Entender o IRPJ é um passo essencial para quem quer gerir o próprio negócio com mais controle e segurança. O Imposto de Renda PJ faz parte da rotina de toda empresa ativa no Brasil, mas, com a informação certa, você evita pagar além do necessário e reduz o risco de surpresas na hora de prestar contas à Receita Federal.
Confira, a seguir, um guia detalhado para entender como o IRPJ funciona em cada regime tributário, como calcular, declarar, quais são os prazos e o que fazer para se organizar e não enfrentar problemas.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é IRPJ?
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele é administrado pela Receita Federal do Brasil e está previsto no Art. 153, inciso III, da Constituição Federal.
Na prática, funciona assim: toda empresa que obtém lucro no Brasil tem a obrigação de apurar esse resultado e recolher o imposto correspondente. Os recursos arrecadados vão para o Governo Federal e financiam serviços públicos como saúde, educação e segurança.
IRPJ x IRPF: qual a diferença?
É fácil confundir o imposto de renda PJ com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas eles são tributos bem distintos. Entenda as diferenças abaixo.
| Característica | IRPF (Pessoa Física) | IRPJ (Pessoa Jurídica) |
|---|---|---|
| Quem paga | Pessoas físicas | Empresas com CNPJ |
| Base de cálculo | Rendimentos pessoais (salário, aluguéis etc.) | Lucro da empresa |
| Alíquotas | Progressivas (7,5% a 27,5%) | 15% + adicional de 10% |
| Declaração | DIRPF (anual) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) + DARF (mensal ou trimestral) |
| Periodicidade | Anual | Mensal ou trimestral, conforme o regime |
Quem precisa pagar IRPJ?
De forma geral, toda empresa registrada no Brasil com CNPJ ativo está sujeita ao IRPJ. Isso inclui sociedades limitadas (Ltda.), sociedades anônimas (S.A.), empresas individuais e empresários individuais. Mas há exceções importantes, como por exemplo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
MEI paga IRPJ?
Não. O Microempreendedor Individual é isento do IRPJ. O MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI, uma guia simplificada que já contempla todas as suas obrigações fiscais, e o IRPJ não está entre elas.
A declaração anual obrigatória para o MEI é a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento), que deve ser enviada todo ano até 31 de maio. Nela, o microempreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. O prazo vale mesmo para quem não faturou nada: se o CNPJ esteve ativo pelo menos um dia no ano, a declaração é obrigatória.
Atenção: se o MEI tiver rendimentos como pessoa física, por exemplo salário, aluguéis ou outras fontes, pode precisar declarar o IRPF normalmente, dependendo dos valores recebidos. Mas isso é uma obrigação da pessoa física, não da empresa.
Organizações sem fins lucrativos são isentas do IRPJ?
Em geral, sim. Entidades filantrópicas, científicas, culturais, recreativas e educacionais podem ser isentas do IRPJ, desde que atendam aos requisitos da legislação e não distribuam lucros aos seus associados.
Como funciona o IRPJ para cada regime tributário?
O IRPJ não é calculado da mesma maneira para todas as empresas. A forma de apuração, a base de cálculo e até a obrigatoriedade de pagamento variam de acordo com o regime tributário escolhido. No Brasil, existem quatro regimes.
| Regime | Quem pode optar | Como o IRPJ é calculado |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano | Embutido no DAS (sem cobrança separada) |
| Lucro Presumido | Faturamento até R$ 78 milhões/ano | Sobre margem de lucro presumida pela Receita |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 mi ou instituições financeiras | Sobre o lucro líquido contábil ajustado |
| Lucro Arbitrado | Determinado pela Receita Federal | Quando a empresa não comprova seu faturamento |
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne oito tributos diferentes — entre eles o IRPJ, a CSLL, o ISS, o ICMS, o PIS e a COFINS — em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Isso significa que empresas do Simples não calculam o IRPJ separadamente. O imposto já está embutido na alíquota total do DAS, que varia conforme o anexo de atividade e a faixa de faturamento da empresa. Para a pessoa empreendedora, em vez de calcular e pagar oito tributos separados, basta pagar uma única guia todo mês.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais preciso: o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido efetivamente apurado pela empresa, com os ajustes fiscais previstos em lei. Tanto o IRPJ quanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido, obtido pela diferença entre receitas e despesas, mais os ajustes da legislação.
É obrigatório para:
- Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
- Bancos, corretoras, financeiras e seguradoras;
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Empresas com benefícios fiscais relacionados a isenções ou reduções de imposto.
A grande vantagem do Lucro Real é que, se a empresa apurar prejuízo fiscal no período, não há cobrança de IRPJ. Além disso, todas as despesas operacionais dedutíveis (salários, aluguel, tecnologia, entre outros) podem ser abatidas da base de cálculo.
Em contrapartida, a exigência de escrituração contábil rigorosa aumenta a necessidade de um bom contador e de sistemas de controle financeiro adequados. Para empresas sem estrutura contábil robusta, o custo de manutenção pode superar a economia no imposto.
