Quando um pagamento não é efetuado – seja uma conta de luz, uma fatura de cartão de crédito, aluguel ou qualquer outro compromisso financeiro -, a pessoa fica em situação de dívida e são acrescentados juros sobre o valor que se deve.
“Depois de um tempo sem ser paga, a dívida caduca, certo?” Talvez você já tenha ouvido essa pergunta, mas não entenda muito bem o que esse termo quer dizer. Respondemos essa e outras dúvidas abaixo.
O que é dívida caduca?
Em poucas palavras: se após cinco anos o débito não for pago, a dívida caduca. Ou seja, a mesma deixa de aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Segundo o artigo 27 do Código do Consumidor: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Mas, é muito importante ficar atento, pois isso não significa que a dívida deixa de existir. A pendência continua em aberto com a empresa para a qual você está devendo.
O nome sai dos órgãos de proteção ao crédito?
Sim. Quando uma dívida prescreve, significa que a pessoa ou a empresa que você deve perde o direito de realizar a cobrança judicialmente.
Isso não quer dizer que o credor não pode cobrar a dívida. Porém, não é mais possível utilizar os meios judiciais para realizar as cobranças.
A cobrança continua após a prescrição da dívida?
A resposta para essa pergunta também é sim. Mesmo depois da prescrição da dívida, a pendência ainda fica em aberto na instituição para quem você deve. Os juros continuam correndo e, ainda que seu “nome esteja limpo“, o não pagamento do débito pode dificultar tentativas futuras de conseguir crédito.
Como regularizar a dívida?
Para regularizar a sua situação, basta procurar a pessoa, banco ou instituição financeira para quem você deve e tentar negociar a sua dívida.
Muitas empresas possuem campanhas de negociação e oferecem bons descontos aos clientes.
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