Definir o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para quem tem um negócio. Ela impacta quanto você paga de imposto todo mês, o tanto de burocracia que a contabilidade da empresa vai ter e até a saúde financeira do negócio no médio prazo.
Entre as opções mais comuns para pequenas e médias empresas no Brasil estão o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada um tem regras próprias de enquadramento, cálculo de impostos e obrigações. E a resposta sobre qual é o melhor regime tributário não é a mesma para todo mundo: ela depende do faturamento, do setor de atuação e da estrutura de custos da sua empresa.
O que é Simples Nacional e o Lucro Presumido?
Antes de comparar, vale relembrar rapidamente o que é cada regime:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado, criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que reúne os tributos em uma única guia mensal, o DAS. Aqui explicamos mais sobre o funcionamento, o enquadramento e as regras do Simples Nacional.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é o regime em que a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular IRPJ e CSLL, com os demais tributos recolhidos separadamente. Saiba mais detalhes de alíquotas e o passo a passo do cálculo aqui.
Qual o limite de faturamento de cada regime?
Esse costuma ser o primeiro filtro na hora de decidir:
- Simples Nacional: receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Acima disso, a empresa é obrigada a migrar para outro regime.
- Lucro Presumido: disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não estejam entre as atividades que a lei obriga a optar pelo Lucro Real — como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário etc.
Importante: ainda que a receita do seu negócio esteja abaixo do teto do Simples Nacional, provavelmente esse não será o fator decisivo, pois o cálculo da carga tributária efetiva costuma ser mais determinante.
Para simular as alíquotas do Simples por faixa de faturamento, confira as tabelas do Simples Nacional. Mas se a sua empresa já fatura perto de R$ 78 milhões por ano, vale conferir também o Lucro Real, terceiro regime tributário disponível no Brasil.
Como a carga tributária é calculada em cada regime?
A principal diferença entre os dois regimes está na lógica de cálculo:
- No Simples Nacional, os tributos incidem sobre o faturamento, seguindo uma tabela progressiva por Anexo. Empresas de serviços intelectuais ainda podem reduzir a alíquota pelo Fator R, que relaciona folha de pagamento e receita bruta para definir o Anexo de enquadramento.
- No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal (que varia por atividade), enquanto PIS, Cofins e ISS ou ICMS são calculados à parte sobre o faturamento. Na prática, significa que no regime Simples Nacional, o que mais pesa é o faturamento acumulado e, no caso de serviços, a folha de pagamento. Já no Lucro Presumido, o que mais pesa é a diferença entre a margem de lucro real da empresa e a margem presumida pela lei: quanto maior a margem real em relação à presumida, mais o Lucro Presumido tende a compensar.
Quais são os cinco Anexos do Simples Nacional?
As atividades do Simples Nacional são divididas em cinco Anexos, e cada um tem sua própria tabela de alíquotas:
- Anexo I — comércio (lojas, mercados, e-commerces);
- Anexo II — indústria (fábricas e empresas de produção);
- Anexo III — serviços em geral (salões de beleza, academias, escritórios de contabilidade);
- Anexo IV — serviços específicos (advocacia, construção civil, vigilância e limpeza);
- Anexo V — serviços intelectuais e de tecnologia (software, publicidade, engenharia, consultoria).
Alguns serviços do Anexo V podem ser tributados pelo Anexo III, com alíquotas menores, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento). Saiba mais detalhamento dos Anexos e das alíquotas no artigo sobre a tabela do Simples Nacional.
Quando cada regime compensa mais?
