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Tabelas do Simples Nacional: consulte os valores de alíquotas

Se a sua empresa faz parte do regime de tributação Simples Nacional, é necessário calcular os impostos pagos de acordo com alíquotas específicas para o seu tipo de empresa. Entenda como isso funciona.
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Manter o controle sobre as contas fiscais é fundamental para qualquer empresa. Um jeito de fazer isso sem tanta burocracia é enquadrando o negócio no regime do Simples Nacional. Ele reúne, em uma única guia, oito tributos municipais, estaduais e federais. No entanto, o valor pago nos tributos varia de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento ao longo de um ano.

Para saber quanto o seu negócio precisa pagar, é necessário consultar as tabelas do Simples Nacional. Elas definem a alíquota que sua empresa paga de imposto todo mês, com base no tipo de atividade e no faturamento dos últimos 12 meses. As tabelas são divididas em cinco Anexos — do I ao V — e cada Anexo tem seis faixas de receita.

Abaixo, saiba como as tabelas funcionam, como o Fator R pode influenciar e consulte os valores para cada tipo de empresa.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para te auxiliar.

Como funcionam as Tabelas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne, em uma única guia (o DAS), até oito tributos municipais, estaduais e federais. Ele é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e foi criado pela Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 155/2016 (vigência a partir de 1º de janeiro de 2018).

No site do Simples Nacional, os valores podem ser calculados de forma automática no momento de geração da guia de pagamento do imposto, mas conhecê-los com antecedência ajuda a decidir se vale a pena ou não se enquadrar no regime e até mesmo conferir o que está pagando.

As tabelas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos. E cada Anexo tem seis faixas de faturamento, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Isso significa que, quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses da empresa, maior o valor pago em impostos e outros tributos.

Os cinco Anexos são:

  1. Anexo I — comércio;
  2. Anexo II — indústria;
  3. Anexo III — serviços em geral;
  4. Anexo IV — serviços específicos (como advocacia, construção e vigilância);
  5. Anexo V — serviços intelectuais e de tecnologia.

Importante: a alíquota nominal que aparece na tabela não é o percentual que sua empresa paga de fato. O valor efetivamente cobrado é a alíquota efetiva, calculada por uma fórmula específica.

Confira o passo a passo de como calcular o Simples Nacional.

Faixas de faturamento do Simples Nacional

Cada Anexo tem seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). A faixa em que a empresa se encaixa define a alíquota nominal e a parcela a deduzir usada no cálculo. 

As faixas são as mesmas para os cinco Anexos:

FaixaFaturamento bruto de 12 meses
1ª faixaAté R$ 180 mil
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Tabelas do Simples Nacional

Anexo I: comércio

Destinado a empresas de comércio e lojas em geral como mercados, e-commerces e demais empresas de revenda de mercadorias.

Receita Bruta Total da empresa em 12 mesesAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.0004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Anexo II: indústria

Destinado às fábricas e indústrias, ou seja, empresas que vendem produtos industrializados por elas mesmas.

Receita Bruta Total da empresa em 12 mesesAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.0004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,8%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00010%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,2%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,7%R$ 85.500
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030%R$ 720.000

Anexo III: serviços em geral

Destinado a empresas de prestação de serviços como instalação, reparos e manutenção, além de locação de bens móveis, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias e empresas de medicina, odontologia e outros.

Receita Bruta Total da empresa em 12 mesesAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.0006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 648.000

Anexo IV: serviços específicos

Destinado a empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios e outros. Diferente dos outros Anexos, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS: ela corresponde a 20% sobre a folha de pagamento e é recolhida separadamente por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Receita Bruta Total da empresa em 12 mesesAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0009%R$ 8.100
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,2%R$ 12.420
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014%R$ 39.780
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022%R$ 183.780
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 828.000

Anexo V: serviços de tecnologia e intelectuais

Destinado a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e demais atividades intelectuais.

