O que é uma Sociedade Anônima (S.A) e quais são suas características?

Entenda o que é uma empresa da categoria Sociedade Anônima S.A, como ela funciona na prática, quais são os tipos e quem pode fazer parte.

Você já ouviu falar sobre Sociedade Anônima ou viu a sigla S.A. por aí, mas ficou confuso sobre o que isso significava? Ou ainda, você está começando uma empresa e está na dúvida se esse é o formato indicado para o seu negócio? Há também quem só deseja começar a investir em ações nesse tipo de companhia. 

Em todos os casos, entender o que é Sociedade Anônima e quais suas características pode te ajudar a tomar boas decisões.

Veja, abaixo, o que é uma S.A. e como funciona esse tipo de empresa.

O que é Sociedade Anônima ou S.A?

Sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresarial dividida por ações – diferentemente da Sociedade Limitada, que é dividida por quotas (clique aqui para saber mais sobre empresas LTDA). Ela é regulamentada pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas).

Na S.A, sócios e acionistas têm responsabilidade limitada sobre o negócio de acordo com o preço de emissão das ações adquiridas. Outra característica desse tipo societário é que o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa.

Geralmente, a Companhia ou Sociedade Anônima tem investimento inicial alto e pretensão de grande crescimento, uma vez que permite captar recursos financeiros com mais facilidade. 

Quais são os tipos de Sociedade Anônima?

As empresas de Sociedade Anônima podem ser de dois tipos: capital fechado ou capital aberto, ambas com fins lucrativos.

Capital Fechado

Na Sociedade Anônima de Capital Fechado não é possível negociar ações (formalmente chamadas de valores mobiliários) no mercado de capitais (como a Bolsa de Valores). A empresa que quiser fazer isso precisa procurar investidores de forma privada, oferecendo suas ações para fundos específicos.

Capital Aberto

Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como Bolsas de Valores e mercados de balcão – onde são negociadas ações que não estão na Bolsa.

Para isso, é preciso solicitar autorização ao governo. Ela é concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda.

Como funciona uma Sociedade Anônima?

É importante dizer que o capital social de uma Sociedade Anônima é dividido em ações ordinárias e preferenciais. Quem tem ações ordinárias pode votar nas decisões da companhia. Já quem tem ações preferenciais, não – por ter vantagens caso a empresa seja vendida, por exemplo.

Os acionistas têm direito a:

  • Participar dos lucros da empresa e da divisão dos bens caso ela seja vendida; 
  • Fiscalizar a gestão do negócio; 
  • Preferência na compra de outros valores mobiliários da companhia (como debêntures e bônus de subscrição); 
  • Retirar-se da sociedade;
  • Dentre outros direitos detalhados na Lei das S.A.

Além disso, existem diferentes tipos de acionistas numa Sociedade Anônima. São eles:

  • Acionista Controlador: pode ser uma pessoa, um grupo ou uma empresa escolhida por votação, responsável pelo controle da empresa;
  • Acionista Majoritário: quem possui a maioria das ações ordinárias (pelo menos 50% delas);
  • Acionista Minoritário: quem tem menos ações da companhia.

Quais são os órgãos de uma S.A?

Se você chegou até aqui, deve ter percebido que as sociedades anônimas têm uma estrutura complexa. Não é por acaso. Como elas são dividas por ações, a Lei das S.A. detalha o que uma empresa do tipo precisa ter como uma forma de evitar favorecimento (ou desfavorecimento) de determinados acionistas.

Uma dessas exigências é que elas tenham órgãos específicos, que são:

  • Assembleia Geral: É o órgão mais forte dentro de uma Sociedade Anônima, sendo responsável pelas decisões da empresa. É a Assembleia Geral que reúne os acionistas para discutir decisões e interesses da companhia; 
  • Conselho de Administração: Tem o papel de aconselhar a diretoria em decisões da companhia. É formado por pelo menos três membros eleitos pela Assembleia Geral com prazo de gestão estabelecido. Caso a empresa tenha poucos acionistas, a formação do conselho é optativa;
  • Diretoria: É o órgão que tem por obrigação administrar a empresa e representar legalmente seus interesses. Deve ser composto por pelo menos dois diretores (acionistas ou não) eleitos pelo Conselho de Administração – ou pela Assembleia Geral, caso não tenha conselho;
  • Conselho Fiscal: Funciona como um assessor da Assembleia Geral, analisando as contas prestadas pelos diretores e votando as demonstrações financeiras da companhia. O Conselho Fiscal precisa ter de três a cinco membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia.

Quem administra uma Sociedade Anônima?

A administração de uma empresa S.A é de responsabilidade do conselho de administração e da diretoria, ou somente da diretoria caso não exista um Conselho de Administração.

Essas companhias devem, ainda, ter um Conselho Fiscal para fiscalizar o negócio e as decisões de seus administradores (diretores e conselheiros).

O estatuto da empresa tem poder para criar outros órgãos além do Conselho de Administração ou Fiscal, por exemplo. No entanto, as novas estruturas não podem receber os poderes conferidos aos órgãos de administração mencionados acima. 

Quem pode ter uma Sociedade Anônima?

Para construir uma sociedade anônima são necessários, no mínimo, dois sócios que precisam dispor de capital para o investimento inicial. 

Podem fazer parte de uma S.A qualquer pessoa que seja brasileira. Estrangeiros podem ser acionistas desde que preencham alguns requisitos e sigam as regras impostas pela legislação brasileira para o ramo do negócio. 

Essas regras variam de acordo com a natureza da empresa e podem ser encontradas de forma detalhada no Manual de Registro de Sociedade Anônima (S.A.).

Qual é o faturamento de uma Sociedade Anônima?

Esse tipo societário, como você leu acima, é dividido em empresas de capital aberto (negociado na Bolsa) ou capital fechado (não negociado na Bolsa). Isso quer dizer que, no caso da S.A, não há limite de faturamento. Saiba mais sobre as categorias de empresas aqui.

Para construir uma sociedade anônima são necessários, no mínimo, dois sócios

Quer aprender mais sobre negócios?

Se você ficou curioso para saber qual a diferença entre uma Sociedade Anônima e uma Sociedade Limitada, fizemos um post completo sobre as LTDAs aqui.

Agora, quer entender mais sobre outros tipos de negócios? Veja os conteúdos abaixo:

Este artigo faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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