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O que é CGC? É igual a CNPJ?

Entenda o que é CGC (o Cadastro Geral de Contribuintes), suas principais características para a empresa e o que ele tem ver com CNPJ.

O que é CGC: blocos de Lego roxos, brancos e cinzas encaixados

Se você está pensando em abrir uma empresa ou precisa legalizar um novo negócio, entender o que é CGC é essencial para evitar problemas judiciais e eventuais multas.

O Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) se tornou uma obrigação para pessoas jurídicas em 1964.

Apesar de ter passado por mudanças e atualizações – incluindo mudança de nome –, a obrigatoriedade e os requisitos de enquadramento continuam valendo atualmente. A seguir, explicamos o que é CGC e qual a sua relação com o CNPJ.

O que é CGC?

Criado pelo Ministério da Fazenda em 1964, o Cadastro Geral de Contribuintes é um registro de pessoas jurídicas que tenham empresas no Brasil – incluindo, também, empresas no exterior que tenham seus capitais aplicados no país.

Foi a partir de uma evolução do CGC que, em 1998, foi criado o CNPJ, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Saiba tudo sobre CNPJ aqui

Atualmente, o cadastro de pessoa jurídica deve ser feito para a legalização, autorização de abertura e funcionamento de um negócio.

Os contribuintes recebem um número de identificação que lhes permite consultar todas as informações referentes à empresa de forma prática e rápida via internet.

Então CGC e CNPJ são a mesma coisa?

Em essência, sim. Quem já tinha um CGC antes da mudança para CNPJ manteve seu número cadastrado, mudando apenas a sigla.

A mudança do CGC serviu para unificar os cadastros empresariais, antes feitos de forma separada nos estados, municípios, distrito federal e União. Com o CNPJ, o controle da Receita Federal sobre as empresas ficou centralizado.

Quem deve se inscrever no CGC / CNPJ?

Todas as pessoas jurídicas precisam, obrigatoriamente, ter o cadastro, de acordo com a lei definida pelo Capítulo II (art. 3º a art. 6º) da IN RFB 1.863 de 27 de dezembro de 2018

"Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades."

Além de empresas comuns, também devem se cadastrar como contribuintes:

  • Condomínios edifícios registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Grupos e consórcios de sociedades;
  • Consórcios de produtores rurais;
  • Clubes e fundos de investimento;
  • Cartórios e serviços notariais;
  • Fundos públicos;
  • Fundos privados;
  • Candidatos a cargos políticos;
  • Incorporações imobiliárias;
  • Comissões polinacional;
  • Instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais.

Como se inscrever?

Para saber como realizar o processo de inscrição como contribuinte corretamente, primeiro é preciso identificar o seu tipo de empresa dentro das modalidades existentes. Cada tipo de cadastro como CNPJ apresenta suas exigências particulares de inscrição.

Em geral, os tipos de empresa se dividem em:

  • MEI: autônomos que possuem faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e se enquadram nas profissões autorizadas por lei;
  • Microempresas: empresas com faturamento bruto anual máximo de R$ 900 mil;
  • Empresas de pequeno porte: empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões por ano;
  • Sociedade limitada: negócios com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social;
  • Sociedade anônima: empresas de grande porte, onde os proprietários e sócios são, em geral, acionistas.

Veja aqui os principais tipos de empresa

Para quem se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI), dá para se inscrever através do portal do empreendedor. 

Já para as demais modalidades, o processo é um pouco mais burocrático, envolvendo passos como a elaboração de um contrato social, o registro em uma junta comercial e a geração de um número de registro conhecido como NIRE.

Explicamos aqui os passos para tirar o CNPJ.

Quais são as exigências para o processo de inscrição?

Para se inscrever como pessoa jurídica, é necessário ter alguns documentos:

  • Documento de identidade dos sócios (original e cópia);
  • CPF ou carteira de habilitação;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê de IPTU do local onde o negócio funcionará;
  • Contrato social;
  • Comprovantes de pagamento de taxas como DARF e DARE.

Quais as consequências de não ter o CGC / CNPJ?

Em primeiro lugar, multa – que pode variar de acordo com o tipo de negócio, tempo de funcionamento e outros requisitos particulares de cada empreendimento informal. 

Ainda mais grave, um negócio funcionando irregularmente pode ter seus produtos apreendidos, local interditado e serviços suspensos.

A responsabilidade também se estende para o âmbito judiciai. Ao correr o risco de não se cadastrar como pessoa jurídica e manter o funcionamento do estabelecimento ou empresa, o proprietário responsável pode ter que responder judicialmente às infrações.

Por isso, estar informado sobre as obrigações da empresa é essencial para manter um empreendimento bem sucedido. A gente fala aqui tudo que você precisa saber sobre abrir e administrar um negócio.

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