Pular navegação

Quando posso sacar meu FGTS?

O Fundo de Garantia fica disponível para saque em algumas situações muito específicas. Mas, com as novas medidas do governo, fica mais fácil realizar o saque. Saiba mais.

Quando posso sacar o FGTS: Um jogo de chaves em preto e branco com um "chaveiro" de cifrão roxo.

Todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mensalmente, a empresa empregadora deposita uma quantia na conta do FGTS do trabalhador, equivalente a 8% do salário. Mas esse saldo não fica disponível para saque – e você deve se perguntar: "então, quando posso sacar meu FGTS?".

Como funcionava o saque do FGTS antes de Julho de 2019

Antes de o governo brasileiro anunciar, em Julho de 2019, duas medidas que liberam o saque do FGTS, só era possível sacá-lo em algumas situações específicas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Esses são os casos em que é possível resgatar todo o saldo das contas do FGTS. Entretanto, as novas regras anunciadas pelo Ministério da Economia vão permitir que as pessoas que têm contas no FGTS façam o saque. 

Quanto posso sacar do FTGS? As novas regras de saque 

  • O saque imediato de até R$500 (ou R$998, em alguns casos explicados neste post) de cada conta que o trabalhador possui, seja ela ativa ou inativa, até março de 2020;
  • O saque aniversário do FGTS, que vai liberar aos trabalhadores um saque por ano próximo da data de seu aniversário. Esse saque não será de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível.

Nenhuma dessas duas medidas é obrigatória – o trabalhador poderá realizar o saque de R$ 500 ou aderir ao saque aniversário somente se desejar.

Mas vale ressaltar: existem regras específicas para cada uma dessas modalidades de saque que devem ser consideradas por quem está pensando em aderir. 

Detalhes importantes do saque aniversário do FGTS

  • Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão por justa causa. Ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
  • Depois de aderir ao saque aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos;
  • Quem escolher aderir ao saque aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.

A porcentagem que poderá ser sacada de cada conta do FGTS no saque aniversário e o calendário de saque, além de mais informações sobre essa medida, podem ser conferidas aqui.

Detalhes importantes do saque de até R$ 500 do FGTS

  • Poderão ser sacados até R$ 500 de cada conta que o trabalhador possuir no FGTS, seja ela ativa ou não, até março de 2020. 
  • Quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal não precisará sacar o valor: o depósito será feito automaticamente;
  • Os saques para quem não é correntista serão liberados a partir de setembro, seguindo um cronograma que ainda não foi divulgado.
  • Os saques de valor inferior a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF.

Vale ressaltar: o saque dos R$ 500 por conta começa ainda neste ano e segue um calendário. Você pode conferí-lo aqui – e, aqui, mais informações sobre a medida.

Quando poderei sacar o FGTS imediato?

Existem três calendários diferentes de saque do FGTS imediato: um para quem possui conta-poupança na Caixa, um para os demais clientes do banco e outro para quem não é cliente:

Para quem tem conta poupança na Caixa

  • Nascidos entre janeiro e abril podem sacar a partir de 13 de setembro de 2019;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto podem sacar a partir de 27 de setembro de 2019;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro podem sacar a partir de 9 de outubro.

Para quem tem conta-corrente na Caixa

Essas pessoas precisam autorizar que a Caixa deposite o valor do FGTS em suas contas – e a data de recebimento do saldo depende dessa autorização. O calendário é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizam até 8 de setembro de 2019, receberam em 13 de setembro de 2019;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22 de setembro de 2019, receberam em 27 de setembro de 2019;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizaram até 4 de outubro de 2019, receberam em 9 de outubro de 2019.

Aqueles que não autorizaram depois da data limite receberam o depósito em conta somente na data seguinte.

Calendário do saque FGTS para quem não tem conta na Caixa

Mês de AniversárioData de Início do Saque
Janeiro
já podem sacar
Fevereiro e Março
já podem sacar
Abril e Maiojá podem sacar
Junho e Julhojá podem sacar
Agostojá podem sacar
Setembro e Outubrojá podem sacar
Novembro e Dezembrojá podem sacar

Ficou com dúvidas? Aqui você encontra todas as mudanças anunciadas em relação ao FGTS.

Como posso sacar meu FGTS?

Saque tradicional

Quando há rescisão de contrato de trabalho, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial. 

Se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.

Isso não vale, entretanto, quando a rescisão de contrato é de comum acordo. Neste caso, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa. 

Nos demais casos, o trabalhador precisa informar à Caixa sobre sua situação, em uma agência, portando os documentos que comprovem a situação que libera o saque.

Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.

Saque imediato

Para quem não possui conta na Caixa Econômica Federal, o saque imediato deve ser feito presencialmente, seguindo as seguintes regras:

  • Os saques de valor inferior a R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF;
  • O saque de outros valores, de até R$ 500, poderão ser feitos nos terminais de autoatendimento da Caixa usando o CPF e a senha Cidadão, ou em correspondentes Caixa Aqui, usando documento de identificação e cartão do Cidadão com senha.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.