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Empresário Individual: o que é e como funciona esse tipo societário?

O tipo societário “empresário individual” tem características bem diferentes do MEI, EI, ME e SLU. Saiba mais sobre as diferenças dos formatos de empresas com apenas um sócio.
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Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social. Para quem quer trabalhar por conta própria ou está pensando em abrir um negócio sozinho, é mais comum abrir um MEI, mas em muitos casos a classificação ideal é a de “Empresário Individual” (EI).

Confira, a seguir, o que é esse tipo societário, qual a sua diferença para o Microempreendedor Individual (MEI), para a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e outros regimes, e saiba como abrir uma empresa desse tipo.

O que é o Empresário Individual (EI)?

Empresário Individual é um tipo societário para empresas formadas por apenas um sócio. Neste regime, que era conhecido antes como “firma individual”, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pelo negócio. 

Por exemplo: se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Quais são os tipos de natureza jurídica no Brasil?

Antes de escolher entre Empresário Individual, MEI ou outro formato, é importante entender o que é natureza jurídica e quais são as opções disponíveis para quem quer empreender no Brasil.

A natureza jurídica é a classificação oficial que define como a empresa é constituída, quem responde pelas dívidas, como o capital social é organizado e quais são as obrigações fiscais.

Confira, a seguir, as principais naturezas jurídicas para quem quer empreender:

  • MEI (Microempreendedor Individual): categoria para autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Permite ter apenas um funcionário e exercer somente atividades previstas na lista oficial do Portal do Empreendedor;
  • EI (Empresário Individual): empresa formada por um único titular, sem sócios e o patrimônio pessoal pode responder por dívidas do negócio;
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): tipo societário criado em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica, substituindo a EIRELI desde 2021, que permite constituir empresa com apenas um sócio e responsabilidade limitada, sem exigência de capital social mínimo;
  • LTDA (Sociedade Limitada): empresa formada por dois ou mais sócios, na qual a responsabilidade de cada um é limitada ao capital investido;
  • S.A. (Sociedade Anônima): pessoa jurídica com capital dividido em ações, que pode ser de capital aberto (negociado em bolsa) ou fechado;
  • Sociedade Simples: usada por profissionais que exercem atividade intelectual, científica ou artística, como médicos, advogados e engenheiros que atuam em conjunto.

Importante: a classificação em ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) é um enquadramento por porte e não um tipo societário. Uma ME ou EPP pode ser um EI, uma SLU ou uma LTDA, por exemplo, dependendo da estrutura do negócio.

Quais as principais características do Empresário Individual?

  • Regime para quem quer exercer sozinho uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço, sem sócios;
  • Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
  • Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
  • A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Quem pode ser Empresário Individual?

Podem ser classificadas como Empresário Individual pessoas que exercem atividades industrial, comercial ou prestação de serviços. Em outras palavras, quase todas as pessoas podem abrir um negócio com esse tipo societário.

Quem não pode ser Empresário Individual?

Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Quais as diferenças entre Empresário Individual e MEI?

Empresário Individual e MEI não são a mesma coisa. E entender essas diferenças é essencial para saber qual o melhor formato para você.

No regime de Microempreendedor Individual só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada. 

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (de até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido), se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Qual a diferença entre Empresário Individual e SLU

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta pela Lei nº 14.195/2021. Desde então, todas as EIRELIs existentes foram automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), e não é mais possível abrir uma empresa nesse formato.

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um tipo societário criado em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que permite constituir uma empresa com apenas um sócio e responsabilidade limitada. Ou seja, o patrimônio pessoal do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa — o que é a principal diferença em relação ao Empresário Individual, que tem responsabilidade ilimitada.

Outras diferenças importantes entre EI e SLU:

  • Capital social: no EI não há exigência de valor mínimo; na SLU, o capital é livremente definido no contrato social, também sem valor mínimo obrigatório;
  • Razão social: no EI, é o nome civil do empreendedor; na SLU, pode ser um nome empresarial livre, seguido da expressão "Ltda.";
  • Responsabilidade: ilimitada no EI (bens pessoais podem ser usados para pagar dívidas da empresa); limitada na SLU (o patrimônio pessoal fica protegido, salvo em casos de fraude ou confusão patrimonial);
  • Ato constitutivo: o EI é aberto por requerimento na Junta Comercial; a SLU exige contrato social.

