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Fator R do Simples Nacional: saiba o que é como calculá-lo

Pequenas e médias empresas optantes do Simples podem pagar menos impostos dependendo do tamanho da folha de pagamento.
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A folha de pagamento é uma das maiores despesas entre as pequenas e médias empresas. Mas, para quem opta pelo Simples Nacional, existe a possibilidade de aliviar um pouco essa conta com base no Fator R.

Entenda a seguir o que é o Fator R do Simples Nacional e como calculá-lo.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é o cálculo realizado mensalmente para definir a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Dependendo do resultado, ela pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas (receita anual bruta igual ou menor a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (receita anual bruta igual ou superior a R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões). Ele inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais.

Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses em vez de oito impostos separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Aas atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada um tem uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos até o limite de 33%.

No início, eram seis anexos. Mas, em 2016, uma lei complementar alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e eliminou o Anexo VI. O objetivo era simplificar a apuração de tributos das empresas do Simples Nacional.

Com isso, as atividades que estavam enquadradas no Anexo VI passaram a fazer parte do Anexo V. Mas tem um porém: dependendo da categoria da empresa e de quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.

Esse cálculo para saber se o negócio pode ou não ser enquadrado no Anexo III é chamado de Fator R. 

Como funciona a tributação dos anexos do Simples Nacional?

Todos os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas iguais de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses. O que muda entre a tributação de um anexo e outro é a alíquota que incide sobre cada faixa de faturamento e o valor a deduzir de tributos.

Veja a seguir as faixas e as tabelas dos anexos III e V.

Faixas dos anexos do Simples Nacional

FaixaFaturamento bruto de 12 meses
1ª faixaAté R$ 180 mil
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Tabela do Anexo III

FaixaFaturamento bruto de 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil6%-
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil11,20%R$ 9.630
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil13,50%R$ 17.640
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%R$ 35.640
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões33%R$ 648.000

Tabela do Anexo V

FaixaFaturamento bruto de 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil15,50%-
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil18%R$ 4.500
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil19,50%R$ 9.900
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,50%R$ 17.100
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30,50%R$ 540.000

Portanto, as alíquotas que incidem sobre o Anexo III são bem menores do que as do Anexo V, e esta é a razão pela qual quem se enquadra no primeiro paga menos tributos.

Quais atividades se enquadram no Fator R do Simples Nacional?

Apenas algumas atividades se enquadram no Fator R. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, são aquelas do setor de serviços "que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar".

Alguns exemplos comuns são:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Enfermagem;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Os empreendedores que exercem uma das atividades listadas e querem pagar menos tributos precisam calcular o Fator R do Simples Nacional para saber se a regra se aplica ou não à sua empresa.

Mas, atenção: esse é um cálculo complexo, por isso pode ser importante contar com a ajuda de profissionais de contabilidade para não correr o risco de ser autuado depois. 

O primeiro passo para calcular o Fator R é ter o valor total da folha de pagamento (também chamado de massa salarial) e a receita bruta da empresa referentes aos últimos 12 meses. Para fazer o cálculo em março, por exemplo, você deve pegar esses números de março do ano anterior a fevereiro, ou seja, os 12 meses anteriores.

Na hora de fazer as contas, é preciso considerar algumas informações.

  • Caso a massa salarial seja maior que zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 0,28 (ou 28%);
  • Caso a massa salarial seja igual a zero e a receita bruta maior do que zero, o Fator R será igual a 0,01 (ou 1%);
  • Caso a massa salarial e a receita bruta sejam maiores do que zero, o Fator R será a divisão da massa salarial pela receita bruta dos últimos 12 meses. A conta fica assim: Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.

E como saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar?

Para saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar, basta se atentar ao resultado da conta. 

  • Se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III (mesmo que a atividade esteja enquadrada no Anexo V); 
  • Se o Fator R for inferior a 0,28 (28%), devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V. 

Confira os exemplos a seguir, que consideram massa salarial e a receita bruta maiores do que zero.

Exemplo empresa 1:

  • Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
  • Fator R = R$ 560 mil / R$ 800.200
  • Fator R = 0.69 (69%)

Como foi explicado antes, se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III. É o caso desse exemplo.

Exemplo empresa 2:

  • Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
  • Fator R = R$ 120.000 / R$ 500 mil
  • Fator R = 0,24 (24%)

Aqui o resultado do cálculo foi inferior a 0,28 (28%), e por isso devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V.

Como calcular o Fator R de uma empresa com menos de 1 ano de existência?

Para empresas com menos de 1 ano de existência, o Fator R pode ser calculado de forma proporcional ao tempo de atividade: basta somar os valores dos meses de atividade. O cálculo ficaria assim:

  • Fator R = massa salarial dos meses em atividade / receita bruta dos meses em atividade

O que compõe a folha de pagamento para o Fator R?

Para calcular o Fator R é necessário o valor total da folha de pagamento. Mas o que compõe essa conta, exatamente?

  • Salários;
  • Décimos terceiros salários;
  • Pró-labore (remuneração dos sócios da empresa);
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

A soma de todos esses valores resulta na massa salarial que deve ser usada para calcular o Fator R. 

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