade de entrar em outros sistemas da Receita Federal ou demais apps que prestam esse serviço;
  • Pagar a guia DAS usando o saldo da conta ou o limite do cartão de crédito Nu Empresas (sujeito a aprovação);
  • Ser alertado caso não tenha saldo disponível na conta para o débito automático;
  • Receber a confirmação de pagamento em tempo real;
  • Consultar pagamentos de impostos atrasados e futuros sem sair do app do Nubank.

Como emitir DAS MEI pelo site do Simples Nacional?

Você também pode pagar o DAS emitindo a guia de recolhimento diretamente no site do Simples Nacional.

Para fazer isso, siga as instruções abaixo:

  • Entre no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional;
  • Informe o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informe o ano calendário da contribuição;
  • Selecione o mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • Na página seguinte, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”;
  • Pronto, sua guia DAS foi emitida! Agora é só imprimir e pagar.

Se você preferir, também pode fazer esse mesmo processo pelo app MEI no seu celular, basta baixar na loja de apps do seu dispositivo.

O que é o alvará de funcionamento para MEI?

As pessoas que querem se tornar MEIs não precisam esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.

A prefeitura exigia esse alvará dos MEIs que atuavam com pulverização e controle de pragas agrícolas, fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas, por exemplo.

Atualmente, o MEI deve apenas concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, um documento emitido digitalmente e que permite o começo imediato das atividades pelo MEI.

Vale lembrar que as fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Como emitir nota fiscal MEI?

Desde setembro de 2023, MEIs também são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, assim como já acontecia com outras categorias de empresas. A obrigatoriedade vale sempre que o MEI vender ou prestar serviços para outras empresas. Quando a prestação de serviço ou a venda for realizada para pessoa física, a emissão é opcional.

No caso dos MEIs, a emissão das NFS-e deve ser feita no sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Sebrae, e não mais nos sistemas das prefeituras.

O sistema de emissão de nota fiscal eletrônica pode ser acessado tanto pelo computador quanto pelo celular, a partir do app NFSe Mobile. Você pode baixar o app da Receita Federal a partir da loja de aplicativos oficial do seu celular. Ao fazer isso, preste atenção ao nome do desenvolvedor do app: deve ser "Serviços e Informações do Brasil".

Mas a ferramenta não é exclusiva para MEIs: ela também permite que outros tipos de prestadores de serviço emitam suas notas fiscais, desde que o município do estabelecimento tenha um convênio ativo na plataforma. Para saber se o seu município tem vínculo com a plataforma, consulte a lista de conveniados no site da Receita Federal.

Saiba como emitir nota fiscal MEI no sistema da Receita Federal

O sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Sebrae permite que MEIs emitam nota fiscal eletrônica de forma unificada. Em outras palavras, independentemente da cidade ou estado onde a empresa está localizada, microempreendedores individuais de todo o país podem emitir NFS-e da mesma maneira.

Primeiro, é preciso fazer um cadastro no site NFS-e clicando em “Fazer Primeiro Acesso”, seguindo o passo a passo indicado pelo sistema. Você também pode usar a sua conta gov.br para fazer o login no portal, desde que ela possua o selo Prata ou Ouro.

Entenda aqui como criar uma conta gov.br

Assim que a sua empresa estiver cadastrada e com as senhas de acesso, você pode acessar normalmente o sistema e emitir notas fiscais. Para isso, é só seguir as instruções abaixo:

  • Clique em "Emitir NFS-e";
  • Insira o CPF ou CNPJ do cliente;
  • Preencha o tipo de serviço prestado;
  • Preencha cuidadosamente o valor da transação (erros podem gerar problemas com a Receita);
  • Pronto! Sua nota fiscal está disponível.

Como cancelar uma nota fiscal eletrônica de serviço MEI?

No caso das notas fiscais de serviço emitidas por MEIs no sistema unificado, o cancelamento será feito na mesma plataforma. Basta acessar a lista de notas já emitidas, selecionar a que você deseja cancelar e buscar no menu a opção “Cancelar NFS-e”. É preciso preencher uma justificativa para o cancelamento.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda MEI?

Declarar o MEI é diferente de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para a pessoa jurídica. E isso mesmo que não tenha tido nenhuma receita durante o ano. Ou seja, mesmo que não tenha faturado um real com o seu negócio.

Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é referente apenas aos seus rendimentos como pessoa física, ou seja, o fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não te obriga a fazer a declaração do IR.

Em outras palavras, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda para pessoa física caso se encaixe nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte.

Clique aqui e saiba como fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Como cancelar o MEI?

Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do Microempreendedor Individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais.

Ao fazer isso, a pessoa afirma à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e que eles não devem cobrá-la como tal.

Você pode fazer todo o processo online, em poucos minutos.

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Na seção "Já sou", selecione a opção "Baixa" e, depois, "Solicitar";
  • Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
  • Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado.

O que acontece depois?

Depois de cancelar o MEI, é necessário gerar, também, a declaração de extinção do MEI. Esse documento é essencial para que a sua situação se mantenha regularizada junto à Receita Federal.

A declaração de extinção informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e é uma espécie de DASN-SIMEI, só que aplicável apenas para quem deu baixa no MEI.

Ou seja, se você cancelou o MEI, é obrigatório fazer a declaração de extinção nos seguintes prazos:

  • Durante o mês de junho se o encerramento do MEI tiver acontecido entre janeiro e abril do mesmo ano;
  • Para baixas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.

Como fazer a declaração de extinção do MEI?

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Insira o CNPJ da empresa encerrada;
  • Em seguida, selecione a data em que você realizou a baixa do MEI (a data está no certificado gerado no momento da baixa) e clique em "Continuar";
  • Depois, insira os valores brutos de receita do seu MEI para o ano presente e se possui ou não empregado. Clique em "Continuar";
  • A próxima tela mostra todos os valores apurados e pagos de DAS MEI. Se estiver tudo certo, selecione a opção "Transmitir" e pronto! Emita a declaração.

Atenção: Se você tiver pagamentos de DAS MEI atrasados, é recomendável quitar tudo antes de dar baixa no MEI.

Clique aqui e saiba mais sobre a declaração de extinção do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Sobre a regra dos 20%: se o faturamento ultrapassar em até 20% o limite anual (ou seja, até R$ 97.200), o MEI continua no regime até o fim do ano, mas precisa pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, com recolhimento de tributos como Microempresa desde janeiro.

Leia mais sobre como funciona o desenquadramento do MEI

Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?

Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual.

Perguntas frequentes sobre o MEI

MEI pode ter mais de um CNPJ?

Não. Uma pessoa física só pode ter um CNPJ na categoria MEI. Também não é permitido ser sócio, administrador ou titular de outra empresa enquanto estiver formalizado como Microempreendedor Individual, conforme regra do Portal do Empreendedor.

O que acontece se eu não pagar o DAS MEI?

O atraso no pagamento do DAS gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor devido) e juros pela taxa Selic. Além disso, o não pagamento por longos períodos pode levar à perda dos benefícios previdenciários, à inscrição em dívida ativa da União e ao cancelamento do CNPJ MEI pela Receita Federal.

MEI precisa de contador?

Não. O MEI é dispensado de contabilidade formal e não precisa contratar contador, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Basta manter um controle simples das receitas mensais (Relatório Mensal de Receitas Brutas) e das notas fiscais emitidas e recebidas.

MEI paga FGTS?

O MEI titular não recolhe FGTS para si mesmo, pois não é empregado. Porém, se contratar 1 funcionário (limite permitido), é obrigado a recolher 8% de FGTS e 3% de INSS patronal sobre o salário desse colaborador.

Como comprovar renda sendo MEI?

O MEI pode comprovar renda por meio de: (1) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI); (2) extratos bancários da conta PJ; (3) notas fiscais emitidas; e (4) Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitida por contador. Ter uma conta PJ separada da conta pessoal facilita esse processo em pedidos de crédito, aluguel e financiamentos.

MEI pode receber pagamentos na conta pessoal (PF)?

Não é proibido por lei, mas não é recomendado. Misturar receitas pessoais e empresariais dificulta o controle do faturamento anual, complica a comprovação de renda e pode gerar problemas com a Receita Federal em casos de fiscalização. O ideal é usar uma conta PJ para separar as movimentações do negócio.

MEI pode vender para o governo?

Sim. O MEI pode participar de licitações públicas e vender para órgãos federais, estaduais e municipais. Empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs, têm tratamento diferenciado em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, como preferência de contratação em caso de empate.

Preciso declarar o DASN-SIMEI mesmo sem ter faturado nada?

Sim. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo MEI ativo, mesmo que não tenha tido receita no ano-calendário anterior. O prazo é até 31 de maio de cada ano, e a entrega em atraso gera multa mínima de R$ 50.

MEI pode contratar mais de um funcionário?

Não. O MEI pode contratar no máximo 1 funcionário, que deve receber o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional. Se precisar contratar mais pessoas, será necessário migrar para Microempresa (ME) ou outro porte empresarial.

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