Para facilitar esse processo, clientes da conta Nu Empresas podem gerar extrato OFX e PDF direto no app ou pelo computador. Essa funcionalidade facilita o envio das informações ao contador e a importação em sistemas de contabilidade, melhorando a experiência com a gestão de negócios.
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Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não são obrigadas ao Lucro Real. Como o nome sugere, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa, com base em percentuais fixos que variam conforme a atividade. O IRPJ incide sobre esse valor presumido, não sobre o lucro real apurado.
Os percentuais de presunção são:
| Atividade | Percentual de presunção |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Serviços hospitalares | 8% |
| Serviços em geral | 32% |
| Prestação de serviços (profissões regulamentadas) | 32% |
Sobre o lucro presumido resultante, aplicam-se as alíquotas padrão de IRPJ: 15% sobre o total e adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 60 mil por trimestre).
Ponto de atenção para prestadores de serviço: para essa categoria, a Receita assume que quase um terço do faturamento é lucro (32%). Se a sua margem efetiva for menor (o que é comum em serviços com custos elevados de pessoal ou estrutura), você pode acabar pagando imposto sobre um lucro que não existe na prática. Nesse caso, simular o Lucro Real pode ser mais vantajoso.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é determinado pela Receita Federal quando a empresa não cumpre com suas obrigações contábeis ou não consegue comprovar seu faturamento de forma idônea. A Receita aplica coeficientes para determinar a base de cálculo do imposto, geralmente resultando em uma carga tributária mais alta do que nos demais regimes. É uma situação a ser evitada com organização fiscal e cumprimento das obrigações acessórias.
Qual é a alíquota do IRPJ e como calcular?
As alíquotas do IRPJ se aplicam a empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido (no Simples, as alíquotas já estão embutidas no DAS):
- 15% sobre a base de cálculo do IRPJ (lucro real ou presumido);
- Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês (ou R$ 60 mil no trimestre, na apuração trimestral).
Exemplo prático para Lucro Presumido
Uma empresa prestadora de serviços, faturamento mensal de R$ 100 mil:
- Lucro presumido: R$ 100 mil × 32% = R$ 32 mil
- IRPJ básico: R$ 32 mil × 15% = R$ 4.800
- Adicional de 10%: R$ 32 mil – R$ 20 mil = R$ 12 mil de excedente → R$ 12 mil × 10% = R$ 1.200
IRPJ total do mês: R$ 4.800 + R$ 1.200 = R$ 6.000
Exemplo prático para Lucro Real
Uma empresa com R$ 30 mil de lucro líquido no mês:
- IRPJ sobre os primeiros R$ 20 mil: R$ 20 mil × 15% = R$ 3.000
- IRPJ + adicional sobre os R$ 10 mil excedentes:
- R$ 10 mil × 15% = R$ 1.500 +
- R$ 10 mil × 10% = R$ 1.000
IRPJ total do mês: R$ 3.000 + R$ 1.500 + R$ 1.000 = R$ 5.500
No Lucro Real, além do IRPJ, também incide a CSLL, com alíquota de 9% para a maioria das empresas, sobre a mesma base de cálculo.
Quais são as formas de pagamento do IRPJ?
O IRPJ é recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Diferente do DAS do Simples Nacional, o DARF é emitido separadamente para cada tributo: um para o IRPJ, outro para a CSLL, e assim por diante. As três formas principais de apuração e pagamento são:
- Estimativa mensal: empresas no Lucro Real anual recolhem o IRPJ mensalmente por estimativa, com base na receita bruta ou em balanços de redução/suspensão. No final do ano, fazem o ajuste do imposto real apurado.
- Balanço de suspensão ou redução: a empresa pode suspender ou reduzir o pagamento mensal se demonstrar, via balanço ou balancete, que o IRPJ real acumulado é menor do que o estimado.
- Pagamento trimestral: para empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real com apuração trimestral, o IRPJ é calculado e pago a cada três meses, com base no resultado do trimestre encerrado.
Como emitir o DARF do IRPJ?
O DARF pode ser emitido pelo SicalcWeb (plataforma gratuita da Receita Federal) ou pelo Programa Gerador de Documento (PGD) da Receita. É necessário informar o código do tributo, o período de apuração, a competência e o valor a pagar.
Recomenda-se que o processo seja conduzido com o suporte do contador da empresa.
Como declarar o IRPJ?
A declaração do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: a declaração é feita pela DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue anualmente. Para o MEI, a obrigação correspondente é a DASN-SIMEI, que informa o faturamento bruto anual. O prazo geralmente é até 31 de maio de cada ano.
- Lucro Presumido: a declaração principal é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente até julho. O pagamento do IRPJ é trimestral, via DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.
