A folha de pagamento é uma das maiores despesas entre as pequenas e médias empresas. Mas, para quem opta pelo Simples Nacional, existe a possibilidade de aliviar um pouco essa conta com base no Fator R.
Entenda a seguir o que é o Fator R do Simples Nacional e como calculá-lo.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Fator R é o cálculo realizado mensalmente para definir a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Dependendo do resultado, ela pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas (receita anual bruta igual ou menor a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (receita anual bruta igual ou superior a R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões). Ele inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais.
Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses em vez de oito impostos separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.
O que são os anexos do Simples Nacional?
Aas atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada um tem uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos até o limite de 33%.
No início, eram seis anexos. Mas, em 2016, uma lei complementar alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e eliminou o Anexo VI. O objetivo era simplificar a apuração de tributos das empresas do Simples Nacional.
Com isso, as atividades que estavam enquadradas no Anexo VI passaram a fazer parte do Anexo V. Mas tem um porém: dependendo da categoria da empresa e de quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.
Esse cálculo para saber se o negócio pode ou não ser enquadrado no Anexo III é chamado de Fator R.
Como funciona a tributação dos anexos do Simples Nacional?
Todos os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas iguais de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses. O que muda entre a tributação de um anexo e outro é a alíquota que incide sobre cada faixa de faturamento e o valor a deduzir de tributos.
Veja a seguir as faixas e as tabelas dos anexos III e V.
Faixas dos anexos do Simples Nacional
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses |
---|---|
1ª faixa | Até R$ 180 mil |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões |
Tabela do Anexo III
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª faixa | Até R$ 180 mil | 6% | - |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 11,20% | R$ 9.630 |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,50% | R$ 17.640 |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000 |
Tabela do Anexo V
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª faixa | Até R$ 180 mil | 15,50% | - |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 18% | R$ 4.500 |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,50% | R$ 9.900 |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,50% | R$ 17.100 |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% | R$ 62.100 |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,50% | R$ 540.000 |
Portanto, as alíquotas que incidem sobre o Anexo III são bem menores do que as do Anexo V, e esta é a razão pela qual quem se enquadra no primeiro paga menos tributos.
Quais atividades se enquadram no Fator R do Simples Nacional?
Apenas algumas atividades se enquadram no Fator R. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, são aquelas do setor de serviços "que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar".
Alguns exemplos comuns são:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Enfermagem;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Os empreendedores que exercem uma das atividades listadas e querem pagar menos tributos precisam calcular o Fator R do Simples Nacional para saber se a regra se aplica ou não à sua empresa.
Mas, atenção: esse é um cálculo complexo, por isso pode ser importante contar com a ajuda de profissionais de contabilidade para não correr o risco de ser autuado depois.
O primeiro passo para calcular o Fator R é ter o valor total da folha de pagamento (também chamado de massa salarial) e a receita bruta da empresa referentes aos últimos 12 meses. Para fazer o cálculo em março, por exemplo, você deve pegar esses números de março do ano anterior a fevereiro, ou seja, os 12 meses anteriores.
Na hora de fazer as contas, é preciso considerar algumas informações.
- Caso a massa salarial seja maior que zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 0,28 (ou 28%);
- Caso a massa salarial seja igual a zero e a receita bruta maior do que zero, o Fator R será igual a 0,01 (ou 1%);
- Caso a massa salarial e a receita bruta sejam maiores do que zero, o Fator R será a divisão da massa salarial pela receita bruta dos últimos 12 meses. A conta fica assim: Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
E como saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar?
Para saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar, basta se atentar ao resultado da conta.
- Se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III (mesmo que a atividade esteja enquadrada no Anexo V);
- Se o Fator R for inferior a 0,28 (28%), devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V.
Confira os exemplos a seguir, que consideram massa salarial e a receita bruta maiores do que zero.
Exemplo empresa 1:
- Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
- Fator R = R$ 560 mil / R$ 800.200
- Fator R = 0.69 (69%)
Como foi explicado antes, se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III. É o caso desse exemplo.
Exemplo empresa 2:
- Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
- Fator R = R$ 120.000 / R$ 500 mil
- Fator R = 0,24 (24%)
Aqui o resultado do cálculo foi inferior a 0,28 (28%), e por isso devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V.
Como calcular o Fator R de uma empresa com menos de 1 ano de existência?
Para empresas com menos de 1 ano de existência, o Fator R pode ser calculado de forma proporcional ao tempo de atividade: basta somar os valores dos meses de atividade. O cálculo ficaria assim:
- Fator R = massa salarial dos meses em atividade / receita bruta dos meses em atividade
O que compõe a folha de pagamento para o Fator R?
Para calcular o Fator R é necessário o valor total da folha de pagamento. Mas o que compõe essa conta, exatamente?
- Salários;
- Décimos terceiros salários;
- Pró-labore (remuneração dos sócios da empresa);
- INSS e FGTS recolhidos pela empresa.
A soma de todos esses valores resulta na massa salarial que deve ser usada para calcular o Fator R.
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