Entender se quem investe em renda fixa precisa declarar o Imposto de Renda é uma dúvida comum entre os investidores quando chega a temporada de declarações.
Investidores que tinham títulos de renda fixa com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2023, como Tesouro Direto e CDBs, e até mesmo os isentos, como LCI, LCA e caderneta de poupança, precisam incluir esses investimentos em sua declaração. Lembrando que nem sempre será necessário pagar o imposto, mas declarar os investimentos ainda assim é necessário.
Em 2024, algumas das regras de obrigatoriedade mudaram. Por isso, vale acompanhar todos os critérios da Receita Federal que também te obrigam a declarar o IR.
Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Confira, a seguir, como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda.
O que são os investimentos de renda fixa?
Renda fixa é a modalidade de investimentos na qual o investidor conhece com antecedência qual será o retorno sobre o valor aplicado. Ou seja, é um tipo de aplicação em que há certeza de retorno.
Os investidores que procuram segurança e rendimentos mais estáveis encontram isso na renda fixa. Esse costuma ser, inclusive, o primeiro tipo de aplicação recomendado para quem não tem nenhuma reserva de emergência, por exemplo.
Como funciona esse tipo de investimento?
Na renda fixa, a pessoa que investe recebe um retorno (lucro) sobre o valor aplicado. Em outras palavras, quando você faz um investimento de renda fixa, empresta dinheiro para as instituições financeiras ou empresas que emitem o título. Então, recebe o seu dinheiro de volta na data de vencimento, e esse valor é acrescido de juros. Ou seja, funciona como uma troca.
A renda fixa pode ter remuneração prefixada, em que a taxa de retorno é definida antes do investimento, ou pós-fixada, em que o lucro vai acompanhar algum indicador da economia, como a taxa de juros Selic. Existem ainda investimentos que reúnem os dois tipos de remuneração, como por exemplo o Tesouro IPCA+.
Qual o valor do Imposto de Renda para investimentos de renda fixa?
A maioria dos investimentos de renda fixa tem incidência de Imposto de Renda. Na lista estão:
- Tesouro Direto;
- CDBs;
- Debêntures comuns (e não incentivadas);
- Letras de Crédito (LCs);
- Recibos de Depósito Bancários (RDBs).
O Imposto de Renda vai de 22,5% a 15% é cobrado na hora do resgate. A alíquota segue a chamada "Tabela regressiva", uma vez que, quanto mais tempo você mantiver o seu dinheiro investido, menor será o imposto pago sobre o rendimento dele.
Tabela regressiva do IR para renda fixa
Confira abaixo a tabela regressiva do do Imposto de Renda:
Prazo | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 721 dias | 15% |
Apesar da cobrança de IR existir para os investimentos listados acima, ela é retida na fonte. Isso significa que o recolhimento do imposto acontece diretamente na conta do investidor na instituição financeira em que ele fez a aplicação.
Ao resgatar um investimento de renda fixa que tem Imposto de Renda, você já recebe os rendimentos líquidos, ou seja, o Imposto de Renda já foi descontado do valor dos rendimentos.
Investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda
Também existem aplicações de renda fixa em que não há a incidência de impostos. Saiba quais são eles:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
- Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
- Debêntures incentivadas;
- Poupança.
Quem investe em renda fixa precisa declarar o Imposto de Renda?
Sim. Declare todos os seus investimentos no Imposto de Renda, mesmo aqueles que são isentos de tributos. Isso é importante porque a Receita Federal cruza os dados que os investidores colocam nas declarações com os informes enviados por bancos e corretoras.
Todos os detalhes são checados automaticamente e, caso haja divergência, você pode cair na malha fina.
Todos os investimentos precisam ser declarados individualmente. Então, para cada título é preciso repetir o procedimento de declaração.
Quais documentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda?
O informe de rendimentos é o principal documento para declaração de investimentos de renda fixa no Imposto de Renda. Esse documento deve ser disponibilizado no site, aplicativo ou ser enviado pelas instituições financeiras em que você investe, como bancos e corretoras.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Confira tudo no Informe de rendimentos
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, já que ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?
Quem investe em renda fixa precisa declarar no Imposto de Renda o custo de aquisição do título que você investiu e os rendimentos que ele gerou até o fim do ano de 2023.
Para fazer isso, o investidor sempre vai utilizar duas fichas do sistema:
- Bens e Direitos;
- Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos.
Na seção de Bens e Direitos, basta colocar quanto foi aplicado no investimento. É preciso preencher o valor original da compra e não a quantia atualizada. Nesta parte também entra o CNPJ do banco ou corretora onde você fez a aplicação. Lembrando que todas essas informações estarão prontas no seu informe de rendimentos.
Já os valores dos rendimentos resgatados durante o ano anterior, ou seja, do lucro, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos. Veja mais detalhes sobre isso à frente.
