Para quem está pensando em começar um negócio sozinho, um dos regimes possíveis é o Empresário Individual. Conhecido antigamente como "firma individual", esse tipo societário é ideal para quem quer exercer em nome próprio uma atividade empresarial, mas também traz algumas desvantagens.
Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social.
Abaixo, entenda o que é Empresário Individual, qual sua diferença para o MEI e outros regimes, e como abrir um.
O que é Empresário Individual?
Empresário Individual, como o próprio nome diz, é um tipo societário para empresas formadas apenas por um sócio. Neste regime, a responsabilidade do empresário é ilimitada; ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.
Por exemplo: se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.
Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.
Quem pode ser Empresário Individual?
Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.
A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.
Quais as principais características do Empresário Individual?
- Regime para quem quer exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
- Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
- Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
- O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
- A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.
Empresário Individual é MEI? Não!
Empresário Individual e MEI, o Microempreendedor Individual, não são a mesma coisa – e entender essas diferenças é essencial para saber qual o melhor formato para você.
MEI é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o Microempreendedor Individual só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.
Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.
Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido); se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).
Qual a diferença entre Empresário Individual e EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, é um tipo societário para quem está empreendendo sozinho, sem sócios, por isso “empresa individual”. Já a responsabilidade limitada vem do fato de que, nesta modalidade, o patrimônio da pessoa jurídica fica separado do da pessoa física – diferentemente do Empresário Individual, que tem responsabilidade ilimitada.
Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa. Hoje, por exemplo, esse valor seria de R$110 mil (considerando o salário mínimo de R$1.100).
Essa exigência existe como uma forma de garantia para empregados e fornecedores. Por exemplo: caso a empresa entre em falência, os credores poderão contar com o valor do capital social para ter as contas quitadas.
Para se tornar Empresário Individual, por outro lado, não é exigido um capital social mínimo. É possível começar com qualquer investimento.
Como se tornar Empresário Individual?
Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador ou advogado.
Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual.
Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:
- Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
- Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
- Cadastrar a empresa na Previdência Social;
- Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar contas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.
Como organizar o financeiro do seu negócio? Veja as dicas de Monique Evelle no vídeo abaixo:
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