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Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor regime?

Entender qual é o melhor regime tributário para a sua empresa é essencial para garantir a saúde financeira do seu negócio.. Conheça as principais diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
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Definir o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para quem tem um negócio. Ela impacta quanto você paga de imposto todo mês, o tanto de burocracia que a contabilidade da empresa vai ter e até a saúde financeira do negócio no médio prazo.

Entre as opções mais comuns para pequenas e médias empresas no Brasil estão o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada um tem regras próprias de enquadramento, cálculo de impostos e obrigações. E a resposta sobre qual é o melhor regime tributário não é a mesma para todo mundo: ela depende do faturamento, do setor de atuação e da estrutura de custos da sua empresa.

O que é Simples Nacional e o Lucro Presumido?

Antes de comparar, vale relembrar rapidamente o que é cada regime:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado, criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que reúne os tributos em uma única guia mensal, o DAS. Aqui explicamos mais sobre o funcionamento, o enquadramento e as regras do Simples Nacional.

Lucro Presumido

Já o Lucro Presumido é o regime em que a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular IRPJ e CSLL, com os demais tributos recolhidos separadamente. Saiba mais detalhes de alíquotas e o passo a passo do cálculo aqui.

Qual o limite de faturamento de cada regime?

Esse costuma ser o primeiro filtro na hora de decidir:

  • Simples Nacional: receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Acima disso, a empresa é obrigada a migrar para outro regime.
  • Lucro Presumido: disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não estejam entre as atividades que a lei obriga a optar pelo Lucro Real — como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário etc.

Importante: ainda que a receita do seu negócio esteja abaixo do teto do Simples Nacional, provavelmente esse não será o fator decisivo, pois o cálculo da carga tributária efetiva costuma ser mais determinante. 

Para simular as alíquotas do Simples por faixa de faturamento, confira as tabelas do Simples Nacional. Mas se a sua empresa já fatura perto de R$ 78 milhões por ano, vale conferir também o Lucro Real, terceiro regime tributário disponível no Brasil.

Como a carga tributária é calculada em cada regime?

A principal diferença entre os dois regimes está na lógica de cálculo:

  • No Simples Nacional, os tributos incidem sobre o faturamento, seguindo uma tabela progressiva por Anexo. Empresas de serviços intelectuais ainda podem reduzir a alíquota pelo Fator R, que relaciona folha de pagamento e receita bruta para definir o Anexo de enquadramento.
  • No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal (que varia por atividade), enquanto PIS, Cofins e ISS ou ICMS são calculados à parte sobre o faturamento. Na prática, significa que no regime Simples Nacional, o que mais pesa é o faturamento acumulado e, no caso de serviços, a folha de pagamento. Já no Lucro Presumido, o que mais pesa é a diferença entre a margem de lucro real da empresa e a margem presumida pela lei: quanto maior a margem real em relação à presumida, mais o Lucro Presumido tende a compensar.

Quais são os cinco Anexos do Simples Nacional?

As atividades do Simples Nacional são divididas em cinco Anexos, e cada um tem sua própria tabela de alíquotas:

  • Anexo I — comércio (lojas, mercados, e-commerces);
  • Anexo II — indústria (fábricas e empresas de produção);
  • Anexo III — serviços em geral (salões de beleza, academias, escritórios de contabilidade);
  • Anexo IV — serviços específicos (advocacia, construção civil, vigilância e limpeza);
  • Anexo V — serviços intelectuais e de tecnologia (software, publicidade, engenharia, consultoria).

Alguns serviços do Anexo V podem ser tributados pelo Anexo III, com alíquotas menores, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento). Saiba mais detalhamento dos Anexos e das alíquotas no artigo sobre a tabela do Simples Nacional.

Quando cada regime compensa mais?

