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Como funciona o MEI? Respostas para quem quer se tornar um

Entenda qual o faturamento máximo, quem pode se tornar um, quais são as atividades permitidas e outros detalhes importantes.

Como funciona o MEI: no fundo rosa, ilustração de um homem se segurando na ponta de uma quadra de tênis

Imagine a cena: você teve uma ideia para empreender, pesquisou sobre o mercado, fez algumas contas e decidiu começar. Em poucos minutos, é possível formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual e já ter um CNPJ para chamar de seu. Antes de fazer isso, entretanto, é importante entender como funciona o MEI e seus detalhes.

Afinal, como funciona o MEI?

Basicamente, MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.

Quanto um MEI pode faturar?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?

Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Atenção: trabalhadores CLT podem sim abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

E quem não pode?

Não podem ser MEI:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um médico quiser abrir MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico. 

Quais são as atividades permitidas?

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

No entanto, o MEI não precisa escolher apenas uma. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

E quais são as atividades mais comuns?

De acordo com dados da Receita coletados pelo Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:

  1. Cabeleireiro, manicure e pedicure;
  2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  3. Obras de alvenaria;
  4. Promoção de vendas;
  5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  6. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  7. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
  8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  9. Instalação e manutenção elétrica;
  10. Serviços ambulantes de alimentação.

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

  • R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
  • R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
  • R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Confira um guia completo sobre o DAS MEI

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Quais são os direitos do microempreendedor individual?

O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
  • Abrir conta jurídica – como a conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar 1 funcionário.

É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?

Depende!

Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

O microempreendedor individual precisa declarar seu faturamento?

Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.

Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Tire suas dúvidas sobre a declaração do MEI

Quem abre um MEI pode encerrar a empresa em qualquer momento?

Sim! Encerrar um MEI é tão fácil quanto abrir um. Para isso, basta:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor;
  2. Entrar na seção "Já sou MEI";
  3. Selecionar a opção "Baixa" e seguir os passos indicados.

Com isso, acontece a baixa cadastral do CNPJ e o MEI deixa de existir.

Mas, atenção: quem faz a baixa do MEI precisa fazer, logo em seguida, a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção (veja como) e quitar todos os DAS atrasados.

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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