MEI, ME ou SLU: qual escolher?

Uma dúvida muito comum entre quem quer empreender é entender as diferenças entre MEI, ME e SLU. Confira o quadro comparativo abaixo entre os três formatos: MEI, ME e SLU.

CaracterísticaMEI (Microempreendedor Individual)ME (Empresário Individual enquadrado como Microempresa)SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
O que é
Categoria simplificada para autônomosPorte de empresa (até R$ 360 mil/ano) que pode assumir diferentes tipos societáriosTipo societário com um único sócio e responsabilidade limitada
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 milSem limite (definido pelo regime tributário)
Número de sóciosNenhum (titular único)Depende do tipo societário; no caso do EI, apenas umUm único sócio
ResponsabilidadeLimitada (com exceções)Ilimitada (no caso do EI)Limitada
Capital social mínimoNão exigidoNão exigidoNão exigido
Atividades permitidasSomente as previstas na lista do Portal do EmpreendedorPraticamente qualquer atividade, exceto intelectuaisPraticamente qualquer atividade, incluindo algumas intelectuais
FuncionáriosAté 1 empregadoSem limiteSem limite
TributaçãoDAS mensal simplificadoSimples Nacional, Lucro Real ou Lucro PresumidoSimples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Necessita contadorNão obrigatórioObrigatórioObrigatório
Como abrirOnline, gratuito, em minutosJunta Comercial, com documentação e alvarásJunta Comercial, com contrato social

Independentemente do tipo societário escolhido — MEI, EI, SLU ou qualquer outro — separar as finanças da empresa das finanças pessoais é uma das decisões mais importantes para quem empreende. Isso facilita a organização do fluxo de caixa, a apuração de impostos e a análise da saúde financeira do negócio.

A Conta PJ do Nubank está disponível para MEI, Empresário Individual, SLU, LTDA e demais tipos societários com sócio único ou múltiplos sócios.

Como abrir uma empresa como Empresário Individual?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso vale a pena ter ajuda de um profissional para isso – como um contador ou advogado. 

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. 

Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:

  1. Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
  2. Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
  3. Cadastrar a empresa na Previdência Social;
  4. Providenciar a emissão de Notas Fiscais. Para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar contas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Como organizar o financeiro da sua empresa? Confira algumas dicas no vídeo abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=P1sNuhyd6-Y

Perguntas frequentes sobre Empresário Individual

Empresário Individual precisa emitir nota fiscal?

Sim. O Empresário Individual é obrigado a emitir nota fiscal em todas as operações de venda de produtos ou prestação de serviços. A emissão é feita pela Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) ou Municipal (para serviços), conforme a atividade da empresa.

O Empresário Individual paga quais impostos?

Depende do regime tributário escolhido. O EI pode optar por Simples Nacional (unificando vários tributos em uma única guia), Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento e a atividade da empresa.

É possível migrar de MEI para Empresário Individual?

Sim. Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual (R$ 81 mil) ou passa a exercer uma atividade não permitida pela categoria, é possível fazer o desenquadramento pelo Portal do Empreendedor e migrar para Empresário Individual, enquadrado como ME ou EPP.

Empresário Individual pode ser MEI ao mesmo tempo?

 Não. O MEI é um regime exclusivo e não pode ser acumulado com outro CNPJ como titular. Quem já tem uma empresa aberta como Empresário Individual não pode se cadastrar como MEI, e vice-versa.

Qual o custo para abrir uma empresa como Empresário Individual?

O valor varia conforme o estado e o município, já que envolve taxas da Junta Comercial, alvará de funcionamento da prefeitura e, dependendo da atividade, licenças específicas (sanitária, ambiental, do corpo de bombeiros). Também é comum contratar um contador para conduzir o processo, o que representa um custo adicional.

Empresário Individual pode ter mais de um CNPJ?

 Não. Cada pessoa física só pode ser titular de um único Empresário Individual. Para atuar em mais de um negócio, o empreendedor precisa optar por outros tipos societários, como SLU ou LTDA.

O Empresário Individual pode se aposentar pelo INSS?

 Sim. O Empresário Individual contribui obrigatoriamente para o INSS, o que garante o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social.

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