Não existe uma resposta única. O regime mais vantajoso muda conforme o setor e a faixa de faturamento. O quadro abaixo resume algumas tendências mais comuns, mas é importante sempre simular o caso específico com um contador:

Setor / situaçãoFaixa de faturamentoRegime que tende a compensar maisMotivo
Comércio e indústriaDentro do teto do Simples (até R$ 4,8 milhões/ano)Simples Nacional (Anexo I ou II)Alíquotas iniciais baixas e ICMS unificado no DAS
Serviços intelectuais com Fator R ≥ 28%Dentro do teto do SimplesSimples Nacional (Anexo III)Alíquota inicial de 6%, bem mais baixa do que a do Lucro Presumido para serviços
Serviços com folha de pagamento baixa (Fator R < 28%)Faixas mais altas do Simples (perto de R$ 4,8 milhões/ano)Vale simular o Lucro PresumidoNo Anexo V, a alíquota efetiva sobe mais rápido conforme o faturamento cresce
Qualquer setorAcima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões/anoLucro Real ou Lucro PresumidoA empresa deixa de ser elegível ao Simples Nacional
Qualquer setor com margem de lucro real acima da presunção da atividadeDentro do teto de ambos os regimesLucro Presumido pode compensarA empresa paga imposto sobre uma margem presumida menor do que a lucratividade real

Exemplos de cálculo: Simples Nacional x Lucro Presumido

Os exemplos abaixo consideram um faturamento de R$ 15 mil por mês (ou até R$ 180 mil por ano) que corresponde à primeira faixa do Simples Nacional, e servem para ilustrar a lógica de cálculo. Eles não substituem uma simulação feita por um contador com os dados reais da empresa.

Exemplo 1: empresa de serviços intelectuais (consultoria), faturamento de R$ 15 mil/mês

  • Simples Nacional, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)

Alíquota inicial de 15,5%: DAS de aproximadamente R$ 2.325/mês.

  • Simples Nacional, Anexo III (Fator R igual ou acima de 28%)

Alíquota inicial de 6%: DAS de aproximadamente R$ 900/mês.

  • Lucro Presumido

Considerando presunção de 32% para IRPJ e CSLL, alíquota de ISS de 5%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a carga tributária mensal aproximada fica em torno de R$ 2.450 (cerca de 16% do faturamento).

Nesse cenário, o Simples com Fator R favorável é a opção mais barata; sem o Fator R, Simples e Lucro Presumido ficam próximos, e a diferença passa a depender de outros fatores (como a folha de pagamento completa e as obrigações acessórias).

Exemplo 2: empresa de comércio, faturamento de R$ 15 mil/mês

  • Simples Nacional, Anexo I

Alíquota inicial de 4%: DAS de aproximadamente R$ 600/mês.

  • Lucro Presumido

 Considerando presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, os tributos federais somam cerca de R$ 890/mês (IRPJ de R$ 180, CSLL de R$ 162, PIS de R$ 97,50 e Cofins de R$ 450). E isso sem contar o ICMS, que varia por estado. Ou seja, mesmo antes do ICMS, a conta já supera o DAS do Simples, que inclui o ICMS na guia única.

Para negócios de comércio com margens mais apertadas, o Simples Nacional costuma ser a opção mais econômica dentro do teto de faturamento.

Quando o Simples Nacional é melhor?

  • A empresa está dentro do teto de R$ 4,8 milhões e não tem previsão de ultrapassá-lo tão cedo;
  • A atividade se enquadra em Anexos com alíquotas competitivas, especialmente quando o Fator R permite migrar para o Anexo III;
  • Você busca uma rotina fiscal mais simples, com menos guias e declarações para acompanhar;
  • O negócio ainda está em fase de crescimento e prefere previsibilidade no recolhimento dos tributos.

Quando o Lucro Presumido é melhor?

  • A empresa já ultrapassou (ou está perto de ultrapassar) o teto do Simples Nacional.
  • As alíquotas do Simples ficaram altas demais para a faixa de faturamento e atividade da empresa.
  • A margem de lucro real da empresa está bem acima da margem presumida pela Receita Federal para a atividade:nesse cenário, pagar imposto sobre uma presunção menor pode compensar.
  • A empresa não é elegível ao Simples Nacional por conta da atividade exercida.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária está em transição gradual entre 2026 e 2033, e ela também influencia a escolha entre os dois regimes:

Simples Nacional

Os novos tributos (IBS e CBS) passam a ser recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime regular. A empresa também pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS (regime híbrido), abrindo mão da simplicidade em troca do direito a créditos tributários,solução que costuma fazer mais sentido para quem vende para outras empresas (B2B). Lembre-se: a opção pelo regime híbrido para 2027 deve ser feita em setembro de 2026.