Não existe uma resposta única. O regime mais vantajoso muda conforme o setor e a faixa de faturamento. O quadro abaixo resume algumas tendências mais comuns, mas é importante sempre simular o caso específico com um contador:
| Setor / situação | Faixa de faturamento | Regime que tende a compensar mais | Motivo |
| Comércio e indústria | Dentro do teto do Simples (até R$ 4,8 milhões/ano) | Simples Nacional (Anexo I ou II) | Alíquotas iniciais baixas e ICMS unificado no DAS |
| Serviços intelectuais com Fator R ≥ 28% | Dentro do teto do Simples | Simples Nacional (Anexo III) | Alíquota inicial de 6%, bem mais baixa do que a do Lucro Presumido para serviços |
| Serviços com folha de pagamento baixa (Fator R < 28%) | Faixas mais altas do Simples (perto de R$ 4,8 milhões/ano) | Vale simular o Lucro Presumido | No Anexo V, a alíquota efetiva sobe mais rápido conforme o faturamento cresce |
| Qualquer setor | Acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões/ano | Lucro Real ou Lucro Presumido | A empresa deixa de ser elegível ao Simples Nacional |
| Qualquer setor com margem de lucro real acima da presunção da atividade | Dentro do teto de ambos os regimes | Lucro Presumido pode compensar | A empresa paga imposto sobre uma margem presumida menor do que a lucratividade real |
Exemplos de cálculo: Simples Nacional x Lucro Presumido
Os exemplos abaixo consideram um faturamento de R$ 15 mil por mês (ou até R$ 180 mil por ano) que corresponde à primeira faixa do Simples Nacional, e servem para ilustrar a lógica de cálculo. Eles não substituem uma simulação feita por um contador com os dados reais da empresa.
Exemplo 1: empresa de serviços intelectuais (consultoria), faturamento de R$ 15 mil/mês
- Simples Nacional, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
Alíquota inicial de 15,5%: DAS de aproximadamente R$ 2.325/mês.
- Simples Nacional, Anexo III (Fator R igual ou acima de 28%)
Alíquota inicial de 6%: DAS de aproximadamente R$ 900/mês.
- Lucro Presumido
Considerando presunção de 32% para IRPJ e CSLL, alíquota de ISS de 5%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a carga tributária mensal aproximada fica em torno de R$ 2.450 (cerca de 16% do faturamento).
Nesse cenário, o Simples com Fator R favorável é a opção mais barata; sem o Fator R, Simples e Lucro Presumido ficam próximos, e a diferença passa a depender de outros fatores (como a folha de pagamento completa e as obrigações acessórias).
Exemplo 2: empresa de comércio, faturamento de R$ 15 mil/mês
- Simples Nacional, Anexo I
Alíquota inicial de 4%: DAS de aproximadamente R$ 600/mês.
- Lucro Presumido
Considerando presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, os tributos federais somam cerca de R$ 890/mês (IRPJ de R$ 180, CSLL de R$ 162, PIS de R$ 97,50 e Cofins de R$ 450). E isso sem contar o ICMS, que varia por estado. Ou seja, mesmo antes do ICMS, a conta já supera o DAS do Simples, que inclui o ICMS na guia única.
Para negócios de comércio com margens mais apertadas, o Simples Nacional costuma ser a opção mais econômica dentro do teto de faturamento.
Quando o Simples Nacional é melhor?
- A empresa está dentro do teto de R$ 4,8 milhões e não tem previsão de ultrapassá-lo tão cedo;
- A atividade se enquadra em Anexos com alíquotas competitivas, especialmente quando o Fator R permite migrar para o Anexo III;
- Você busca uma rotina fiscal mais simples, com menos guias e declarações para acompanhar;
- O negócio ainda está em fase de crescimento e prefere previsibilidade no recolhimento dos tributos.
Quando o Lucro Presumido é melhor?
- A empresa já ultrapassou (ou está perto de ultrapassar) o teto do Simples Nacional.
- As alíquotas do Simples ficaram altas demais para a faixa de faturamento e atividade da empresa.
- A margem de lucro real da empresa está bem acima da margem presumida pela Receita Federal para a atividade:nesse cenário, pagar imposto sobre uma presunção menor pode compensar.
