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Empréstimo consignado para aposentados do INSS: entenda as mudanças

Nova regra reduz para 1,80% o teto de juros do crédito consignado e também altera porcentagem para operações realizadas no cartão de crédito.
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No dia 13 de outubro de 2023, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) divulgou as mudanças no limite dos juros do empréstimo consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Entenda o que mudou:

Juros do empréstimo consignado

O limite dos juros para empréstimo consignado convencional do INSS, quando é descontado em folha de pagamento, passa a ser de 1,80% ao mês (antes 1,84%). Para operações realizadas usando o cartão de crédito, os juros passam a ser de 2,67% mensais (antes 2,73%).

De acordo com o Ministério da Previdência, as mudanças acompanham a taxa Selic.

O que é empréstimo consignado?

O Empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado direto na folha de pagamento ou do benefício pago pela previdência. O prazo máximo para quitar o empréstimo consignado é de até 84 meses (7 anos).

A margem consignável INSS, aplicável aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e aos titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de 45% da renda líquida. Foi definido pela Lei nº 14.431/2022, da seguinte maneira: 35% para operações de empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% exclusivos para o cartão consignado de benefício.

O teto para trabalhadores que atuam no regime CLT é de 40% da renda líquida – sendo 5% voltados exclusivamente para gastos no cartão de crédito consignado.

Já a margem consignável dos servidores federais, de acordo com a  Lei nº 14.509/2022, é de 45%, sendo 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado.

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