Lucro Presumido

Nesse regime, IBS e CBS seguem as regras gerais, sem a opção de guia única que o Simples oferece. Em 2026, ano de teste, os novos tributos aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensáveis com PIS e Cofins. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins.

Como o cronograma e as alíquotas de transição ainda estão sendo implementados, vale acompanhar as atualizações e simular o impacto no seu setor com o contador antes de decidir permanecer ou migrar de regime.

Quando e como migrar de um regime para o outro?

A opção pelo Simples Nacional não pode ser alterada ao longo do ano-calendário, ou seja, uma vez feita a escolha, a empresa não pode trocar de regime no meio do ano, salvo em casos de desenquadramento obrigatório (como ultrapassar o limite de faturamento ou passar a exercer atividade não permitida no regime).

Alguns sinais de que pode ser hora de simular a migração:

  • O faturamento está se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional;
  • A folha de pagamento caiu (ou nunca foi alta) e a empresa está presa ao Anexo V, com alíquotas mais altas;
  • A margem de lucro real está consistentemente acima da margem presumida da atividade no Lucro Presumido;
  • Mudanças na atividade da empresa passaram a exigir ou impedir a opção por um dos regimes.

Mudanças voluntárias de regime só valem a partir do ano-calendário seguinte. Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita em setembro do ano anterior (a partir da opção para 2027). Já a opção pelo Lucro Presumido é formalizada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Por isso, o ideal é simular os dois regimes com antecedência, considerando faturamento projetado, setor de atividade e estrutura de custos, e contar com o apoio de um contador para validar a decisão.

Simples Nacional e Lucro Presumido: resumo comparativo

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Faturamento máximoAté R$ 4,8 milhões/anoAté R$ 78 milhões/ano
Forma de pagamento dos tributosGuia única (DAS)Guias separadas por tributo
Base de cálculoAlíquota sobre o faturamento, por AnexoMargem de lucro presumida por atividade
Declaração anual principalDEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e ECD (Escrituração Contábil Digital), quando aplicável
Obrigações acessóriasMais simplesMais numerosas (SPED, DCTF, entre outras)
Redução de alíquota por folha de pagamentoSim, via Fator RNão se aplica
Indicado paraNegócios menores, com rotina fiscal mais enxutaEmpresas que cresceram, ultrapassaram o teto do Simples ou têm margem de lucro real acima da presunção

Perguntas frequentes

Posso estar no Simples Nacional e no Lucro Presumido ao mesmo tempo?

Não. Cada CNPJ está enquadrado em apenas um regime tributário por vez, escolhido para todo o ano-calendário.

Qual dos dois regimes tem menos burocracia?

O Simples Nacional pode ser considerado o regime menos burocrático, por unificar os tributos em uma guia única (o DAS) e exigir menos obrigações acessórias do que o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é sempre mais caro que o Simples Nacional?

Não necessariamente. Para empresas com faturamento mais alto ou margem de lucro real elevada em relação à margem presumida da atividade, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor do que ficar no teto do Simples.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

Ela é desenquadrada do regime. Se o excesso for de até 20% do limite, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão tem efeito já no mês seguinte ao excesso. Depois disso, a empresa passa a apurar impostos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Preciso de um contador para decidir entre os dois regimes?

É recomendável. Um contador consegue simular a carga tributária efetiva da empresa nos dois cenários, considerando o CNAE, o setor de atividade, o faturamento projetado e a folha de pagamento, para indicar a opção mais vantajosa.

Leia também:

O que é Simples Nacional? Quem pode aderir?

O que é lucro presumido e como calcular?

Lucro Real: o que é e como funciona esse regime de tributação?

Tabela do Simples Nacional

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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