- A empresa não é elegível ao Simples Nacional por conta da atividade exercida.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está em transição gradual entre 2026 e 2033, e ela também influencia a escolha entre os dois regimes:
Simples Nacional
Os novos tributos (IBS e CBS) passam a ser recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime regular. A empresa também pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS (regime híbrido), abrindo mão da simplicidade em troca do direito a créditos tributários,solução que costuma fazer mais sentido para quem vende para outras empresas (B2B). Lembre-se: a opção pelo regime híbrido para 2027 deve ser feita em setembro de 2026.
Lucro Presumido
Nesse regime, IBS e CBS seguem as regras gerais, sem a opção de guia única que o Simples oferece. Em 2026, ano de teste, os novos tributos aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensáveis com PIS e Cofins. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins.
Como o cronograma e as alíquotas de transição ainda estão sendo implementados, vale acompanhar as atualizações e simular o impacto no seu setor com o contador antes de decidir permanecer ou migrar de regime.
Quando e como migrar de um regime para o outro?
A opção pelo Simples Nacional não pode ser alterada ao longo do ano-calendário, ou seja, uma vez feita a escolha, a empresa não pode trocar de regime no meio do ano, salvo em casos de desenquadramento obrigatório (como ultrapassar o limite de faturamento ou passar a exercer atividade não permitida no regime).
Alguns sinais de que pode ser hora de simular a migração:
- O faturamento está se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional;
- A folha de pagamento caiu (ou nunca foi alta) e a empresa está presa ao Anexo V, com alíquotas mais altas;
- A margem de lucro real está consistentemente acima da margem presumida da atividade no Lucro Presumido;
- Mudanças na atividade da empresa passaram a exigir ou impedir a opção por um dos regimes.
Mudanças voluntárias de regime só valem a partir do ano-calendário seguinte. Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita em setembro do ano anterior (a partir da opção para 2027). Já a opção pelo Lucro Presumido é formalizada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Por isso, o ideal é simular os dois regimes com antecedência, considerando faturamento projetado, setor de atividade e estrutura de custos, e contar com o apoio de um contador para validar a decisão.
Simples Nacional e Lucro Presumido: resumo comparativo
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Faturamento máximo | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano |
| Forma de pagamento dos tributos | Guia única (DAS) | Guias separadas por tributo |
| Base de cálculo | Alíquota sobre o faturamento, por Anexo | Margem de lucro presumida por atividade |
| Declaração anual principal | DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e ECD (Escrituração Contábil Digital), quando aplicável |
| Obrigações acessórias | Mais simples | Mais numerosas (SPED, DCTF, entre outras) |
| Redução de alíquota por folha de pagamento | Sim, via Fator R | Não se aplica |
| Indicado para | Negócios menores, com rotina fiscal mais enxuta | Empresas que cresceram, ultrapassaram o teto do Simples ou têm margem de lucro real acima da presunção |
Perguntas frequentes
Posso estar no Simples Nacional e no Lucro Presumido ao mesmo tempo?
Não. Cada CNPJ está enquadrado em apenas um regime tributário por vez, escolhido para todo o ano-calendário.
Qual dos dois regimes tem menos burocracia?
O Simples Nacional pode ser considerado o regime menos burocrático, por unificar os tributos em uma guia única (o DAS) e exigir menos obrigações acessórias do que o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é sempre mais caro que o Simples Nacional?
Não necessariamente. Para empresas com faturamento mais alto ou margem de lucro real elevada em relação à margem presumida da atividade, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor do que ficar no teto do Simples.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
Ela é desenquadrada do regime. Se o excesso for de até 20% do limite, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão tem efeito já no mês seguinte ao excesso. Depois disso, a empresa passa a apurar impostos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Preciso de um contador para decidir entre os dois regimes?
É recomendável. Um contador consegue simular a carga tributária efetiva da empresa nos dois cenários, considerando o CNAE, o setor de atividade, o faturamento projetado e a folha de pagamento, para indicar a opção mais vantajosa.
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Lucro Real: o que é e como funciona esse regime de tributação?
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.




