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Empréstimo via maquininha? Entenda como realmente vai funcionar

Lei que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito permite que empresas ofereçam os recebíveis das maquininhas como garantia. Veja o que isso quer dizer e quanto vai custar.

Empréstimo via maquininha: no fundo cinza, a imagem preta e branca de uma maquininha de cartão. Ao lado, um retângulo roxo no formato de um cartão.

MEIs e donos de micro e pequenas empresas vão ter mais uma opção para conseguir crédito e passar pela crise provocada pelo novo coronavírus: o “empréstimo via maquininha“.

Essa e outra modalidade de acesso ao crédito foram sancionadas no dia 19 de agosto por meio da Lei 14.042, que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) – criado em junho por uma medida provisória e, agora, transformado em lei. 

O objetivo é facilitar o acesso ao crédito e preservar empresas e outras instituições impactadas pela pandemia. Isso vai ser feito por meio de duas modalidades:

  1. Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas): o empréstimo via maquininha, no qual o empreendedor vai ceder parte dos recebíveis para pagar o crédito (veja abaixo o que isso quer dizer);
  2. Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI): por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (abaixo, veja o que isso quer dizer).

Entenda, abaixo, como cada modalidade vai funcionar.

Peac-Maquininhas – ou empréstimo via maquininha

Basicamente, as empresas que contratarem o “empréstimo via maquininha” darão como garantia os valores recebidos por meio da máquina de cartão – cedendo uma porcentagem dos recebíveis como pagamento do empréstimo.

Como vai funcionar?

O valor máximo do crédito será o dobro da média mensal de recebíveis nas maquininhas de cartão no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 – excluindo os meses em que o valor for zero –, e não poderá passar de R$ 50 mil. 

Ou seja, se a pessoa jurídica recebeu R$ 10 mil em média nas maquininhas de cartão neste período, o valor máximo que ela poderá tomar de crédito será R$ 20 mil.

As condições são:

  • Taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor do crédito, cobrada mensalmente;
  • Carência de 6 meses para o início do pagamento, com cobrança de juros neste período;
  • Prazo de 36 meses para o pagamento, incluindo o prazo de carência – quem começa a pagar o empréstimo depois de 6 meses, por exemplo, terá 30 meses para pagar.

Ao contratar o crédito no âmbito do Peac-Maquininhas, a pessoa jurídica terá de ceder, à instituição financeira que fez o empréstimo, 8% do valor das vendas realizadas nas maquininhas como forma de pagamento da dívida – depois do período de carência. Por isso o apelido “empréstimo via maquininha”.

Mas, atenção: caso o valor dos recebíveis não seja suficiente para quitar cada parcela do empréstimo até a data de vencimento, a instituição financeira poderá fazer o débito do valor restante diretamente da conta da contratante.

Quem tem direito ao “empréstimo via maquininha”?

Têm direito ao Peac-Maquininhas microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que:

  • Tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços por meio de máquinas de pagamento digital – as maquininhas;
  • Não tenham, na data de formalização do empréstimo, operações de crédito ativas celebradas fora do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento.

Como fazer para contratar?

A medida provisória 1022, publicada no dia 24 de setembro, abriu crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para financiar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas).

Mas o BNDES ainda não informou as instituições participantes do programa nem como os interessados poderão contratar crédito no âmbito do Peac-Maquininhas – válido até 31 de dezembro de 2020.

Peac-FGI – ou empréstimo por garantia

Já o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) já está em vigor desde que a medida provisória 975 foi publicada, em junho. Com a Lei 14.042, entretanto, o governo autoriza aumentar em até R$ 20 bilhões sua participação no FGI para cobrir as operações do programa.

Como vai funcionar?

O objetivo do programa é apoiar pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – com exceção das cooperativas de crédito – a conseguirem financiamentos ou empréstimos.

O Peac não é uma linha de crédito, mas um programa que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras que oferecem o crédito. Isso é feito por meio de uma garantia de 80% oferecida pelo FGI.

Justamente por isso, o Peac-FGI abrange uma variedade de financiamentos e empréstimos realizados por meio de linhas de crédito do BNDES e de instituições financeiras parceiras.

Quem tem direito ao crédito garantido pelo Peac?

Têm direito a financiamentos e empréstimos garantidos pelo Peac pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – exceto as cooperativas de crédito –, com sede ou estabelecimento no Brasil, com receita bruta em 2019 entre R$ 360 mil e R$300 milhões.

São admitidas:

  • Empresas privadas em geral;
  • Empresário individual;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (com natureza empresária);
  • Sociedade simples pura;
  • Sociedade simples limitada;
  • Sociedade empresária limitada;
  • Sociedade privada anônima aberta;
  • Sociedade privada anônima fechada;
  • Associação;
  • Fundação de direito privado;
  • Sociedade cooperativa (exceto de crédito).

Mas, fique atento: a contratação de operações por associações, fundações e cooperativas só serão possíveis a partir do dia 24 de agosto.

Como contratar?

As empresas que desejam realizar um financiamento ou empréstimo com garantia do Peac devem procurar uma instituição financeira habilitada a operar com garantia do programa (confira a lista). Isso pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Vai pegar um empréstimo? Confira os posts abaixo:

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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