- Lucro Real: também usa a ECF, mas exige contabilidade muito mais detalhada: todas as receitas, despesas, adições, exclusões e compensações que compõem o lucro real ajustado precisam estar registradas. O pagamento pode ser mensal (por estimativa) ou trimestral, com ajuste anual.
Quais são os prazos do IRPJ?
| Regime | Periodicidade | Prazo do DARF |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Mensal (via DAS) | Dia 20 de cada mês |
| Lucro Presumido | Trimestral | Último dia útil do mês após o trimestre |
| Lucro Real (estimativa mensal) | Mensal | Último dia útil do mês seguinte |
| Lucro Real (ajuste anual) | Anual | Último dia útil de março do ano seguinte |
O que acontece se atrasar?
Atrasar o pagamento do DARF gera encargos automáticos, que crescem a cada dia:
- Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total do tributo;
- Juros de mora: taxa Selic acumulada desde o vencimento + 1% no mês do pagamento;
- Inscrição em Dívida Ativa: caso o débito não seja regularizado, a empresa pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, com cobranças judiciais e restrições no CNPJ.
Se perceber que vai atrasar, não deixe acumular. É possível calcular o DARF atualizado com multa e juros diretamente pelo SicalcWeb e regularizar o pagamento com os acréscimos corretos. Em caso de erro no preenchimento do DARF já pago, a retificação pode ser feita pelo portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Existe restituição para IRPJ?
Sim. Empresas que pagaram IRPJ a mais têm direito à restituição. No Lucro Real com apuração anual, por exemplo, se os pagamentos mensais por estimativa superarem o imposto devido no ajuste anual, a diferença pode ser restituída ou compensada com outros tributos. O prazo para recuperar créditos tributários pagos indevidamente é de até 5 anos.
IRPJ e CSLL: qual a diferença?
O IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) costumam aparecer juntos porque incidem sobre bases de cálculo similares: o lucro da empresa. Mas são tributos distintos com finalidades diferentes:
| IRPJ | CSLL | |
|---|---|---|
| Destinação | Receita Geral da União | Seguridade Social |
| Alíquota padrão | 15% + adicional de 10% | 9% (empresas em geral) |
| Base de cálculo | Lucro real ou presumido | Lucro real ou presumido (com pequenas diferenças) |
| Quem paga | Todas as empresas com CNPJ ativo (regra geral) | Idem |
Na prática, quem apura o IRPJ também apura e paga a CSLL. Os dois tributos são declarados na ECF e recolhidos via DARF no mesmo período. Para o MEI, a CSLL já está incluída no valor fixo do DAS-MEI, assim como o IRPJ.
É possível pagar menos IRPJ de forma legal?
Sim, e isso se chama planejamento tributário. Dentro dos limites da lei, existem estratégias que podem reduzir a carga tributária da sua empresa de forma legítima. Confira as principais:
Escolha o regime tributário certo
Essa é a decisão mais impactante. Empresas diferentes pagam IRPJ de formas muito distintas dependendo do regime escolhido, e a opção deve ser revisada a cada início de ano. Simular os cenários antes de fechar a escolha é uma das decisões mais estratégicas que a pessoa empreendedora pode tomar.
- Para quem atua no varejo: uma loja com faturamento elevado e margem de lucro baixa pode se beneficiar do Lucro Real em vez do Lucro Presumido. A presunção para comércio é de 8%, portanto se a margem real for menor, o Lucro Real pode gerar menos imposto a pagar.
- Para prestadores de serviço: o percentual de presunção no Lucro Presumido é de 32%. Se a sua margem efetiva for menor, o que é comum em serviços com custos elevados de pessoal ou estrutura, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.
Aproveite as deduções permitidas
No Lucro Real, diversas despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ: salários e encargos, aluguel, material de escritório, despesas com tecnologia, entre outros. Manter uma escrituração organizada é a chave para não perder essas deduções e, consequentemente, não pagar mais imposto do que deve.
Use o prejuízo fiscal a seu favor
No Lucro Real, se a empresa apurar prejuízo fiscal em um período, esse valor pode ser compensado com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do IRPJ nos períodos seguintes. Essa compensação pode ser feita em até 30% do lucro de cada período subsequente.
Conte com um contador de confiança
Por mais organizado que seja o empreendedor, o planejamento tributário exige expertise técnica. Um bom profissional de contabilidade conhece as particularidades do seu setor, acompanha mudanças na legislação e pode identificar oportunidades legais de redução de carga tributária que passariam despercebidas.
Organização é fundamental para não ter problemas com a Receita
O caminho para não ter problemas no IRPJ começa com organização: manter as finanças da empresa separadas das finanças pessoais, registrar corretamente todas as receitas e despesas, escolher o regime tributário adequado para o seu perfil e contar com um profissional de contabilidade que conheça o seu negócio.
Para facilitar essa organização no dia a dia, uma conta PJ completa faz toda a diferença. Com a conta Nu Empresas, você tem controle total das movimentações do seu negócio, separa as finanças com clareza e ainda conta com cartão de crédito, Pix e muito mais.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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