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Empresário Individual: o que é e como funciona esse tipo societário?

O tipo societário “empresário individual” tem características bem diferentes do MEI, mas é ideal para empresas com apenas um sócio.
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Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social. Para quem quer trabalhar por conta própria ou está pensando em abrir um negócio sozinho, acabou sendo mais comum abrir uma MEI, mas em muitos casos a classificação ideal é a de “Empresário Individual” (EI).

Confira, a seguir, o que é esse tipo societário, qual a sua diferença para o Microempreendedor Individual (MEI) e outros regimes, e saiba como abrir uma empresa desse tipo.

O que é o Empresário Individual (EI)?

Empresário Individual é um tipo societário para empresas formadas por apenas um sócio. Neste regime, que era conhecido antes como “firma individual”, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pelo negócio. 

Por exemplo: se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Quais as principais características do Empresário Individual?

  • Regime para quem quer exercer sozinho uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço, sem sócios;
  • Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
  • Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
  • A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Quem pode ser Empresário Individual?

Podem ser classificadas como Empresário Individual pessoas que exercem atividades industrial, comercial ou prestação de serviços. Em outras palavras, quase todas as pessoas podem abrir um negócio com esse tipo societário.

Quem não pode ser Empresário Individual?

Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Quais as diferenças entre Empresário Individual e MEI?

Empresário Individual e MEI não são a mesma coisa. E entender essas diferenças é essencial para saber qual o melhor formato para você.

MEI é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o Microempreendedor Individual só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é autorizado ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada. 

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (de até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido), se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Qual a diferença entre Empresário Individual e EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, é um tipo societário para quem está empreendendo sozinho, sem sócios, por isso “empresa individual”. Já a responsabilidade limitada vem do fato de que, nesta modalidade, o patrimônio da pessoa jurídica fica separado do da pessoa física – diferentemente do Empresário Individual, que tem responsabilidade ilimitada.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa. Hoje, por exemplo, esse valor seria de  R$ 151.800 (considerando o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025).

Essa exigência existe como uma forma de garantia para empregados e fornecedores. Por exemplo: caso a empresa entre em falência, os credores poderão contar com o valor do capital social para ter as contas quitadas.

Para se tornar Empresário Individual, entretanto, não é exigido um capital social mínimo. É possível começar com qualquer investimento. 

Vale lembrar que a conta do Nu Empresas está disponível tanto para Empresário Individual quanto para EIRELI. Essa é uma conta PJ que foi feita para pessoas que são sócias únicas do seu negócio (incluindo MEI e LTDA Unipessoal) e também para quem tem múltiplos sócios. Ela foi desenvolvida para aqueles que precisam de uma conta prática, transparente e confiável para focar no que realmente importa: seu negócio. 

Como abrir uma empresa como Empresário Individual?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso vale a pena ter ajuda de um profissional para isso – como um contador ou advogado. 

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. 

Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:

  1. Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
  2. Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
  3. Cadastrar a empresa na Previdência Social;
  4. Providenciar a emissão de Notas Fiscais. Para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar contas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Como organizar o financeiro da sua empresa? Confira algumas dicas no vídeo abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=P1sNuhyd6-Y

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