Receita Bruta Total da empresa em 12 mesesAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.00018%R$ 4.500
De 360.000,01 a 720.00019,5%R$ 9.900
De 720.000,01 a 1.800.00020,5%R$ 17.100
De 1.800.000,01 a 3.600.00023%R$ 62.100
De 3.600.000,01 a 4.800.00030,50%R$ 540.000

Fator R: quando o Anexo muda

O Fator R é uma regra que pode mudar o Anexo usado para tributar sua empresa. Ele se aplica apenas a empresas de serviços do Anexo V — como desenvolvimento de software, publicidade, engenharia, auditoria, consultoria e jornalismo.

Funciona assim:

  • Fator R igual ou maior que 28%: a empresa migra para o Anexo III, com alíquotas menores.
  • Fator R menor que 28%: a empresa continua no Anexo V.

A conta é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = folha de pagamento (12 meses) dividida pela receita bruta (12 meses)

Entram na folha de pagamento: salários, pró-labore, 13º, férias, INSS patronal (CPP) e FGTS.

Como o Fator R é recalculado todo mês, uma mesma empresa pode ser tributada pelo Anexo III em alguns meses e pelo Anexo V em outros, dependendo da relação entre folha e faturamento.

Simples Nacional e Reforma Tributária: as tabelas continuam valendo?

Sim. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, manteve o Simples Nacional — e as tabelas dos cinco Anexos, com as mesmas faixas e alíquotas nominais, continuam válidas durante toda a transição, que vai até 2033.

O que muda é o que está por trás da alíquota: os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) vão sendo substituídos aos poucos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, cada empresa do Simples poderá escolher entre continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou apurar CBS e IBS por fora, no chamado "Simples Híbrido".

Perguntas frequentes sobre as tabelas do Simples Nacional

Como saber em qual Anexo minha empresa se enquadra?

O Anexo é definido pela atividade principal da empresa, identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Comércio vai no Anexo I, indústria no II e serviços nos Anexos III, IV ou V — a depender da atividade e, em alguns casos, do Fator R. A relação completa das atividades por Anexo está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006 e pode ser consultada também no Portal do Simples Nacional.

As tabelas do Simples Nacional mudam todo ano?

Não. Os valores das tabelas (faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir) estão vigentes desde 1º de janeiro de 2018, após a alteração feita pela Lei Complementar 155/2016. A Reforma Tributária (LC 214/2025) manteve as tabelas — o que muda ao longo da transição é a composição dos tributos dentro do DAS, não os valores da tabela.

Qual a diferença entre os Anexos III, IV e V?

Os três atendem prestadores de serviço, mas com regras diferentes. O Anexo III tem as alíquotas mais baixas (a partir de 6%) e reúne serviços como salões de beleza, academias e escritórios de contabilidade. O Anexo IV atende atividades como advocacia, construção civil e vigilância, e tem uma particularidade: a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS. O Anexo V tem as alíquotas mais altas (a partir de 15,5%) e atende serviços intelectuais e de tecnologia — mas pode migrar para o Anexo III quando o Fator R for igual ou maior que 28%.

A tabela do Simples Nacional é a mesma em todo o Brasil?

Sim, as alíquotas nominais e as faixas dos cinco Anexos valem para empresas de todo o país. O que muda por estado é o sublimite: empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões, mas dentro do teto de R$ 4,8 milhões, continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas precisam recolher ICMS e ISS por fora do DAS. O sublimite está previsto no art. 13-A da LC 123/2006 e foi mantido pela Portaria CGSN nº 54/2025 para 2026.

Onde consultar a tabela oficial do Simples Nacional?

A fonte oficial das tabelas é a Lei Complementar 123/2006, disponível no site do Planalto. O Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal, também disponibiliza as tabelas atualizadas e permite gerar o cálculo automático da guia DAS.

Para saber mais sobre Simples Nacional, leia também:

Como calcular a alíquota do Simples Nacional

O que é Simples Nacional? Quem pode aderir?

Simples Nacional: vantagens e desvantagens da adesão

O que é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Micro e pequenas empresas já podem pagar Simples Nacional com Pix

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