Investimentos de renda fixa no Imposto de Renda: passo a passo geral
Abaixo, confira o passo a passo geral para declarar investimentos de renda fixa na ficha Bens e Direitos. Na sequência, você encontrará o detalhamento para cada tipo de aplicação. Basta utilizar o menu lateral para encontrar as categorias de investimentos que você possui.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)". Em seguida e clique em “novo”;
- Informe a posição em cada investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
Este texto é apenas uma forma para ajudar no processo. Portanto, em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Para declarar títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda, é necessário usar o mesmo grupo e código dos investimentos em renda fixa no geral. Confira o passo a passo.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)". Em seguida e clique em “novo”;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo).
- Na parte de discriminação, informe que se trata de títulos do Tesouro Direto.
Se você teve rendimentos resgatados e com retenção de IR, informe isso na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Por fim, informe o beneficiário do título, o CPF, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
Saiba mais sobre como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
Como declarar CDB e RDB no Imposto de Renda?
Os investimentos em CDB e RDB têm Imposto de Renda retido na fonte. Então você não precisa se preocupar na hora de pagar o imposto.
Mas, como regra geral, é obrigatório declarar esses ativos na sua Declaração Anual do Imposto de Renda. As etapas são semelhantes à declaração do Tesouro Direto.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" e o código “02 - Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)". Em seguida clique em “novo”;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe qual é o emissor do título de renda fixa em questão.
No caso dos CDBs e RDBs, os rendimentos resgatados e com retenção de IR também precisam estar em uma ficha separada. Para isso, vá até “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, e então no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Saiba mais sobre CDBs no vídeo abaixo.
Como declarar debêntures comuns e incentivadas no Imposto de Renda?
Debêntures comuns não têm isenção de Imposto de Renda. O tributo também é retido na fonte e segue a tabela regressiva que citamos antes.
Já as debêntures incentivadas são aquelas em que a empresa utiliza o dinheiro captado com a emissão dos títulos para a execução de obras de infraestrutura. Por isso, obtém vantagens fiscais que são repassadas para o investidor, como a isenção do Imposto de Renda. Esse tipo de debênture também é isenta de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Os dois tipos de debêntures precisam ser declarados no IR. Confira como fazer isso.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" e o código “03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)". Em seguida e clique em “novo”;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe qual é o emissor do título de renda fixa em questão.
No caso das debêntures comuns, os rendimentos resgatados e com retenção de Imposto de Renda também precisam estar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Para as debêntures incentivadas, os rendimentos resgatados devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo 26 - "Outros''.
Acesse o conteúdo completo sobre como declarar debêntures no Imposto de Renda.
Como declarar LCI, LCA, CRI e CRA no Imposto de Renda?
Esses investimentos têm isenção de Imposto de Renda mas, ainda assim, devem ser informados na Declaração Anual do IR.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" e o código “03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)". Em seguida e clique em “novo”;
- Preencha a sua localização, ou seja, o país em que você está;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe o tipo de investimento, qual é o emissor do título de renda fixa em questão, número da conta etc;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023.
Os rendimentos resgatados no ano anterior devem estar em uma ficha separada. Vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Informe quem é o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor dos seus rendimentos durante o ano.
Como declarar poupança no Imposto de Renda?
Uma das aplicações financeiras mais populares entre os brasileiros, a caderneta de poupança não tem incidência de Imposto de Renda. Na hora de declarar esse tipo de conta no seu IR, vale ficar atento pois ela possui um código próprio no sistema da Receita.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o código “41 – Caderneta de Poupança” e clique em “novo”;
- Selecione se a poupança é do titular ou de um dependente;
- Preencha a sua localização, ou seja, o país em que você está;
- Preencha as informações sobre a instituição financeira em que possui a conta poupança;
- Informe o valor do saldo da sua poupança em 31/12/2022 e 31/12/2023.
Rendimentos resgatados no ano anterior
Os rendimentos da poupança resgatados no ano anterior entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Como declarar fundos de renda fixa no Imposto de Renda?
Longo prazo
A maioria dos fundos de investimento em renda fixa é classificada como de longo prazo pela Receita Federal. Por isso, a tributação desses ativos segue uma tabela regressiva que vai de 15% a 22,5%.
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 721 dias: 15%.
Na hora de declarar os fundos de renda fixa, siga o seguinte caminho:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo "07 - Fundos" e o código “01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)". Em seguida e clique em “novo”;
- Em "Discriminação", preencha a instituição financeira administradora do fundo, o número de cotas e o CNPJ do fundo.
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023.
Rendimentos resgatados no ano anterior
Para declarar os rendimentos resgatados e com retenção de IR nesse tipo de fundo, selecione a aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Curto Prazo
Para os fundos de investimento considerados de curto prazo, a alíquota de Imposto de Renda segue uma tabela com no máximo 360 dias.
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%.
Para declarar esse tipo de fundo, acesse a ficha "Bens e Direitos" e selecione o código “72 – "Fundo de Curto Prazo".
Leia também:
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Como declarar renda variável no Imposto de Renda?
Como declarar BDRs no Imposto de Renda?
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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